DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892
informática, destinados ao atendimento das demandas das diversas Secretarias Municipais do Município de Montanhas/RN , pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, na sede da Prefeitura Municipal nos horários das 08h00min às 14h00min ou pelo e-mail: [email protected].
Montanhas/RN, 05 de outubro de 2026.
Art. 6º A execução da Agenda observará as ações e dotações previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, sem criação automática de despesa ou alteração de programação orçamentária por este Decreto.
Art. 7º O Anexo Único integra este Decreto e deverá ser utilizado para o acompanhamento da Agenda Transversal Criança e Adolescente, inclusive para os registros e comprovações pertinentes ao Selo UNICEF, edição 2025–2028. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em 29 de setembro de 2026.
TASSIO PEREIRA DA SILVA
Agente de Contratação/Pregoeiro
Publicado por: Tassio Pereira da Silva Código Identificador: 8043B1F6
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Agenda Transversal Criança e Adolescentes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045/2026
Regulamenta a Agenda Transversal Criança e Adolescente no âmbito do Município de Monte Alegre/RN e estabelece responsabilidades, indicadores e metas para as políticas de Educação, Saúde e Assistência Social.
O Prefeito do Município de Monte Alegre, neste Estado, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Monte Alegre, e considerando a prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da administração municipal, a Agenda Transversal Criança e Adolescente, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento de articulação, execução e acompanhamento das ações destinadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º A Agenda tem como objetivo geral promover a proteção integral e o desenvolvimento de crianças e adolescentes de Monte Alegre/RN, mediante atuação articulada das políticas municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, com prioridade aos públicos em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º Compete às Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social:
I – Executar as ações sob sua responsabilidade previstas no Anexo Único;
Objetivo geral: Promover a proteção integral e o desenvolvimento de crianças e adolescentes de Monte Alegre/RN por meio da atuação articulada da Educação, Saúde e Assistência Social.
| Setor responsável |
Atributo da Agenda | Indicador e forma de apuração | Meta até 2028 |
|---|---|---|---|
| Educação | Acompanhamento da frequência escolar de crianças e adolescentes da rede municipal, com atenção às situações de ausência recorrente e risco de abandono. |
Percentual de estudantes com ausência recorrente identificada que receberam intervenção registrada pela escola:número de estudantes com intervenção registrada ÷ número de estudantes identificados com ausência recorrente × 100. Fonte: registros da Secretaria Municipal de Educação. |
Alcançar 100% dos estudantes identificados com ausência recorrente, com registro de contato com a família e das providências adotadas. |
| Saúde | Acompanhamento da situação vacinal de crianças e adolescentes atendidos pela rede municipal de saúde. |
Percentual de crianças e adolescentes com situação vacinal verificada no atendimento: número com verificação registrada ÷ número de crianças e adolescentes atendidos. Fonte: registros da Secretaria Municipal de Saúde. |
Registrar a verificação da situação vacinal em 100%dos atendimentos de crianças e adolescentes, com orientação ou encaminhamento quando necessário. |
| Assistência Social |
Identificação e acompanhamento de famílias com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade atendidas pelo CRAS e demais serviços socioassistenciais municipais. |
Percentual de famílias identificadas como prioritárias com acompanhamento ou encaminhamento registrado: número de famílias com registro número de famílias identificadas como prioritárias Fonte: registros da Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Garantir registro de acompanhamento ou encaminhamento para 100% das famílias identificadas como prioritárias pelos serviços socioassistenciais. |
| Daia Código Identifi |
Publicado por: ne Simões Araújo cador:96FCD320 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1001020/2025
II – Indicar um representante para acompanhar a Agenda;
III – Apurar os respectivos indicadores e registrar os resultados alcançados;
IV – Compartilhar, de forma adequada e observadas as regras de sigilo e proteção de dados pessoais, as informações necessárias ao atendimento integrado de crianças, adolescentes e suas famílias. Art. 4º A coordenação da Agenda será exercida por comissão intersetorial composta por, no mínimo, um representante titular e um suplente de cada uma das três políticas mencionadas no art. 3º, designados por portaria.
§ 1º A comissão realizará reuniões, no mínimo, semestrais para acompanhar as metas, identificar dificuldades e propor ajustes nas ações.
§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser convidado a acompanhar e contribuir com a avaliação da Agenda, respeitadas suas competências legais.
Art. 5º Cada secretaria encaminhará à comissão intersetorial, até o fim do primeiro trimestre de cada ano, os dados referentes ao exercício anterior, acompanhados de breve análise dos resultados e das providências necessárias.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 08.167.306/0001-49.
CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES – IDC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 18.397.775/0001-10.
OBJETO: Prorrogação da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 003/2025, cujo objeto consiste na celebração de parceria visando à gestão parcial da Unidade Básica de Saúde Tabatinga, do Serviço de Radiologia (Raio-X) e de Exames Laboratoriais, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 003/2025 por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 07 de setembro de 2026 até 07 de novembro ou até a homologação do novo procedimento de credenciamento. FUNDAMENTAÇÃO: Decreto Municipal nº 014/2024 e Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Nísia Floresta/RN, 04 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 58