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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 06/10/2026 · pág. 12

DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892

Processo nº 3.897/2026 Pregão Eletrônico nº 008/2026

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a locação, de forma contínua, de caminhão compactador de resíduos sólidos, destinado à coleta e ao transporte de resíduos sólidos urbanos, visando atender de maneira contínua e regular às necessidades dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos do Município de Bom Jesus/RN.

HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento do Agente de Contratação, referente ao Pregão Eletrônico nº 008/2026, com início em 19 de agosto de 2026, realizado em 29 de setembro de 2026, nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, mantendo a Adjudicação exarada no Processo nº 3.897/2026.

ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Brejinho/RN, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a planejar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações municipais voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º - A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será vinculada à Secretaria Municipal de Educação e terá como finalidade ampliar a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para a implementação das políticas, programas, projetos e ações de alfabetização.

Item: 001

F J ADRIANO CAVALCANTI LTDA – CNPJ: 27.851.196/000184, com um valor total de R$ 209.880,00 (duzentos e nove mil oitocentos e oitenta reais).

Art. 3º - A estrutura será composta, preferencialmente, pelos seguintes níveis de atuação:

Bom Jesus/RN, 05 de outubro de 2026.

JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Bom Jesus/RN

Publicado por: Francisco Claudio Gomes de Souza Código Identificador: 8E9DB5E4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 141/2026 - GP

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 141/2026 - GP

PORTARIA Nº 141/2026

INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJINHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente quanto ao direito à educação e à garantia do padrão de qualidade do ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação e as diretrizes nacionais para a garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino de Brejinho/RN, para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar uma estrutura administrativa e pedagógica específica para o desenvolvimento das

– Coordenação Municipal da Política de Alfabetização - Articulação Municipal da RENALFA

– Gestores escolares e coordenadores pedagógicos das unidades de ensino;

– Professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito de suas atribuições pedagógicas.

Art. 4º - Compete à Secretária Municipal de Educação:

I – instituir, coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as políticas educacionais nacional e estadual;

II – definir diretrizes administrativas, pedagógicas e técnicas para a implementação da Política Municipal de Alfabetização na rede municipal de ensino;

III – assegurar as condições necessárias à execução das ações, programas e projetos destinados à alfabetização e à melhoria da aprendizagem;

IV – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação e demais órgãos e instituições envolvidos na política de alfabetização; V – coordenar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Plano de Ações da Política Municipal de Alfabetização, estabelecendo metas, estratégias e indicadores;

VI – promover e assegurar a formação continuada dos profissionais da educação envolvidos nos processos de alfabetização;

VII – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas e os indicadores educacionais, utilizando-os para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões pedagógicas;

VIII – implementar estratégias de acompanhamento, apoio e intervenção pedagógica, visando à garantia da alfabetização das crianças na idade adequada;

IX – promover ações de recomposição e fortalecimento das aprendizagens dos estudantes com defasagens no processo de alfabetização;

X – assegurar a articulação entre a Educação Infantil, os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e demais etapas e modalidades da educação básica, garantindo a continuidade dos processos de aprendizagem; XI – promover ações de equidade, inclusão e respeito à diversidade, considerando as especificidades dos estudantes e dos diferentes territórios do Município;

XII – fomentar a adoção de práticas pedagógicas qualificadas e baseadas em evidências, bem como o compartilhamento e reconhecimento de experiências exitosas de alfabetização;

XIII – articular parcerias e ações de cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino superior e demais entidades, observada a legislação vigente;

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