DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.1.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.1.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.1.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.1.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.6.1.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ―não‖ impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.6.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ―não‖ apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.7. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.8 – Os valores constantes na proposta deverão compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a entrega dos produtos, objeto desta Licitação.
5.9 - A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da mesma.
5.10- O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
5.11 - A proposta de preço deverá conter especificações detalhadas dos produtos, devendo conter preço unitário e total, e também o valor total da proposta.
5.12 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
5.13 - A entrega deverá ser feita até no máximo 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
6 – JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - Será considerado primeiro classificado na Cotação Eletrônica de Preços, aquele que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, durante o período da cotação.
6.2 - O primeiro classificado que atender às condições exigidas para Habilitação, terá o resultado adjudicado.
7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A licitante declarada vencedora deverá apresentar os seguintes documentos para habilitação:
7.1 - PROPOSTA COMERCIAL;
7.1.1 - A proposta deverá ser elaborada com base no Edital e seus Anexos, contendo as seguintes informações:
7.1.2 - Descrição detalhada do item, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência;
7.1.3 - Preços unitário e total do item;
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CRF, devidamente atualizado;
c) certidão Negativa de Débito Trabalhistas - CNDT relativa à inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, devidamente atualizada;
d) prova da quitação com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal do Brasil), ou certidão positiva com efeitos de negativa,abrangendo a certidão de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) dentro do prazo de validade;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.3.1 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão pública.
7.4 – DECLARAÇÕES:
7.4.1 - Declaração expressa de que não emprega mão de obra de menor, assinada pelo representante legal da licitante. 7.4.2 - Modelo de declaração conforme Anexo IV do Edital.
7.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
- 7.5.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.5.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.5.3 - se a licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
7.5.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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