DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PE 024/2026 - REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO GRADATIVO DE INSULINAS HUMANAS E ANÁLOGOS DE INSULINA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Cruzeta Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN Registro de Preços Eletrônico - 24/2026 Resultado da Homologação
| 0001 - 0035406 - INSULINA HU 121,60 Vl |
MANA NPH 10 | 0UI/ML SI (CANETA) - UN - Valor Referência: R$ |
|---|---|---|
| Fornecedor aor Final |
Valor Total | Situação |
| GIULLITE B MEDEIROS 12,00 |
12.000,00 | Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim Jose de Medeiros |
| 0002 - 0035407 - INSULINA Referência: R$ 154,88 Vl |
HUMANA RE | GULAR 100UI/ML SI (CANETA) - UN - Valor |
| Fornecedor aor Final |
Valor Total | Situação |
| GIULLITE B MEDEIROS 12,00 |
12.000,00 | Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim Jose de Medeiros |
| 0003 - 0035408 - INSULINA A COM 100U/ML, 3ML) SI - UN - V |
SPARTE (NO alor Referênci |
VORAPID FLEXPEN, CANETA DESCARTAVEL a: R$ 288,98 |
| Fornecedor Valor Final |
Valor Total | Situação |
| GIULLITE B 73,26 |
73.260,00 | Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim |
| MEDEIROS 0004 - 0035409 - INSULINA DE COM 100U/ML, 3ML) SI - UN - V |
GLUDECA (T alor Referênci |
Jose de Medeiros RESIBA FLEXTOUCH, CANETA DESCARTAVEL a: R$ 379,14 |
| Fornecedor Valor Final |
Valor Total | Situação |
| GIULLITE B 240,25 |
144.150,00 | Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim |
| MEDEIROS | Jose de Medeiros | |
| 0005 - 0035410 - INSULINA GL COM 100U/ML, 3ML) SI - UN - V |
ARGINA (BA alor Referênci |
SAGLAR KWIKPEN, CANETA DESCARTAVEL a: R$ 111,85 |
| Fornecedor Valor Final |
Valor Total | Situação |
| GIULLITE B 70,10 |
42.060,00 | Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim |
| MEDEIROS 0006 - 0035411 - INSULINA GLA 100U/ML, 3ML) SI - UN - Valor R Valor |
RGINA (LAN eferência: R$ |
Jose de Medeiros TUS SOLOSTAR, CANETA DESCARTAVEL COM 199,81 |
| Fornecedor Final |
Valor Total | Situação |
| GIULLITE B 127,27 |
127.270,00 | Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim |
| MEDEIROS 0007 - 0035412 - INSULINA LI 100U/ML, 3ML) SI - UN - Valor R |
SPRO (HUMA eferência: R$ |
Jose de Medeiros LOG KWIKPEN, CANETA DESCARTAVEL COM 98,99 |
| Fornecedor Valor Final |
Valor Total | Situação |
| GIULLITE B MEDEIROS 70,65 |
70.650,00 | Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim Jose de Medeiros |
JOAQUIM JOSE DE MEDEIROS Autoridade Competente
Publicado por: Roberth Batista de Medeiros Código Identificador: 11AC8CC3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO-GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Circunstanciado pelos documentos constantes nos autos, RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação nº. 036/2026, Processo Licitatório nº. 075/2026, fundamentada no Art. 74, II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, para a contratação da empresa MARCIA A FENOMENAL SHOWS LTDA , inscrita no CNPJ 22.413.698/0001-00, com sede na Rua Júlio Azevedo, 1730 – Coco, Fortaleza/CE, CEP: 60.192-310, representante legal e exclusivo da artista, no valor de R$ 300.000,00 ( Trezentos mil reais ) , referente à Contratação dos serviços artísticos de apresentação musical para a festividade alusiva a Emancipação Política do Município – MARCIA A FENOMENAL , para apresentação no dia 24 de novembro de 2026.
Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
realizada com fundamento no art. 74, II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Cruzeta/RN, 03 de agosto de 2026.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal
Publicado por: Jeruza Pereira de Azevêdo Código Identificador: 5C96428B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 225/2026-GP
Prorroga a Licença-Maternidade concedida à servidora Iris Francielly Araújo Carneiro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 153/2026-GP, que concedeu à servidora IRIS FRANCIELLY ARAÚJO CARNEIRO, ocupante do cargo de COORD. APOIO ADMIN. CC-2, Licença-Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, de 16 de junho de 2026 a 13 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora, objetivando a prorrogação da Licença-Maternidade por mais 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.495 pelo Supremo Tribunal Federal, concluído em 23 de setembro de 2026, que reconheceu o direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional da beneficiária;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da decisão às licenças futuras e àquelas que se encontravam em curso na data da conclusão do julgamento;
CONSIDERANDO que a licença-maternidade da servidora se encontra em curso na data da conclusão do julgamento da ADI nº 7.495;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Jurídica do Município, que opinou pelo deferimento do pedido de prorrogação;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a Licença-Maternidade concedida à servidora IRIS FRANCIELLY ARAÚJO CARNEIRO , ocupante do cargo de COORD. APOIO ADMIN. CC-2 , anteriormente estabelecida pela Portaria nº 153/2026-GP.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior terá início em 14 de outubro de 2026 e término em 12 de dezembro de 2026 , passando o período total da Licença-Maternidade a corresponder a
www.diariomunicipal.com.br/femurn 33