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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 06/10/2026 · pág. 13

DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892

XIV – garantir a organização, sistematização e utilização de dados e informações educacionais para o acompanhamento e aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização;

XV – promover ações intersetoriais de busca ativa, acompanhamento da frequência e permanência escolar, em articulação com as demais políticas públicas;

XVI – expedir orientações e atos administrativos necessários à implementação da Política Municipal de Alfabetização e exercer outras atribuições relacionadas ao seu acompanhamento e fortalecimento.

Art. 5º - Compete à Coordenação Municipal da Política de Alfabetização-Articulação Municipal do RENALFA:

– Elaborar, coordenar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

– Articular as ações municipais às políticas e programas nacionais e estaduais de alfabetização;

– Acompanhar os resultados das avaliações de aprendizagem e de alfabetização;

– Apoiar as unidades escolares no planejamento de ações voltadas à alfabetização;

– Acompanhar as estratégias de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais;

– Propor e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

– Promover a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores; – Organizar e analisar dados educacionais relacionados à alfabetização;

– Acompanhar indicadores de aprendizagem dos estudantes;

– Elaborar relatórios técnicos sobre a execução das ações de alfabetização;

– Apoiar a implementação de práticas pedagógicas voltadas à leitura, escrita, oralidade e desenvolvimento das competências matemáticas; – Acompanhar programas e iniciativas relacionados à alfabetização, inclusive aquelas desenvolvidas em regime de colaboração com os governos estadual e federal;

– Participar da elaboração e atualização dos documentos orientadores da política municipal de alfabetização;

– Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - Compete à equipe técnica pedagógica de alfabetização:

Art. 7º - Compete aos Gestores Escolares e Coordenadores Pedagógicos das unidades de ensino: I – assegurar, no âmbito da unidade escolar, a implementação das diretrizes e ações da Política Municipal de Alfabetização, articulandoas ao Projeto Político-Pedagógico e ao planejamento escolar;

II – acompanhar sistematicamente o processo de alfabetização e os níveis de aprendizagem dos estudantes, identificando avanços, dificuldades e necessidades de intervenção pedagógica;

III – promover, em conjunto com os professores, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de práticas pedagógicas voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

IV – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas, utilizando os dados para orientar o planejamento, as intervenções pedagógicas e a tomada de decisões da escola;

V – promover e participar de momentos de formação, estudos, planejamento e acompanhamento pedagógico junto aos profissionais da unidade escolar;

VI – assegurar o acompanhamento individual e coletivo dos estudantes, especialmente daqueles que apresentem dificuldades de aprendizagem, infrequência ou risco de abandono escolar;

VII – fortalecer a articulação entre a escola, as famílias e a comunidade, promovendo a participação e a corresponsabilidade no processo de alfabetização;

VIII – garantir práticas pedagógicas inclusivas, equitativas e contextualizadas, considerando as especificidades dos estudantes e as características socioculturais do território;

IX – registrar, sistematizar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação informações e evidências referentes às ações, resultados e desafios da alfabetização na unidade escolar;

X – promover o acompanhamento contínuo das ações da Política Municipal de Alfabetização, identificando necessidades, propondo estratégias de melhoria e contribuindo para o alcance das metas estabelecidas pela rede municipal de ensino.

Art. 8º - Compete aos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito de suas atribuições pedagógicas:

I – implementar as diretrizes e ações da Política Municipal de Alfabetização em sua prática pedagógica, articulando-as ao currículo e ao Projeto Político-Pedagógico da unidade de ensino;

II – planejar e desenvolver práticas pedagógicas intencionais, diversificadas e contextualizadas, voltadas à alfabetização e ao desenvolvimento integral dos estudantes;

III – realizar o acompanhamento contínuo da aprendizagem dos estudantes, identificando avanços, dificuldades e necessidades de intervenção pedagógica;

IV – utilizar instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa e processual para orientar o planejamento e a intervenção pedagógica;

V – desenvolver estratégias de recomposição e fortalecimento das aprendizagens, considerando os diferentes níveis e ritmos de aprendizagem dos estudantes;

– Apoiar a Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;

– Realizar acompanhamento pedagógico das unidades escolares;

VI – participar das formações continuadas, reuniões pedagógicas, planejamentos coletivos e demais ações formativas promovidas pela rede municipal de ensino;

– Apoiar gestores e coordenadores pedagógicos;

– Acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes;

– Participar da elaboração de diagnósticos educacionais;

– Colaborar na elaboração de materiais e orientações pedagógicas;

– Participar de formações continuadas;

– Contribuir para o monitoramento das metas e indicadores de alfabetização;

– Colaborar na elaboração dos relatórios técnicos da Política Municipal de Alfabetização.

VII – registrar e sistematizar informações sobre o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes, contribuindo para o acompanhamento pedagógico da unidade escolar;

VIII – adotar práticas pedagógicas inclusivas e equitativas, respeitando as diferenças, necessidades e especificidades dos estudantes;

IX – promover a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem e fortalecer a parceria entre escola, família e comunidade;

X – colaborar com a equipe gestora e pedagógica na implementação, monitoramento e aprimoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização, visando à garantia do direito de aprender e à alfabetização dos estudantes.

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