DOMMGAMM 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4375
7.6 - A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP ou equiparada deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal ou trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.7 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.8 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal ou trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Agente de Contratação. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.9 - Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da Dispensa, exceto atestados de capacidade técnica, se exigidos.
7.11 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Agente de Contratação ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 12 inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.12 - Os documentos mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
7.13 - A Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação das licitantes, inclusive por meio do Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
7.14 - A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
7.15 - Havendo dúvida razoável quanto à autenticidade ou em razão de outro motivo devidamente justificado, a Agente de Contratação, a qualquer momento, poderá solicitar ao licitante o envio, em original ou por cópia autenticada, dos documentos remetidos.
7.15.1 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor Licitações, situado na Rua Goiás, nº 986, Centro, Biquinhas – MG – CEP 35.621-000, no prazo estipulado pela Agente.
7.16 - O licitante se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados.
7.17 - Preencher formulário de orçamento constante no anexo III deste Edital.
8 – DO PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
8.1 - O proponente classificado em primeiro lugar, na fase de resultado do sistema, terá o prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se a partir do primeiro minuto após o fim do prazo de divulgação e envio de propostas, fixado no sistema Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
8.2 - O envio incompleto dos documentos apresentados, ou o envio de documentos em desacordo com as exigências contidas no item anterior, acarretarão na inabilitação da empresa, mesmo que classificada em primeiro lugar.
8.2.1 - o não envio dos documentos no prazo citado acima, acarretará na desclassificação imediata, desclassificação que fará com que a Agente convoque o segundo classificado e assim, sucessivamente.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após recebimento integral dos produtos e apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, por meio de transferência bancária ou cheque nominal.
10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, implicará em desclassificação imediata do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
10.2 - As formas de cotação entre os licitantes concorrentes será no formato "COM DISPUTA" , onde dentro do período pré-estabelecido no item 2, deste Edital, os licitantes interessados através do sistema de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), encaminharão suaspropostas, que serão analisadas e conferidas pela Agente de Contratação responsável.
10.3 - As normas que disciplinam esta disputa eletrônica serão sempre interpretadas à favor da ampliação da disputa entre os ofertantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação, e os casos não previstos por este Edital, serão decididos pela Agente de Contratação, juntamente com os membros que compõem a comissão.
10.4 - A participação do proponente no procedimento implica em sua aceitação aos termos deste Edital, e Legislação informada no preâmbulo do mesmo, os quais regulamentam este procedimento.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal sob a rubrica:
| Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
|---|---|
| 02.03.03.10.122.0012.2019.44905200 - fonte: 1.500.000.1002 | Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde - Bloco Gestão SUS Equipamentos E Material Permanente |
12 - DAS PENALIDADES:
12.1 - O descumprimento do prazo de entrega sujeitará ao prestador às seguintes sanções:
I - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso de entrega, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação; II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de anulação da contratação por culpa do CONTRATADO. III - Suspensão do direito de licitar junto ao município de Biquinhas – MG pelo prazo que for fixado, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado a administração pública municipal no prazo de 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar na administração estadual, com publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. V - A entrega dos equipamentos fora do prazo estipulado será considerada como recusa formal ensejando as penalidades cabíveis.
13 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1 - A indicação de lances vencedores, classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, constarão na Ata disponível no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
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