DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892
PERIURBANAS , podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e Documentação de Habilitação no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, conforme segue abaixo: Endereço Eletrônico para Envio da Documentação e Proposta: [email protected]
Endereço Físico para Protocolo da Documentação e Proposta: Prédio Sede da Prefeitura (Avenida Aristófanes Fernandes, nº. 242, Centro, Jandaíra/RN CEP: 59.594-000)
Prazo para Envio das Propostas e da Documentação de Habilitação: 06 de outubro de 2026 a 08 de outubro de 2026, no horário das 08:00h até as 12:00h no formato presencial e até as 23:59h no formato digital por meio eletrônico.
Jandaíra/RN, 05 de outubro de 2026.
MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS Agente de Contratação
Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador: 62FB7728
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO 94/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2160/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICANº 004/2025.
EXTRATO DO CONTRATO 94/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2160/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICANº 004/2025.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUIS Contratada: R 2 REPRESENTAÇÕES. CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em Serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta de lixo domiciliar, poda e roço de árvores e matos, retirada de entulho e metralha e serviços de coveiro e pintura de meio fio, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares .
Base legal: Lei Federal nº 14.133/21.
Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme o artigo 107 da lei 14.133/2021, o que poderá resultar na renovação do objeto e dos valores contratados.
Acompanhamento e Fiscalização: Este contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor Sr. ERIK SAUL ALVES SIMIÃO PEREIRA, ocupante do cargo público em comissão de Diretor de Análise e Controle Financeiro, para exercer a função de Fiscal do contrato designado para esse fim, através da Portaria nº 265/2026-GP. representando a CONTRATANTE, que deverá desempenhar, as atribuições elencadas na Portaria nº 265/2026-GP, que faz parte deste instrumento.
Valor global do contrato: R$ 1.470,206,04, (um milhão, quatrocentos e setenta mil, duzentos e seis reais e quatro centavos).
Orçamento - 02.110 – SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URB. E DO TURISMO.
FONTE DE RECURSO: 1500000 – Recursos não vinculados de impostos.
Janduís, 30 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Janduís CNPJ: 08.349.003/0001-47 ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal Contratante
R 2 Representações. Construções e Negócios Imobiliários LTDA CNPJ: 25.250.450/0001-63
ANTONIO RAILTON ROCHA DA SILVA Representante Legal Contratada
Publicado por: Ozaias Praxedes Dos Santos Código Identificador: 56A43AC2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA ATA 02/2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
ATA Nº 02/2026 – DELIBERAÇÃO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES - CPA Aos trinta dias do mês de setembro de 2026, às 09h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana, reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Janduís/RN, sob a presidência de Ana Katariny Alves Brilhante, com a presença dos conselheiros conforme lista de presença anexa.
Aberta a reunião, foi apresentada a Resolução CONANDA nº 266, de 17 de julho de 2025, que aprova diretrizes para mobilização, implementação e formação com foco na participação qualificada de adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA.
Após discussão, o CMDCA DELIBEROU pela implantação do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA no Município de Janduís/RN, como espaço permanente de participação de adolescentes vinculado ao CMDCA.
Deliberou, ainda: I – instituir Comissão responsável pelo acompanhamento da implantação do CPA; II – designar um(a) conselheiro(a) como ponto focal; III – elaborar e aprovar resolução específica regulamentando a participação dos adolescentes; IV – promover processo democrático, transparente e inclusivo de seleção; V – realizar ato público de posse; VI – promover a incorporação do CPA à estrutura permanente do CMDCA; VII – prever recursos necessários à sua implementação e funcionamento.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, da qual eu, Ana Katariny Alves Brilhante, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, será assinada por todos os presentes.
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Janduís/RN, 30 de setembro de 2026.
ANA KATARINY ALVES BRILHANTE Presidente do CMDCA
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 63382C87
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA ATA Nº 03/2026 DA REUNIÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA
Projeto/Atividade: 2080 – LIMPEZA URBANA.
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
Aos 30 dias do mês de setembro de 2026, às 15h, na Escola Municipal Professor Leonel Cicero, no Município de Janduís/RN, realizou-se a reunião do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a participação dos representantes dos órgãos e
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