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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 06/10/2026 · pág. 33

DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PE 024/2026 - REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO GRADATIVO DE INSULINAS HUMANAS E ANÁLOGOS DE INSULINA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Cruzeta Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN Registro de Preços Eletrônico - 24/2026 Resultado da Homologação

0001 - 0035406 - INSULINA HU
121,60
Vl
MANA NPH 10 0UI/ML SI (CANETA) - UN - Valor Referência: R$
Fornecedor
aor
Final
Valor Total Situação
GIULLITE
B
MEDEIROS
12,00
12.000,00 Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim
Jose de Medeiros
0002 - 0035407 - INSULINA
Referência: R$ 154,88
Vl
HUMANA RE GULAR 100UI/ML SI (CANETA) - UN - Valor
Fornecedor
aor
Final
Valor Total Situação
GIULLITE
B
MEDEIROS
12,00
12.000,00 Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim
Jose de Medeiros
0003 - 0035408 - INSULINA A
COM 100U/ML, 3ML) SI - UN - V
SPARTE (NO
alor Referênci
VORAPID FLEXPEN, CANETA DESCARTAVEL
a: R$ 288,98
Fornecedor
Valor
Final
Valor Total Situação
GIULLITE
B

73,26
73.260,00 Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim
MEDEIROS
0004 - 0035409 - INSULINA DE
COM 100U/ML, 3ML) SI - UN - V
GLUDECA (T
alor Referênci
Jose de Medeiros
RESIBA FLEXTOUCH, CANETA DESCARTAVEL
a: R$ 379,14
Fornecedor
Valor
Final
Valor Total Situação
GIULLITE
B

240,25
144.150,00 Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim
MEDEIROS Jose de Medeiros
0005 - 0035410 - INSULINA GL
COM 100U/ML, 3ML) SI - UN - V
ARGINA (BA
alor Referênci
SAGLAR KWIKPEN, CANETA DESCARTAVEL
a: R$ 111,85
Fornecedor
Valor
Final
Valor Total Situação
GIULLITE
B

70,10
42.060,00 Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim
MEDEIROS
0006 - 0035411 - INSULINA GLA
100U/ML, 3ML) SI - UN - Valor R
Valor
RGINA (LAN
eferência: R$
Jose de Medeiros
TUS SOLOSTAR, CANETA DESCARTAVEL COM
199,81
Fornecedor

Final
Valor Total Situação
GIULLITE
B

127,27
127.270,00 Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim
MEDEIROS
0007 - 0035412 - INSULINA LI
100U/ML, 3ML) SI - UN - Valor R
SPRO (HUMA
eferência: R$
Jose de Medeiros
LOG KWIKPEN, CANETA DESCARTAVEL COM
98,99
Fornecedor
Valor
Final
Valor Total Situação
GIULLITE
B
MEDEIROS
70,65
70.650,00 Homologado em 01/10/2026 10:20:37 Por: Joaquim
Jose de Medeiros

JOAQUIM JOSE DE MEDEIROS Autoridade Competente

Publicado por: Roberth Batista de Medeiros Código Identificador: 11AC8CC3

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO-GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Circunstanciado pelos documentos constantes nos autos, RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação nº. 036/2026, Processo Licitatório nº. 075/2026, fundamentada no Art. 74, II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, para a contratação da empresa MARCIA A FENOMENAL SHOWS LTDA , inscrita no CNPJ 22.413.698/0001-00, com sede na Rua Júlio Azevedo, 1730 – Coco, Fortaleza/CE, CEP: 60.192-310, representante legal e exclusivo da artista, no valor de R$ 300.000,00 ( Trezentos mil reais ) , referente à Contratação dos serviços artísticos de apresentação musical para a festividade alusiva a Emancipação Política do Município – MARCIA A FENOMENAL , para apresentação no dia 24 de novembro de 2026.

Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,

realizada com fundamento no art. 74, II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.

Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Cruzeta/RN, 03 de agosto de 2026.

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal

Publicado por: Jeruza Pereira de Azevêdo Código Identificador: 5C96428B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 225/2026-GP

Prorroga a Licença-Maternidade concedida à servidora Iris Francielly Araújo Carneiro e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 153/2026-GP, que concedeu à servidora IRIS FRANCIELLY ARAÚJO CARNEIRO, ocupante do cargo de COORD. APOIO ADMIN. CC-2, Licença-Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, de 16 de junho de 2026 a 13 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora, objetivando a prorrogação da Licença-Maternidade por mais 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.495 pelo Supremo Tribunal Federal, concluído em 23 de setembro de 2026, que reconheceu o direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional da beneficiária;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da decisão às licenças futuras e àquelas que se encontravam em curso na data da conclusão do julgamento;

CONSIDERANDO que a licença-maternidade da servidora se encontra em curso na data da conclusão do julgamento da ADI nº 7.495;

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Jurídica do Município, que opinou pelo deferimento do pedido de prorrogação;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a Licença-Maternidade concedida à servidora IRIS FRANCIELLY ARAÚJO CARNEIRO , ocupante do cargo de COORD. APOIO ADMIN. CC-2 , anteriormente estabelecida pela Portaria nº 153/2026-GP.

Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior terá início em 14 de outubro de 2026 e término em 12 de dezembro de 2026 , passando o período total da Licença-Maternidade a corresponder a

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