DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892
I - DOS FATOS:
O Parecer Jurídico, emitido pela Digníssima Assessora Jurídica Municipal, já discorre sobre a total legalidade da contratação com fulcro no seguinte art. e inciso da Lei nº 14.133/21, na qual aqui transcrevo:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
A escolha recaiu sobre AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) UNIDADES DO PROJETO EDUCACIONAL “RAÍZES CULTURAIS – UMA JORNADA PELA DIVERSIDADE”, composto por coleção de 10 livros, baú em MDF, tapete interativo, 10 bonecos de pano, 06 propostas pedagógicas digitais com 200 planos de aula e formação pedagógica, para atender as necessidades da Secretaria de Educação., para a EDITORA EDUCACIONAL CORREA LTDA., inscrita no CNPJ 56.170.867/0001-40, domiciliado no Logradouro CRISTIANO RAMOS DE OLIVEIRA, DESVIO RIZZO, CAXIAS DO SUL-RIO GRANDE DO SUL, que comprovou sua habilitação para o serviço objeto desta inexigibilidade. Ademais, como se vê no currículo anexo ao processo, presta tal serviço mencionado acima. Pelos serviços aqui prestados, o contratante pagará ao Contratado o valor global de R$ 29.250,00.
II – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, à luz dos fatos descritos na documentação trazida para exame, considerando o que foi solicitado, resta apenas afirmar que, em nosso entendimento, estão efetivamente presentes os requisitos que autorizam e determinam a contratação direta, sem licitação, para já referidos neste processo, com base no disposto no art. e inciso transcritos no item "I - DOS FATOS" deste documento, da Lei nº 14.133/2021.
É o nosso entendimento, sem embargo a posicionamentos em sentido contrário, que respeitamos.
RATIFICAÇÃO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo 7768/2026. Inexigibilidade nº 33/2026. Tendo em vista a solicitação feita pelo(s) setor(es) listado(s) a seguir, ratifico, nos termos do artigo e inciso, transcritos no item "I - DOS FATOS" deste documento, e suas alterações, o ato de Inexigibilidade de Licitação, destinado a AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) UNIDADES DO PROJETO EDUCACIONAL “RAÍZES CULTURAIS – UMA JORNADA PELA DIVERSIDADE”, composto por coleção de 10 livros, baú em MDF, tapete interativo, 10 bonecos de pano, 06 propostas pedagógicas digitais com 200 planos de aula e formação pedagógica, para atender as necessidades da Secretaria de Educação., inscrita no CNPJ 56.170.867/0001-40. O contratante pagará ao contratado o valor global de R$ 29.250,00.
SOLICITANTES:
•1.02.009.1 - SEC. MUN. DE EDUCACAO
Carnaúba Dos Dantas/RN, Quinta-feira, 1 de Outubro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: A5E46B68
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 896/2026- GP, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Instaura Processo Administrativo nº 7969/2026 com vistas a apurar irregularidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 089/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO a inexecução contratual no tocante ao descumprimento dos termos da Ata de Registro de Preços nº 089/2026, decorrente Pregão Eletrônico nº 024/2026 por parte da empresa contratada, consistente no descumprimento das obrigações assumidas no âmbito contratual referente a falta de entrega do material constante na Ordem de Fornecimento nº 1746/2026.
Considerando as notificações emitidas pela autoridade responsável, sem que houvesse saneamento das irregularidades por parte da Contratada;
Considerando o princípio da eficiência nas contratações públicas e a necessidade de promoção da lisura do processo administrativo Considerando, ainda, o risco de dano ao erário;
Considerando o poder/dever da Administração Pública de fiscalização dos contratos administrativos, nos termos da Lei 14.133/2021, verba legis :
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: (...)
III - fiscalizar sua execução;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar procedimento administrativo para apurar as responsabilidades decorrentes de possíveis irregularidades quanto ao descumprimento dos termos da Ata de Registro de Preços nº 089/2026 , por parte da Empresa RRA COMERCIO ELETROFONIA LTDA, CNPJ Nº 44.307.153/0001-51.
Art. 2º Designar a Comissão Permanente de Licitação deste Município para apurar as responsabilidades decorrentes da possível inexecução dos referidos termos constantes no Contrato Administrativo.
Art. 3º Notificar a empresa contratada para que possa tomar conhecimento do curso do presente procedimento de modo a exercer os sagrados corolários do contraditório e ampla defesa, por garantia constitucional do devido processo legal.
Art. 4º Suspender a Ata de Registro de Preços nº 089/2026 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com vistas a acautelar maiores danos ao erário público, nos termos do art. 45 da Lei 9.784/99, enquanto dure o trâmite processual.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão será de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 05 de outubro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 740F79F1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 897/2026- GP, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Instaura Processo Administrativo nº 7988/2026 com vistas a apurar irregularidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 139/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO a inexecução contratual no tocante ao descumprimento dos termos da Ata de Registro de Preços nº 139/2026, decorrente Pregão Eletrônico nº 033/2026 por parte da empresa contratada, consistente no descumprimento das
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