DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
| Controlar dias facultativos, com ou sem desconto de horas para o colaborador; Apurar saldos ou acumuladores de situações para o controle de compensações de extras e de faltas; Possibilita a criação de múltiplos bancos de horas, afim de controlar saldos de acordo com as regras de compensação ou pagamento; Tratamento de horas de sobreaviso e prontidão e horas paradas (produção); Importação/exportação/integração de dados para o sistema de folha do cliente de forma customizada, mediante solicitação (opcional); O sistema permite compensar horas faltosas com horas extras no decorrer de um dia; Tela de manutenção de marcações que permite averiguar os detalhes de cálculo para cada dia do trabalhador; Interface web em português; Manual em português; Sistema armazenamento em Cloud Computing ou em servidores próprios do cliente; O servidor de armazenamento realiza backup´s diários do banco de dados; O sistema utiliza banco de dados padrão SQL; Sistema web compatível com os navegadores Firefox, Chrome, Internet Explorer, e outros; O sistema realiza backup das suas transações no servidor de Hospedagem; O sistema possui logs de operação para verificação e auditoria; Monitor informa de forma visual os erros de comunicação dos equipamentos; Diversos níveis de relatórios em tela, arquivos ou impressos; Oferece inúmeros relatórios, permitindo a emissão por filtros de nome, matrícula, departamento, centro de custo, seção, cargo, por períodos; Permite a configuração de alguns relatórios de acordo com a necessidade da empresa, podendo inserir os campos que deseja como - faixas de horas, horas trabalhadas, abonos, etc.; Todos os relatórios exibidos em tela ou impressos; Todos os relatórios exportados em arquivos PDF, TXT, HTML, XLS, JPG para consultas posteriores; Exibição no relatório de ponto o resultado da classificação de horas extras do período; Funcionalidades disponibilizadas aos colaboradores para uso do Aplicativo móbile: Acesso ao espelho de ponto; Acesso ao Banco de horas; Acesso a notificações; Permite o registro do ponto de onde o colaborador estiver, através de permissão por perímetro; Permite o envio de solicitação de abono de falta com foto, solicitação de inclusão de ponto (em caso de viagem, esquecimento, etc.); Acompanhamento em tempo real o cálculo do espelho de ponto e do banco de horas; GPS (geolocalização), saiba de onde as solicitações foram enviadas; Possibilidade do envio de notificações, envio de mensagens e avisos aos colaboradores; Permissão de cadastros dos servidores sem validação do PIS. |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 012101/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente subsequente ao término de sua vigência original.
2.2. O novo período de vigência será de 06/10/2026 a 06/10/2027.
2.3. A prorrogação fundamenta-se na natureza contínua da necessidade administrativa atendida, na permanência do interesse público, na vantajosidade da manutenção da contratação e na previsão constante do instrumento convocatório e da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A prorrogação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade do sistema de controle e tratamento de ponto eletrônico utilizado pelo Município, evitando interrupção das rotinas administrativas relacionadas ao controle de frequência e jornada dos servidores.
3.2. A continuidade da contratação também se justifica pela necessidade de preservação do banco de dados cadastrais e históricos mantidos no sistema, bem como pela continuidade do suporte técnico, treinamentos, visitas técnicas e demais serviços indispensáveis à sua operação.
3.3. Integram a instrução deste Termo Aditivo a manifestação da Secretaria requisitante, manifestação do gestor e/ou fiscal do contrato, demonstração de vantajosidade, anuência da CONTRATADA, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, disponibilidade orçamentária, parecer jurídico quando cabível e autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
4.1. 4.1. Em razão do pedido formulado pela CONTRATADA por meio do Ofício nº 206/2026, e após análise e deferimento administrativo, fica concedido o reajuste de 4,10% (quatro vírgula dez por cento) sobre o valor anteriormente praticado, correspondente ao percentual indicado pela empresa para o período de 12 (doze) meses.
4.2. O valor mensal do contrato, anteriormente fixado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), passa a ser de R$ 1.249,20 (mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).
4.3. Em razão do reajuste concedido, o valor total correspondente ao período de 12 (doze) meses passa de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) para R$ 14.990,40 (quatorze mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos). O acréscimo financeiro decorrente do reajuste corresponde ao montante de R$ 590,40 (quinhentos e noventa reais e quarenta centavos) no período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do período prorrogado correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente à época da prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 012101/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
7.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a divulgação e publicação do presente Termo Aditivo nos meios legalmente exigidos, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Miradouro/MG para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Francisco do Glória/MG, 05 de outubro de 2026.
Município de São Francisco do Glória INACIO DOLIZETE RICARDO Contratante
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