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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 06/10/2026 · pág. 43

DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Governador Dix-sept Rosado, de 07 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN aoCompromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 020/2026-GP, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN;

I – coordenar institucionalmente a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – assegurar as condições administrativas e pedagógicas necessárias à execução das ações;

III – acompanhar as ações, metas e resultados da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 6º Compete àEquipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

I – planejar, orientar e acompanhar as ações pedagógicas de alfabetização;

II – acompanhar dados e resultados de aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e articular as ações destinadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da educação para a garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, o acompanhamento das aprendizagens, a formação continuada, a avaliação e as estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

RESOLVE :

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Estrutura Administrativa e Pedagógica para implementação da Política Municipal de Alfabetização de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

III – orientar e apoiar as equipes pedagógicas das unidades escolares; IV – organizar e acompanhar as ações de formação continuada; V – apoiar estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens.

Art. 7º Compete ao(à)Articulador(a) Municipal CNCA/RENALFA: I – articular, no âmbito municipal, as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da RENALFA;

II – acompanhar orientações, formações, programas e ações relacionadas ao Compromisso;

III – promover a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação e as instâncias estadual e federal;

IV – acompanhar registros, informações e evidências das ações desenvolvidas; V – disseminar junto às equipes da Secretaria e às unidades escolares as orientações relacionadas ao CNCA e à RENALFA.

Art. 8º Compete aoComitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – contribuir para a definição de estratégias e prioridades;

Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica será composta pelos seguintes segmentos:

I – Secretário Municipal de Educação;

II – Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – RENALFA;

IV – Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização;

V – Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

VI – Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares;

VII – Professores.

Parágrafo único.A estrutura será constituída por profissionais que já integram a Rede Municipal de Ensino, não implicando criação de novos cargos ou funções.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DO FLUXO DE TRABALHO

Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica será organizada de forma integrada, observando o seguinte fluxo:

I –Gestão Institucional:Secretário Municipal de Educação;

II –Coordenação Pedagógica e Articulação:Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Articuladora Municipal CNCA/RENALFA;

III –Articulação Estratégica e Acompanhamento:Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização;

IV –Gestão Escolar:Gestores das Unidades Escolares;

V –Acompanhamento Pedagógico:Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares; VI –Implementação Pedagógica:Professores.

Art. 4º A atuação da estrutura observará, de forma contínua e articulada, o seguinte ciclo de trabalho:

Planejamento → Diagnóstico → Implementação → Acompanhamento → Avaliação → Intervenção → Recomposição das Aprendizagens → Análise dos Resultados → Replanejamento.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Compete aoSecretário Municipal de Educação:

III – acompanhar metas, indicadores e resultados educacionais;

Art. 9º Compete aosGestores das Unidades Escolares:

I – assegurar a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização na unidade escolar;

II – acompanhar, juntamente com a coordenação pedagógica, os resultados de aprendizagem;

III – garantir a participação da equipe escolar nas ações de formação e acompanhamento;

IV – apoiar a execução das estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens.

Art. 10. Compete aosCoordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares:

I – orientar e acompanhar o planejamento pedagógico;

II – acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes; III – apoiar os professores na análise dos resultados das avaliações; IV – orientar estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

V – manter registros do acompanhamento pedagógico.

Art. 11. Compete aosProfessores:

I – planejar e desenvolver as ações pedagógicas voltadas à alfabetização;

II – acompanhar continuamente as aprendizagens dos estudantes; III – utilizar os resultados das avaliações para o replanejamento das práticas pedagógicas;

IV – desenvolver estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

V – participar das formações e ações de acompanhamento pedagógico.

CAPÍTULO IV DO ORGANOGRAMA

Art. 12. A Estrutura Administrativa e Pedagógica observará o seguinte organograma funcional:

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ↓

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