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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 06/10/2026 · pág. 48

DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892

serviços que integram a Rede de Proteção Municipal. A reunião teve como pauta principal a escuta protegida e a construção dos fluxos integrados de proteção e atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017 e demais normativas relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes. A reunião também teve como objetivo dar continuidade às ações previstas no Resultado Sistêmico 3 – Proteção Contra as Violências, do Selo UNICEF – Edição 2025– 2028, especialmente quanto à organização e formalização dos fluxos municipais de atendimento. Inicialmente, foram apresentados e discutidos os fluxos integrados de proteção e atendimento, construídos de forma intersetorial pelos órgãos que compõem a Rede de Proteção. Foi destacada a importância da articulação entre as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar e demais órgãos envolvidos, buscando garantir atendimento adequado, proteção, sigilo e evitar a revitimização da criança e do adolescente. Em seguida, foram apresentados os fluxos setoriais, sendo discutida a necessidade de cada Secretaria Municipal e órgão integrante da Rede revisar e alinhar seus procedimentos internos, responsabilidades e encaminhamentos, de forma que estejam articulados ao fluxo geral do Município. Após as discussões e esclarecimentos, os fluxos integrados de proteção e atendimento foram submetidos à votação, sendo aprovados por unanimidade. Na sequência, foi deliberada a formalização dos fluxos por meio de Decreto Municipal, com o objetivo de institucionalizar os procedimentos e fortalecer a organização da Rede de Proteção no Município. Como encaminhamento, ficou definido que os fluxos aprovados serão encaminhados ao Governo Municipal, para análise e adoção das providências necessárias à elaboração e publicação do Decreto Municipal. Também ficou acordado que serão realizados alinhamentos com as Secretarias Municipais e demais órgãos integrantes da Rede, para elaboração, revisão e consolidação dos respectivos fluxos setoriais, garantindo a definição das responsabilidades e dos procedimentos de cada serviço. Por fim, foram realizados os avisos e encaminhamentos finais, reforçando-se a importância da participação integrada dos órgãos da Rede de Proteção e da continuidade das ações para efetivação da proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. Eu, Maria do Bom Sucesso Oliveira Dantas, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.

Janduís/RN, 30 de setembro de 2026.

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 7B613454

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA RESOLUÇÃO NORMATIVA - CMDCA N° 002/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO NORMATIVA - CMDCA N° 002/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA de Janduís-RN

Dispõe sobre a criação, regulamentação e funcionamento do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Janduís/RN.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE JANDUÍS/RN , no uso de

suas atribuições legais, considerando a Resolução CONANDA nº 266, de 17 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do CMDCA de Janduís/RN, o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, como espaço permanente de participação qualificada de adolescentes.

Art. 2º O CPA observará os princípios dos direitos humanos, não discriminação, autonomia, livre expressão, participação horizontal, diversidade, segurança e proteção integral.

Art. 3º Poderão integrar o CPA adolescentes com idade entre 12 e 16 anos no momento da abertura do processo de seleção, observada a diversidade da população do município.

Art. 4º O CPA será composto por 10 adolescentes, sendo 5 titulares e 5 suplentes, selecionados mediante processo público, democrático, transparente e inclusivo, na forma de edital específico.

Art. 5º O mandato dos integrantes será de 12 meses, admitida ou não recondução conforme regras do edital e desta Resolução.

Art. 6º Compete ao CPA: I – apresentar demandas e propostas dos adolescentes; II – participar das reuniões e atividades do CMDCA nos espaços definidos; III – participar de comissões e grupos de trabalho quando convocado ou indicado; IV – participar das conferências dos direitos da criança e do adolescente; V – contribuir para o acompanhamento das políticas públicas; VI – promover diálogo com outros adolescentes; VII – exercer representação externa quando escolhido coletivamente.

Art. 7º Compete ao CMDCA garantir condições institucionais, logísticas, financeiras e formativas para o funcionamento do CPA, observadas as disponibilidades orçamentárias.

Art. 8º O CMDCA instituirá Comissão de Acompanhamento do CPA e designará ponto focal para referência, diálogo, encaminhamentos e acompanhamento das atividades.

Art. 9º O CPA realizará reuniões ordinárias preferencialmente bimestrais, podendo realizar encontros extraordinários ou momentos mensais de acompanhamento, conforme necessidade.

Art. 10. A participação dos adolescentes deverá observar medidas de proteção, acessibilidade, segurança, autorização quando necessária e proteção de dados e imagem, conforme legislação aplicável.

Art. 11. O CPA será incorporado ao Regimento Interno do CMDCA como comitê permanente de participação de adolescentes.

Art. 12. Os recursos necessários ao funcionamento do CPA poderão ser previstos no planejamento e na aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como em recursos do Tesouro Municipal, observada a legislação. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Janduís/RN, 30 de setembro de 2026.

ANA KATARINY ALVES BRILHANTE Presidente do CMDCA

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 55CCA37D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA RESOLUÇÃO NORMATIVA - CMDCA N° 003/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO NORMATIVA - CMDCA N° 003/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do AdolescenteCMDCA de Janduís-RN

Institui a Comissão de Acompanhamento da Implantação e Funcionamento do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE JANDUÍS/RN , no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, vinculada ao CMDCA de Janduís/RN.

Art. 2º A Comissão será composta por: I – Ana Katariny Alves Brilhante, representante governamental; II – Eduardo Cabral da Silva, representante da sociedade civil; III – Felipe Anderson Bandeira Medeiros, representante governamental; IV – Wigna Brito de Souza Araújo, representante da sociedade civil.

Art. 3º Compete à Comissão acompanhar a regulamentação, seleção, posse, formação, funcionamento, participação e avaliação do CPA. Art. 4º A Comissão indicará um ponto focal entre os conselheiros do CMDCA.

Art. 5º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

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