DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892
GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal Contratante
JOÃO WELLTON DE AZEVEDO HENRIQUE JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde
HUSSEIN SAID CHAHROUR
Instituto de Desenvolvimento das Cidades – IDC Contratado
Publicado por: Hildeberto Dias Dos Santos Gurgel Código Identificador: 8979C715
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE EXCEPCIONALIDADE – ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 141, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Resolução nº 011/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, apresenta a presente justificativa para alteração excepcional da ordem cronológica de pagamentos, referente à segunda parcela do contrato celebrado para a apresentação artística da banda Sirano & Sirino , pelos fundamentos a seguir expostos:
CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade da observância da ordem cronológica de pagamentos, admitindo, excepcionalmente, sua alteração mediante prévia justificativa da autoridade competente, nas hipóteses expressamente previstas em lei;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 011/2024-TCE/RN estabelece que a alteração da ordem cronológica de pagamento somente poderá ocorrer mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada na imprensa oficial e posteriormente comunicada ao órgão de controle interno da Administração e ao TCE/RN, nas hipóteses previstas no art. 6º da referida Resolução;
CONSIDERANDO o Contrato de Inexigibilidade nº 47/2026 , celebrado entre o Município de Nísia Floresta/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, e a empresa S & S PRODUÇÕES DE SHOWS E ENTRETENIMENTO LTDA ME , inscrita no CNPJ nº 09.078.427/0001-87, cujo objeto consistiu na apresentação artística da banda Sirano & Sirino , integrante da programação oficial do evento São João na Praça 2026 , promovido pelo Município;
CONSIDERANDO que a apresentação artística da banda Sirano & Sirino foi efetivamente realizada no dia 17 de julho de 2026 , conforme previsto na programação oficial do evento, tendo o objeto contratual sido devidamente executado;
CONSIDERANDO que o contrato estabeleceu obrigações financeiras entre as partes, contemplando o pagamento do valor contratado em parcelas, sendo objeto da presente justificativa a segunda parcela contratual , correspondente ao saldo devido pela efetiva execução da apresentação artística;
CONSIDERANDO que o valor total da contratação correspondeu a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) , devendo ser observado, para fins de pagamento da segunda parcela, o valor efetivamente previsto na documentação contratual e financeira constante dos autos;
CONSIDERANDO que a apresentação artística foi integralmente realizada, encontrando-se o objeto contratado devidamente cumprido e comprovado nos autos do processo administrativo, mediante a documentação pertinente e o respectivo atesto da execução;
CONSIDERANDO que a despesa correspondente à segunda parcela decorre de obrigação contratual efetivamente constituída e vinculada à prestação do serviço artístico já realizada em favor da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a manutenção da obrigação sem o correspondente pagamento, observadas as condições legais para sua exigibilidade, poderá ocasionar a permanência de débito contratual perante o credor, sendo necessária a adoção das providências administrativas destinadas à regular liquidação e pagamento da despesa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade dos procedimentos administrativos e financeiros decorrentes da execução do contrato, especialmente quanto à liquidação, ao atesto da despesa, à disponibilidade financeira e à observância das normas relativas à ordem cronológica de pagamentos;
CONSIDERANDO que a alteração excepcional da ordem cronológica somente poderá ser efetivada caso devidamente caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 141, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 6º da Resolução nº 011/2024TCE/RN, com a correspondente demonstração do risco de descontinuidade ou da situação excepcional aplicável ao caso concreto;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de conferir transparência, segurança jurídica e adequada instrução ao processo administrativo, mediante a formalização da presente justificativa e a adoção das providências de publicidade e comunicação previstas na legislação aplicável;
JUSTIFICA-SE em caráter excepcional, a alteração da ordem cronológica de pagamentos referente à segunda parcela devida pela apresentação artística da banda Sirano & Sirino, objeto do Contrato de Inexigibilidade nº 47/2026, desde que reconhecido pelos setores competentes o enquadramento da situação concreta em uma das hipóteses legais previstas no art. 141, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 6º da Resolução nº 011/2024-TCE/RN.
A presente justificativa considera, especialmente, que o objeto contratual foi integralmente executado, tendo a apresentação artística sido efetivamente realizada em 17 de julho de 2026, no âmbito da programação oficial do São João na Praça 2026, encontrando-se a obrigação contratual devidamente constituída e comprovada nos autos.
Dessa forma, a presente manifestação tem por finalidade formalizar os fundamentos administrativos relacionados à alteração excepcional da ordem cronológica, bem como possibilitar a adoção das providências necessárias ao regular processamento da segunda parcela contratual, observados o empenho, a liquidação, o atesto da despesa, a disponibilidade financeira e os demais requisitos legais.
Ressalta-se que a alteração da ordem cronológica deverá observar rigorosamente as hipóteses excepcionais previstas na legislação, não decorrendo exclusivamente da relevância do evento ou da existência de interesse público, devendo a situação concreta estar devidamente enquadrada e fundamentada nos autos.
Diante do exposto, justifica-se a excepcionalidade da alteração da ordem cronológica de pagamento da segunda parcela contratual, condicionada à comprovação dos requisitos legais aplicáveis ao caso concreto, bem como à manifestação dos setores competentes.
Deverão ser adotadas as providências administrativas pertinentes, inclusive quanto à publicação da presente justificativa na imprensa oficial, à manutenção dos documentos comprobatórios nos autos e à comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, nos termos da Resolução nº 011/2024-TCE/RN.
Nísia Floresta/RN, 05 de outubro de 2026.
JORGE JANUÁRIO DE CARVALHO Secretário Municipal de Cultura
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