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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 06/10/2026 · pág. 58

DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892

informática, destinados ao atendimento das demandas das diversas Secretarias Municipais do Município de Montanhas/RN , pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 14h00min ou pelo e-mail: [email protected].

Montanhas/RN, 05 de outubro de 2026.

Art. 6º A execução da Agenda observará as ações e dotações previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, sem criação automática de despesa ou alteração de programação orçamentária por este Decreto.

Art. 7º O Anexo Único integra este Decreto e deverá ser utilizado para o acompanhamento da Agenda Transversal Criança e Adolescente, inclusive para os registros e comprovações pertinentes ao Selo UNICEF, edição 2025–2028. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em 29 de setembro de 2026.

TASSIO PEREIRA DA SILVA

Agente de Contratação/Pregoeiro

Publicado por: Tassio Pereira da Silva Código Identificador: 8043B1F6

ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Agenda Transversal Criança e Adolescentes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045/2026

Regulamenta a Agenda Transversal Criança e Adolescente no âmbito do Município de Monte Alegre/RN e estabelece responsabilidades, indicadores e metas para as políticas de Educação, Saúde e Assistência Social.

O Prefeito do Município de Monte Alegre, neste Estado, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre, e considerando a prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da administração municipal, a Agenda Transversal Criança e Adolescente, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento de articulação, execução e acompanhamento das ações destinadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º A Agenda tem como objetivo geral promover a proteção integral e o desenvolvimento de crianças e adolescentes de Monte Alegre/RN, mediante atuação articulada das políticas municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, com prioridade aos públicos em situação de vulnerabilidade.

Art. 3º Compete às Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social:

I – Executar as ações sob sua responsabilidade previstas no Anexo Único;

Objetivo geral: Promover a proteção integral e o desenvolvimento de crianças e adolescentes de Monte Alegre/RN por meio da atuação articulada da Educação, Saúde e Assistência Social.

Setor
responsável
Atributo da Agenda Indicador e forma de apuração Meta até 2028
Educação Acompanhamento
da
frequência
escolar
de
crianças e adolescentes da
rede
municipal,
com
atenção às situações de
ausência recorrente e risco
de abandono.
Percentual de estudantes com
ausência recorrente identificada
que
receberam
intervenção
registrada pela escola:número de
estudantes
com
intervenção
registrada ÷ número de estudantes
identificados
com
ausência
recorrente × 100. Fonte: registros
da
Secretaria
Municipal
de
Educação.
Alcançar
100%
dos
estudantes identificados
com ausência recorrente,
com registro de contato
com a família e das
providências adotadas.
Saúde Acompanhamento
da
situação
vacinal
de
crianças e adolescentes
atendidos
pela
rede
municipal de saúde.
Percentual
de
crianças
e
adolescentes
com
situação
vacinal
verificada
no
atendimento:
número
com
verificação registrada ÷ número de
crianças e adolescentes atendidos.
Fonte: registros da Secretaria
Municipal de Saúde.
Registrar a verificação da
situação
vacinal
em
100%dos atendimentos
de
crianças
e
adolescentes,
com
orientação
ou
encaminhamento quando
necessário.
Assistência
Social
Identificação
e
acompanhamento
de
famílias com crianças e
adolescentes em situação
de
vulnerabilidade
atendidas pelo CRAS e
demais
serviços
socioassistenciais
municipais.
Percentual
de
famílias
identificadas como prioritárias
com
acompanhamento
ou
encaminhamento
registrado:
número de famílias com registro
número de famílias identificadas
como prioritárias Fonte: registros
da
Secretaria
Municipal
de
Assistência Social.
Garantir
registro
de
acompanhamento
ou
encaminhamento
para
100%
das
famílias
identificadas
como
prioritárias pelos serviços
socioassistenciais.
Daia
Código Identifi
Publicado por:
ne Simões Araújo
cador:96FCD320

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1001020/2025

II – Indicar um representante para acompanhar a Agenda;

III – Apurar os respectivos indicadores e registrar os resultados alcançados;

IV – Compartilhar, de forma adequada e observadas as regras de sigilo e proteção de dados pessoais, as informações necessárias ao atendimento integrado de crianças, adolescentes e suas famílias. Art. 4º A coordenação da Agenda será exercida por comissão intersetorial composta por, no mínimo, um representante titular e um suplente de cada uma das três políticas mencionadas no art. 3º, designados por portaria.

§ 1º A comissão realizará reuniões, no mínimo, semestrais para acompanhar as metas, identificar dificuldades e propor ajustes nas ações.

§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser convidado a acompanhar e contribuir com a avaliação da Agenda, respeitadas suas competências legais.

Art. 5º Cada secretaria encaminhará à comissão intersetorial, até o fim do primeiro trimestre de cada ano, os dados referentes ao exercício anterior, acompanhados de breve análise dos resultados e das providências necessárias.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 08.167.306/0001-49.

CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES – IDC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 18.397.775/0001-10.

OBJETO: Prorrogação da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 003/2025, cujo objeto consiste na celebração de parceria visando à gestão parcial da Unidade Básica de Saúde Tabatinga, do Serviço de Radiologia (Raio-X) e de Exames Laboratoriais, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 003/2025 por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 07 de setembro de 2026 até 07 de novembro ou até a homologação do novo procedimento de credenciamento. FUNDAMENTAÇÃO: Decreto Municipal nº 014/2024 e Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

Nísia Floresta/RN, 04 de setembro de 2026.

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