DOMRN 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3892
acompanhar sua implementação, aferir resultados e subsidiar o aperfeiçoamento das ações.
Art. 51. O monitoramento considerará, entre outros, os seguintes indicadores:
Acesso e expansão das matrículas; Permanência e frequência escolar; Aprendizagem e desenvolvimento integral; Equidade e inclusão; Participação da comunidade escolar; Infraestrutura e condições de funcionamento; Formação dos profissionais da educação; Utilização dos recursos financeiros; Articulação intersetorial; Satisfação da comunidade escolar.
Art. 52. A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório anual de monitoramento da Política Municipal de Educação Integral, encaminhando-o ao Conselho Municipal de Educação para análise e emissão de recomendações.
Art. 53. O Conselho Municipal de Educação acompanhará a execução da Política, podendo realizar visitas técnicas, solicitar informações, emitir pareceres e propor medidas destinadas ao seu aperfeiçoamento.
Art. 54. A Política Municipal de Educação Integral deverá ser avaliada periodicamente e revisada sempre que houver alterações na legislação educacional ou necessidade de aperfeiçoamento das ações desenvolvidas.
CAPÍTULO XIV
DO FINANCIAMENTO E DA INFRAESTRUTURA
Art. 55. A implementação da Política Municipal de Educação Integral será financiada com recursos do orçamento municipal, das transferências constitucionais e legais, do FUNDEB, do Programa Escola em Tempo Integral e de outras fontes de financiamento destinadas à educação.
Art. 56. Os recursos financeiros serão aplicados prioritariamente em:
Manutenção e desenvolvimento das atividades pedagógicas; Ampliação e adequação da infraestrutura escolar; Alimentação escolar; Aquisição de mobiliário, materiais didáticos e equipamentos; Tecnologias educacionais e conectividade; Formação continuada dos profissionais da educação; Acessibilidade e inclusão; Transporte escolar, quando necessário.
Art. 57. As unidades escolares deverão dispor, progressivamente, de infraestrutura compatível com a oferta da Educação Integral, incluindo:
Salas de aula adequadas; Biblioteca ou espaço de leitura; Refeitório;
Cozinha equipada; Espaços para práticas esportivas e recreativas; Laboratórios ou ambientes de aprendizagem; Equipamentos tecnológicos e acesso à internet; Ambientes acessíveis às pessoas com deficiência; Espaços destinados ao desenvolvimento de atividades culturais e pedagógicas.
Art. 58. Na impossibilidade de utilização exclusiva da infraestrutura escolar, poderão ser utilizados equipamentos públicos e comunitários, observadas as condições de segurança, acessibilidade, planejamento pedagógico e responsabilidade institucional.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. As unidades escolares que ofertarem Educação Integral em Tempo Integral deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, Propostas Curriculares e demais instrumentos institucionais às disposições desta Resolução.
Art. 60. A Secretaria Municipal de Educação publicará orientações complementares para apoiar a implementação desta Resolução, sempre que necessário.
Art. 61. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente.
Art. 62. A Política Municipal de Educação Integral deverá ser implementada em regime de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação, os Conselhos Escolares, as famílias, a comunidade e os demais órgãos e instituições parceiras.
Art. 63. A presente Resolução será encaminhada ao Poder Executivo Municipal para fins de homologação, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, e da legislação municipal aplicável.
Parágrafo único. Após a homologação, a presente Resolução será publicada nos meios oficiais do Município, produzindo seus efeitos na forma estabelecida neste ato normativo.
Art. 64. Fica revogada a Resolução CME/RF nº 02, de 15 de abril de 2025, e demais disposições em contrário.
Art. 65. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Rio do Fogo/RN, 30 de setembro de 2026.
NIVALDO AMBRÓSIO DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: CE45639E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 036/2026
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar pretensa “ DISPENSA ELETRÔNICA Nº 036/2026 , do tipo “ MENOR PREÇO POR ITEM ”, instaurada visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO PARA VEICULAÇÃO DOS ATOS E DIVULGAÇÃO DE ASSUNTOS DE UTILIDADE PÚBLICA DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE.devendo serem observadas as seguintes disposições: INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : dia 06 de outubro de 2026, às 08h00min. INÍCIODA DISPUTAPOR LANCES: das 09h00min às 15h00min, do dia 09 de outubro de 2026. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. O Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Santa Cruz/RN, 05 de outubro de 2026.
KARLA PATRÍCIA DOS SANTOS
Agente de Contratação
www.diariomunicipal.com.br/femurn 73