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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 06/10/2026 · pág. 53

DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892

Art. 1º. – Conceder a(o) Sr(a). MARCELO MARTINS DE SOUSA, Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor unitário de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 160,00 ( cento e sessenta reais), referentes a despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Natal/RN, a fim de transportar a servidora publica Liliane Feitosa Maia para Natal para o curso no Praiamar Natal Hotel e Convention, no dia 17 de Setembro de 2026.

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

JAIRO DE SOUZA MAFALDO

Prefeito

Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: E45E13D8

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 772/2026 - DIÁRIA

Portaria nº 772/2026 – Gabinete do Prefeito Em, 02 de Outubro de 2026.

O PREFEITO DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. – Conceder a(o) Sr(a). JOAO BORGES DOS SANTOS NETO, Motorista, 1/2 (meia) diária(s) no valor unitário de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 80,00 ( oitenta reais), referentes a despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Luís Gomes/RN, a fim de o deslocamento do motorista para conduzir os componentes da Banda de Música Dr. Vicente Fernandes Lopes para a realização de uma apresentação cultural neste município, no dia 03 de Outubro de 2026.

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

JAIRO DE SOUZA MAFALDO

CONSIDERANDO que foi encaminhado à contratada, em 01 de setembro de 2026, o documento de Pré-Empenho nº 1090004/2026 e o documento de Pré-Empenho nº 1090003/2026, emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, constituindo ordem de fornecimento dos bens objeto do contrato.

CONSIDERANDO que a contratada deixou de efetuar a entrega total das mercadorias até a presente data, descumprindo o prazo contratual de 05 (cinco) dias úteis estabelecido para o fornecimento, caracterizando inadimplemento das obrigações assumidas ;

CONSIDERANDO que diante do descumprimento contratual, foram encaminhados dois e-mails a contratada, sendo o primeiro em 08 de setembro de 2026 e o segundo em 11 de setembro de 2026, por meio do qual a contratada foi regularmente notificada acerca do atraso na entrega;

CONSIDERANDO que apesar de regularmente notificada a contratada permaneceu inerte;

CONSIDERANDO que o item 11.2.4.1.1 do contrato estabelece que o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução das obrigações contratuais autoriza a Administração a promover a rescisão unilateral do ajuste, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, nos termos do inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da mesma Lei;

CONSIDERANDO , por fim, que restou caracterizado o inadimplemento contratual da contratada, inexistindo justificativa apta a afastar a adoção da medida de rescisão, em observância aos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da continuidade da prestação dos serviços públicos.

RESOLVE:

CLAUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE , por ato da Administração Pública, o Contrato nº 28070002/2026, celebrado com a empresa MULTIMED DENTAL EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 29.894.043/0001-40, em razão do inadimplemento das obrigações contratuais assumidas, especialmente pela inexecução do objeto contratado, nos termos do inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições contratuais aplicáveis.

Prefeito

Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: BDB30241

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 28070002/2026

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 28070002/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN , situada no(a) Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / RN, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) JAIRO DE SOUZA MAFALDO, brasileiro, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

CONSIDERANDO que MULTIMED DENTAL EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº 29.894.043/0001-40, sediado(a) na AV DA INDEPENDENCIA, 814, CENTRO , Pau dos Ferros/Rio Grande do Norte, sagrou-se vencedor do Pregão Eletrônico 006/2026, resultando no Contrato nº 28070002/2026, para a Aquisição de material hospitalar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de José da Penha/RN.

PARÁGRAFO ÚNICO . A presente rescisão produz efeitos a partir da data de sua formalização, sem prejuízo da apuração das responsabilidades da contratada e da aplicação das sanções administrativas e demais consequências legais e contratuais cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES

Sem prejuízo da rescisão, fica o fornecedor sujeito às penalidades previstas no edital da licitação e na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021, Art. 155 e seguintes), as quais serão objeto de processo administrativo de apuração de responsabilidade específico.

CLAUSULA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Luís Gomes para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para fins de formalização da presente rescisão unilateral, o Município de José da Penha firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus legais efeitos.

José da Penha – RN, 05 de outubro de 2026.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO

Prefeito Municipal

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