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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 14

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

A presente retificação tem por finalidade adequar as condições de participação do certame ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ficando estabelecida a participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 48, inciso I, da referida Lei Complementar, para os itens que permanecem no presente certame. Ficam suspensos do presente certame os itens 19 e 20, os quais não serão objeto de disputa na sessão designada para o Pregão Eletrônico nº 404/2026. Os itens 19 e 20 serão objeto de novo edital, a ser oportunamente publicado, com a adequação das condições de participação e disputa às exigências da legislação aplicável, especialmente à Lei Complementar nº 123/2006 e à Lei Federal nº 14.133/2021. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital, observadas as modificações constantes do Edital Retificado. DATA DA SESSÃO: 16 de outubro de 2026. HORÁRIO: 09h00min. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h30min do dia 16 de outubro de 2026. PLATAFORMA: BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.

Morrinhos do Sul/RS, 05 de outubro de 2026.

MARCOS VENICIOS EVALDT DA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo André Borges Hendler Código Identificador: 76205F55

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MULITERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2026

1. PREÂMBULO

1.1. O MUNICÍPIO DE MULITERNO/RS, CNPJ nº 92.450.998/0001-44, torna público que receberá propostas adicionais de interessados para contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições deste Aviso, do Termo de Referência e de seu Anexo I.

1.2. O procedimento objetiva ampliar a competitividade e selecionar a proposta economicamente mais vantajosa para a Administração, mediante julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL para o fornecimento integral do objeto, desde que atendidas todas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas.

2. OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO

2.1. Aquisição de 80 (oitenta) litros de Larvicida Biológico B.T.I. (Bacillus thuringiensis variedade israelensis), destinado ao controle do Simulídeo (Borrachudo) em todo o território do Município de Muliterno/RS, conforme Termo de Referência.

ITEM DESCRIÇÃO MÍNIMA QTD./UNID. VALOR
ESTIMADO
UNIT.
VALOR
ESTIMADO
TOTAL
01 Larvicida biológico à base de
Bacillus
thuringiensis
variedade
israelensis
(B.T.I.),
suspensão
aquosa concentrada, mínimo 1,2%,
potência mínima 1.200 UTI/mg e
regularização vigente perante a
ANVISA.






80 litros
R$ 193,50 R$ 15.480,00

2.2. O produto deverá ser novo, estar em perfeitas condições de uso, dentro do prazo de validade, (sendo de no mínimo 06 (seis) meses) atender integralmente à formulação e à potência mínima especificadas e possuir registro, notificação ou outra forma de regularização vigente perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme seu enquadramento regulatório.

2.3. O preço estimado foi fixado em R$ 193,50 (cento e noventa e três reais e cinquenta centavos) por litro, totalizando R$ 15.480,00 (quinze mil, quatrocentos e oitenta reais), conforme pesquisa e análise de preços elaboradas nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021.

3. FUNDAMENTO LEGAL E PRESSUPOSTOS

3.1. A contratação pretendida enquadra-se, em princípio, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observado o limite atualizado aplicável ao exercício de 2026 e a aferição do somatório

das despesas com objetos de mesma natureza no exercício financeiro, na forma do art. 75, § 1º, da mesma Lei.

3.2. O processo observará o art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e dependerá da regular instrução administrativa, disponibilidade orçamentária, seleção motivada da proposta mais vantajosa, habilitação do fornecedor selecionado, justificativa de preço e autorização final da autoridade competente.

4. PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1. Os interessados terão 03 (três) dias úteis para apresentação de propostas adicionais, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Aviso no sítio eletrônico oficial do Município. O recebimento por e-mail encerrar-se-á às 23h59min (horário de Brasília) do terceiro dia útil; a entrega presencial observará o expediente do Setor de Licitações.

4.2. As propostas deverão ser enviadas para [email protected] ou protocoladas no Setor de Licitações, Rua Vinte de Março, nº 156, Centro, Muliterno/RS, indicando no assunto: “Proposta - Dispensa - Larvicida B.T.I. - 80 litros”. Informações: (54) 3386-1111.

4.3. Nesta fase será exigida a proposta comercial, conforme Anexo I, contendo, no mínimo: razão social, CNPJ, endereço e contatos da proponente; identificação do responsável; marca/nome comercial e fabricante do produto; número ou identificação da regularização perante a ANVISA; preço unitário por litro; preço global para 80 litros; validade mínima de 60 (sessenta) dias; e assinatura do responsável.

4.4. A proposta deverá ser acompanhada de ficha técnica, catálogo, prospecto ou documento equivalente que permita a conferência das características do produto, bem como de comprovante de regularização vigente perante a ANVISA, sem prejuízo de diligência para complementação de informações já existentes ou esclarecimento de dúvidas.

4.5. Os preços deverão compreender integralmente o produto, tributos, embalagens, transporte, frete, carga, descarga, seguros e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento do fornecimento, não sendo admitida cobrança adicional.

5. CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO POSTERIOR

5.1. O julgamento observará o MENOR PREÇO GLOBAL para o fornecimento dos 80 (oitenta) litros, desde que o produto ofertado atenda integralmente às especificações e condições deste Aviso e do Termo de Referência.

5.2. Será desclassificada a proposta que não permita identificar o produto ofertado, deixe de cotar a quantidade total, apresente preço inexequível ou incompatível com as condições da contratação, ou oferte produto em desacordo com as especificações técnicas mínimas. 5.3. Após a classificação, a empresa selecionada será convocada para apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e demais documentos pertinentes ao ramo de atividade e à contratação, conforme os arts. 62 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

5.4. A Administração poderá promover diligências e negociação para obtenção de condições mais vantajosas. Em caso de inabilitação, não atendimento à convocação ou recusa injustificada do fornecedor classificado, poderá ser examinada a proposta subsequente, observada a ordem de classificação e a devida motivação.

6. ENTREGA, RECEBIMENTO E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO

6.1. O fornecimento compreenderá 80 (oitenta) litros do produto. A entrega poderá ocorrer integralmente ou de forma parcelada somente quando expressamente autorizado pela Administração.

6.2. O prazo e o local de entrega serão indicados na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente expedido pela Secretaria Municipal de Agricultura, no Município de Muliterno/RS, devendo o fornecedor observar o cronograma de aplicação definido pela Administração.

6.3. O transporte, a carga e a descarga serão de responsabilidade do fornecedor, sem custo adicional para o Município, devendo ser preservadas a integridade, identificação, validade e condições adequadas do produto durante o transporte e a entrega. 6.4. Não será admitida subcontratação do fornecimento, permanecendo a contratada integralmente responsável pela qualidade, regularidade e entrega do produto.

6.5. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante conferência inicial da quantidade, integridade das embalagens,

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