Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 06/10/2026 · pág. 325

DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375

Controlar dias facultativos, com ou sem desconto de horas para o colaborador;
Apurar saldos ou acumuladores de situações para o controle de compensações de extras e de faltas;
Possibilita a criação de múltiplos bancos de horas, afim de controlar saldos de acordo com as regras de
compensação ou pagamento;
Tratamento de horas de sobreaviso e prontidão e horas paradas (produção);
Importação/exportação/integração de dados para o sistema de folha do cliente de forma customizada,
mediante solicitação (opcional);
O sistema permite compensar horas faltosas com horas extras no decorrer de um dia;
Tela de manutenção de marcações que permite averiguar os detalhes de cálculo para cada dia do
trabalhador;
Interface web em português;
Manual em português;
Sistema armazenamento em Cloud Computing ou em servidores próprios do cliente;
O servidor de armazenamento realiza backup´s diários do banco de dados;
O sistema utiliza banco de dados padrão SQL;
Sistema web compatível com os navegadores Firefox, Chrome, Internet Explorer, e outros;
O sistema realiza backup das suas transações no servidor de Hospedagem;
O sistema possui logs de operação para verificação e auditoria;
Monitor informa de forma visual os erros de comunicação dos equipamentos;
Diversos níveis de relatórios em tela, arquivos ou impressos;
Oferece inúmeros relatórios, permitindo a emissão por filtros de nome, matrícula, departamento, centro
de custo, seção, cargo, por períodos;
Permite a configuração de alguns relatórios de acordo com a necessidade da empresa, podendo inserir os
campos que deseja como - faixas de horas, horas trabalhadas, abonos, etc.;
Todos os relatórios exibidos em tela ou impressos;
Todos os relatórios exportados em arquivos PDF, TXT, HTML, XLS, JPG para consultas posteriores;
Exibição no relatório de ponto o resultado da classificação de horas extras do período;
Funcionalidades disponibilizadas aos colaboradores para uso do Aplicativo móbile:
Acesso ao espelho de ponto;
Acesso ao Banco de horas;
Acesso a notificações;
Permite o registro do ponto de onde o colaborador estiver, através de permissão por perímetro;
Permite o envio de solicitação de abono de falta com foto, solicitação de inclusão de ponto (em caso
de viagem, esquecimento, etc.);
Acompanhamento em tempo real o cálculo do
espelho de ponto e do banco de horas;
GPS (geolocalização), saiba de onde as solicitações foram enviadas;
Possibilidade do envio de notificações, envio de mensagens e avisos aos colaboradores;
Permissão de cadastros dos servidores sem validação do PIS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 012101/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente subsequente ao término de sua vigência original.

2.2. O novo período de vigência será de 06/10/2026 a 06/10/2027.

2.3. A prorrogação fundamenta-se na natureza contínua da necessidade administrativa atendida, na permanência do interesse público, na vantajosidade da manutenção da contratação e na previsão constante do instrumento convocatório e da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. A prorrogação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade do sistema de controle e tratamento de ponto eletrônico utilizado pelo Município, evitando interrupção das rotinas administrativas relacionadas ao controle de frequência e jornada dos servidores.

3.2. A continuidade da contratação também se justifica pela necessidade de preservação do banco de dados cadastrais e históricos mantidos no sistema, bem como pela continuidade do suporte técnico, treinamentos, visitas técnicas e demais serviços indispensáveis à sua operação.

3.3. Integram a instrução deste Termo Aditivo a manifestação da Secretaria requisitante, manifestação do gestor e/ou fiscal do contrato, demonstração de vantajosidade, anuência da CONTRATADA, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, disponibilidade orçamentária, parecer jurídico quando cabível e autorização da autoridade competente.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTE

4.1. 4.1. Em razão do pedido formulado pela CONTRATADA por meio do Ofício nº 206/2026, e após análise e deferimento administrativo, fica concedido o reajuste de 4,10% (quatro vírgula dez por cento) sobre o valor anteriormente praticado, correspondente ao percentual indicado pela empresa para o período de 12 (doze) meses.

4.2. O valor mensal do contrato, anteriormente fixado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), passa a ser de R$ 1.249,20 (mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).

4.3. Em razão do reajuste concedido, o valor total correspondente ao período de 12 (doze) meses passa de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) para R$ 14.990,40 (quatorze mil novecentos e noventa reais e quarenta centavos). O acréscimo financeiro decorrente do reajuste corresponde ao montante de R$ 590,40 (quinhentos e noventa reais e quarenta centavos) no período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes do período prorrogado correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente à época da prorrogação.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 012101/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE

7.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a divulgação e publicação do presente Termo Aditivo nos meios legalmente exigidos, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Miradouro/MG para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

São Francisco do Glória/MG, 05 de outubro de 2026.

Município de São Francisco do Glória INACIO DOLIZETE RICARDO Contratante

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 325