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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 4

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

Sananduva - RS, 05 de outubro de 2026.

MARCIO CAPRINI - Presidente

Publicado por: Ulisses Cecchin Código Identificador: C5B9CC86

ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 401/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE

– CIRENOR , Consórcio Público constituído sob a forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta dos entes consorciados, inscrito no CNPJ nº 15.344.304/0001-43, com sede na Avenida Fiorentino Bacchi, nº 932, Centro, Município de Sananduva/RS, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Márcio Caprini, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR , considerando o julgamento realizado no Pregão Eletrônico nº 014/2026, para Registro de Preços, resolve registrar os preços da empresa abaixo identificada: KMV DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA EPP , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.646.563/0001-45, situada na Travessa Catumbi, nº 865, bairro Zona Nova, na cidade de Tramandaí/RS – CEP: 95.590-000, neste ato representada pelo Sra. KAREN SHERIN KHADER, sócia administradora da empresa, portadora do RG n° 9099815228 e inscrita no CPF nº 015.382.200-75 doravante denominado FORNECEDOR , para fornecimento dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da regendo-se pela Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, no que couber, e demais legislações pertinentes, bem como Resoluções do Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste – CIRENOR, legislação superveniente, observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a Aquisição, sob demanda, de lonas plásticas pretas, confeccionadas em material virgem, em diferentes espessuras e dimensões, destinadas ao atendimento das necessidades dos Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste – CIRENOR, para utilização em reparos em residências e estabelecimentos eventualmente atingidos ou danificados por desastres ambientais. 1.2. Ficam registrados os preços do FORNECEDOR REGISTRADO para os itens abaixo relacionados, observadas as especificações, os quantitativos máximos registrados e os valores resultantes do Pregão Eletrônico nº 016/2026:

solicitação de fornecimento, considerando a finalidade dos materiais e a necessidade de sua pronta disponibilização.

4.2. Os produtos deverão ser entregues na sede do Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste – CIRENOR, localizada na Avenida Fiorentino Bacchi, nº 932, em Sananduva/RS, ou em outro local previamente indicado pelo CIRENOR na respectiva solicitação de fornecimento.

4.3. Os materiais deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, em perfeitas condições de utilização e em integral conformidade com as especificações estabelecidas para cada item. O CIRENOR realizará a conferência dos produtos por ocasião do recebimento, podendo rejeitar aqueles que apresentarem divergências quanto à quantidade, qualidade, espessura, dimensões, composição ou demais características exigidas.

4.4. As bobinas deverão ser entregues devidamente acondicionadas, íntegras e em condições adequadas de transporte, manuseio e armazenamento, sem rasgos, perfurações, deformações ou quaisquer outros danos capazes de comprometer sua utilização. A responsabilidade pela integridade e conservação dos produtos permanecerá com o FORNECEDOR REGISTRADO até o seu efetivo recebimento pelo CIRENOR.

4.5. Constatada qualquer desconformidade, defeito, avaria ou inadequação dos materiais fornecidos, o FORNECEDOR REGISTRADO deverá promover a respectiva substituição por produtos que atendam integralmente às condições e especificações exigidas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contado da comunicação realizada pelo CIRENOR, sem qualquer custo adicional para o Consórcio e sem prejuízo das demais providências cabíveis.

4.6. Os preços registrados contemplam todos os custos necessários ao integral cumprimento do fornecimento, incluindo frete, transporte, carga e descarga, tributos, taxas, encargos fiscais, comerciais e trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas à execução do objeto, não sendo admitida cobrança adicional ao CIRENOR.

4.7. O FORNECEDOR REGISTRADO será responsável pelo integral cumprimento das condições estabelecidas para o fornecimento, especialmente quanto à qualidade e conformidade dos produtos, aos quantitativos solicitados, aos locais e prazos de entrega e à correção de eventuais irregularidades constatadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

7.1. A gestão e a fiscalização da execução das obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes serão exercidas pelo Sr. Ulisses Cecchin, Diretor Executivo, nomeado pela Portaria nº 005/2025, que atuará cumulativamente como Gestor e Fiscal da contratação, conforme estabelecido no Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

Item Descritivo Material Qtde Unitário R$ Total R$
01 LONA PLÁSTICA PRETA,
ESPESSURA
DE
150
MICRAS, DIMENSÕES DE 8
M DE LARGURA X 50 M DE
COMPRIMENTO.
Virgem 50 bobinas R$ 1.200,00 R$ 60.000,00
02 LONA PLÁSTICA PRETA,
ESPESSURA
DE
200
MICRAS, DIMENSÕES DE 8
M DE LARGURA X 50 M DE
COMPRIMENTO.
Virgem 50 bobinas R$ 1.200,00 R$ 60.000,00

TOTAL DA ATA: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e observadas as condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contado do recebimento da respectiva

8.1. O pagamento será efetuado pelo CIRENOR no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega integral dos produtos referentes à respectiva solicitação de fornecimento, condicionado ao regular recebimento dos materiais e à apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação.

8.2. O pagamento será realizado exclusivamente em relação às solicitações de fornecimento integralmente atendidas, não sendo considerado concluído o fornecimento enquanto houver pendência de entrega, substituição ou regularização de produtos referentes à respectiva solicitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga o CIRENOR a realizar contratações ou a adquirir integralmente os quantitativos registrados, observadas as disposições desta Ata, do Edital e do Termo de Referência, em conformidade com o art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021.

16.2. Os quantitativos registrados possuem caráter estimativo, não gerando ao FORNECEDOR REGISTRADO direito subjetivo à contratação ou à aquisição integral das quantidades previstas, sendo os fornecimentos realizados conforme as necessidades efetivamente verificadas pelo CIRENOR.

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