DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892
INTEGRAL das amostras do Lote Único apresentadas pela empresa DHD LTDA;
• DECLARAR E MANTER a empresa DHD LTDA (CNPJ nº 35.284.764/0001-30) VENCEDORA e HABILITADA no Lote Único do Pregão Eletrônico nº 009/2026, pelo valor global de R$ 67.347,00 (sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais), assegurando a economia de R$ 47.148,00 aos cofres do Fundo Municipal de Assistência Social; • ENCAMINHAR os presentes autos à apreciação da Autoridade Superior (Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Monalisa Lopes Evangelista), recomendando a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do objeto em favor da empresa DHD LTDA.
moderado, da eficiência, da razoabilidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, devendo-se, portanto, manter inalterado o julgamento do certame;
CONSIDERANDO todas as informações e elementos constantes dos autos do processo, RATIFICO A DECISÃO DO PREGOEIRO , mantendo inalterada sua decisão de INDEFERIR o pedido de vistas físicas de amostras, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto e MANTER A HABILITAÇÃO E A VITÓRIA da empresa DHD LTDA no Lote Único do Pregão Eletrônico nº 009/2026 (pelo valor global de R$ 67.347,00), e DETERMINO a publicação desta decisão na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios do RN – FEMURN e Portal de Compras Públicas).
DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE:
O presente julgamento de recursos e contrarrazões será publicizado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) e disponibilizado no Portal de Compras Públicas, no link: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 05 de outubro de 2026.
RAMON BEZERRA PEREIRA
Pregoeiro Oficial do Município de Governador Dix-Sept Rosado
Publicado por: Josieliton Meneses de Freitas Silva Código Identificador: 45B59F4E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO À DECISÃO DO PREGOEIRO AO RECURSO ADMINISTRATIVO E CONTRARRAZÕES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA KIT'S DE BEBÊ EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEGOVERNADORDIX-SEPTROSADO/RN.
CONSIDERANDO o que dispõem as regras editalícias constantes dos autos do Pregão Eletrônico nº 009/2026 , vinculado ao Processo Administrativo nº 065/2026 , e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que, em decorrência do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 009/2026, foi oportunizado aos licitantes o prazo legal para manifestação de intenção recursal, em estrita observância às disposições do edital convocatório e do art. 165, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a empresa M7 ACESSÓRIOS LTDA (M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA EPP) , inscrita no CNPJ sob o nº 12.383.275/0001-30, de forma tempestiva, apresentou recurso administrativo, aduzindo razões voltadas a impugnar a aceitação da proposta e a habilitação da empresa vencedora no Lote Único (enxovais de kit bebê), alegando divergências de marcas na amostragem e questionamentos de ordem sanitária, além de pleitear a realização de vistas presenciais com manuseio físico das amostras; CONSIDERANDO que, igualmente de forma tempestiva, a arrematante DHD LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 35.284.764/0001-30, apresentou suas contrarrazões, instruídas com fundamentos técnicos, econômicos e jurídicos, demonstrando a aprovação integral das amostras, a legitimidade do saneamento formal de informações com ganho de volume de produtos sem custos adicionais, a regularidade de sua licença sanitária/AFE e a economia de R$ 47.148,00 proporcionada ao erário municipal;
CONSIDERANDO que, analisando o julgamento fundamentado emitido pelo Sr. RAMON BEZERRA PEREIRA , Pregoeiro Oficial do Município, respaldado no Parecer Técnico de Análise de Amostras e no Parecer Técnico Complementar emitidos pela comissão técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, entendo que a decisão proferida está em estrita consonância com os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, do formalismo
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Governador Dix-Sept Rosado/RN, 05 de outubro de 2026.
Atenciosamente,
MONALISA LOPES EVANGELISTA
Secretária Municipal de Assistência Social
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Autoridade Competente
Publicado por:
Josieliton Meneses de Freitas Silva Código Identificador: FB23C9D1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 110/2026-GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO os termos disposto no Art. 102, da Lei Nº 178/96, (Regime Jurídico Único), o Servidor faz jus a cada quinquênio a 03 meses de Licença Prêmio por Assiduidade.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora TEREZA DE FREITAS DE AQUINO , ocupante do Cargo de Professora PIII A5, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município, LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 05.10.2026 à 02.01.2027, correspondente ao quinquênio de 2009 a 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Dix-Sept Rosado,
Governador Dix-sept Rosado-RN, 05 de outubro de 2026.
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Cosme Abrahão Silva Freitas Código Identificador: C3CBADE0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 003/2026 SME/GS
INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 42