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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 06/10/2026 · pág. 38

DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892

LAC - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CITOLÓGICAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.142.263/0001-00; e LABORATÓRIO RUDOLF VIRCHOW DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA LTDA S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 01.493.668/0001-80, as quais, após análise da documentação apresentada, foram declaradas habilitadas e aptas ao credenciamento, por atenderem às exigências estabelecidas no edital e seus anexos. O chamamento permanece aberto ao ingresso de novos interessados durante sua vigência, nas condições previstas no instrumento convocatório. OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para realização, sob demanda regulada e autorizada, do procedimento SIGTAP 02.03.01.001-9 – Exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora, destinado ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Goianinha/RN, conforme o Edital de Chamamento Público nº 002/2026 e seus anexos. PREÇO UNITÁRIO: R$ 13,72 (treze reais e setenta e dois centavos) por procedimento, observada a tabela SIGTAP vigente na competência da prestação e as condições do edital. QUANTITATIVO E VALOR GLOBAL ESTIMADOS: Até 16.800 (dezesseis mil e oitocentos) procedimentos, no valor global estimado de R$ 230.496,00 (duzentos e trinta mil e quatrocentos e noventa e seis reais), correspondente ao teto estimativo do chamamento, sem garantia de demanda mínima, consumo integral, reserva de quota ou distribuição proporcional entre os credenciados. O pagamento fica condicionado aos procedimentos efetivamente autorizados, executados, comprovados e aceitos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. VIGÊNCIA DO EDITAL: Credenciamento aberto até as 08h do dia 21/09/2027. VIGÊNCIA DOS TERMOS: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, admitida prorrogação na forma do edital. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS: Unidade Orçamentária: 06.002 – Fundo Municipal de Saúde; Programa/Ação: 2037 – Atenção Especializada e Hospitalar – MAC; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Ficha/empenho: individualizados por ocasião de cada ordem de serviço. BASE LEGAL: Processo Administrativo nº 1124/06-2026; Edital de Chamamento Público nº 002/2026; arts. 74, IV, 78, I, e 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis ao SUS. Goianinha/RN, 05 de outubro de 2026.

OZILEIA JUVÊNCIO DA CÂMARA DANTAS – Secretária Municipal de Saúde.

Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador: 09DAF998

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE JULGAMENTO DE RECURSOS E CONTRARRAZÕES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA KIT'S DE BEBÊ EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEGOVERNADORDIX-SEPTROSADO/RN.

DA INTRODUÇÃO:

O presente documento versa sobre a análise e o julgamento do recurso administrativo interposto no âmbito do Pregão Eletrônico nº 009/2026 , vinculado ao Processo Administrativo nº 065/2026 , conduzido na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo Menor Preço por Lote (Lote Único) , visando a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de produtos integrantes dos Kit's de Bebê em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de

Assistência Social de Governador Dix-Sept Rosado/RN . O recurso foi manejado tempestivamente pela empresa M7 ACESSÓRIOS LTDA (M7 TECIDOS E ACESSORIOS LTDA EPP) , inscrita no CNPJ sob o nº 12.383.275/0001-30, protocolado no dia 24 de setembro de 2026, às 19h08min , tendo como objeto a contestação da decisão que aceitou e habilitou a proposta da empresa DHD LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 35.284.764/0001-30, arrematante do Lote Único do certame.

A recorrente apresentou suas razões visando demonstrar supostas irregularidades decorrentes de divergências entre as marcas indicadas na proposta escrita inicial e os produtos apresentados na etapa de amostragem (especificamente nos itens fralda descartável e shampoo infantil), bem como questionamentos de ordem sanitária atinentes à Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE/ANVISA) e Licença Sanitária da arrematante, além de requerer o manuseio físico e vistoria das amostras sob custódia municipal, buscando a reforma da decisão administrativa que lhe fora desfavorável. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e no artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, foi oportunizado à parte interessada o oferecimento de contrarrazões, as quais foram apresentadas de forma igualmente tempestiva pela empresa DHD LTDA , protocoladas no dia 29 de setembro de 2026, às 18h25min , momento em que a referida empresa apresentou fundamentos técnicos, econômicos e jurídicos com vistas à manutenção da decisão originária e ao afastamento dos argumentos expostos no recurso da recorrente, ressaltando a economia de R$ 47.148,00 proporcionada aos cofres públicos.

Assim, restam reunidos os elementos necessários para o exame do presente recurso, incluindo o Parecer Técnico de Análise de Amostras de 15/09/2026 e o Parecer Técnico Complementar de 05/10/2026 emitidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de modo a possibilitar o julgamento fundamentado por este Pregoeiro Oficial, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, da isonomia, do formalismo moderado, da vinculação ao instrumento convocatório e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021.

DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE

A empresa recorrente, M7 ACESSÓRIOS LTDA (M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP) , fundamenta sua irresignação contra a aceitação da proposta e a habilitação da empresa DHD LTDA , pleiteando a reforma da decisão administrativa com base nos seguintes argumentos de fato e de direito:

• DIVERGÊNCIA DE MARCAS ENTRE A PROPOSTA INICIAL E AS AMOSTRAS APRESENTADAS: Sustenta que a vencedora descumpriu as regras editalícias ao apresentar amostras de marcas divergentes daquelas indicadas em sua proposta comercial escrita inicial. Aponta especificamente o item 17 (fralda descartável RN), no qual fora cotada originalmente a marca "Ontex", mas entregue amostra da marca "Personal Baby", bem como o item 02 (shampoo infantil), alegando que a substituição de marcas viola os artigos 59 e correlatos da Lei Federal nº 14.133/2021, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo.

• INCOMPATIBILIDADE DA HABILITAÇÃO TÉCNICA E SANITÁRIA (AFE E ALVARÁ): Argumenta que a empresa arrematante não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA com abrangência específica para a linha de produtos cosméticos e de higiene pessoal (como shampoos, sabonetes e colônias infantis), e que sua Licença Sanitária municipal seria restrita a outras atividades, tornando a documentação sanitária apresentada insuficiente para respaldar o fornecimento integral dos enxovais do kit de bebê.

• PEDIDO DE VISTAS PRESENCIAIS E MANUSEIO FÍSICO

DAS AMOSTRAS: Postula a concessão de acesso físico, vistoria presencial, medições, registros fotográficos e audiovisuais sobre as amostras dos 17 itens depositadas perante a Secretaria Municipal de Assistência Social, sustentando que o direito de fiscalização pelos licitantes concorrentes é decorrência direta dos princípios constitucionais da publicidade, da transparência e do livre acesso às informações públicas (Lei Federal nº 12.527/2011).

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