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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 15

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

identificação e validade. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência das especificações técnicas, formulação, concentração, potência, regularização perante a ANVISA e demais requisitos aplicáveis.

6.6. O produto recusado, vencido, avariado, irregular ou em desacordo com as especificações deverá ser substituído no prazo fixado pela Administração, sem qualquer custo adicional.

7. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do produto e a apresentação da nota fiscal correta, devidamente atestada, observada a ordem cronológica e a regularidade fiscal exigível.

7.2. O pagamento será realizado por transferência bancária para conta de titularidade da contratada. Eventuais erros ou inconsistências na nota fiscal suspenderão a contagem do prazo até a respectiva regularização. Não haverá pagamento antecipado.

7.3. As despesas correrão à conta da Secretaria Municipal de Agricultura, Dotação 339030000000, Código Reduzido 103, Projeto/Atividade: manutenção atividades sec agricultura, condicionada à confirmação de disponibilidade orçamentária pelo

setor competente.

8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável, observados o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e as circunstâncias do caso concreto.

8.2. As multas e demais critérios específicos de responsabilização deverão constar do instrumento de contratação, da nota de empenho, autorização de compra ou ordem de fornecimento, conforme o instrumento utilizado pela Administração.

9. PUBLICIDADE, ANEXO E DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Integra este Aviso o ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. O Termo de Referência integra o processo administrativo da contratação e suas condições deverão ser integralmente observadas pelo fornecedor.

9.2. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e a aceitação das condições deste Aviso e do Termo de Referência. A classificação não gera direito automático à contratação, que dependerá da conclusão regular do procedimento, da habilitação e da autorização final da autoridade competente.

9.3. O ato que autorizar a contratação direta ou o respectivo extrato será divulgado no sítio eletrônico oficial, e o instrumento de contratação ou equivalente observará a publicidade legalmente exigida, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando cabível.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas normas municipais aplicáveis.

Muliterno/RS, 05 de outubro de 2026.

CLEUCIR VIDI

Prefeito Municipal

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Aviso de Dispensa de Licitação nº ____/2026

À Prefeitura Municipal de Muliterno/RS - Setor de Licitações Razão social: __

CNPJ: __ Endereço: __ Telefone: ____ E-mail: _

Representante legal: _____

A empresa acima identificada apresenta proposta para o fornecimento de 80 (oitenta) litros de Larvicida Biológico B.T.I., declarando que o produto ofertado atende integralmente às especificações do Aviso e do Termo de Referência.

Marca/Nome comercial do produto: __ Fabricante: __

Termo de Referência. PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ____ ( ______).

Prazo de validade da proposta: ______ dias (mínimo de 60 dias). Documentação técnica anexada: ( ) ficha técnica/catálogo/prospecto ( ) comprovante de regularização perante a ANVISA. DECLARAÇÕES DA PROPONENTE

a) declara que o produto ofertado atende integralmente às especificações técnicas, quantitativo e condições do Aviso e do Termo de Referência;

b) declara que o preço proposto inclui tributos, frete, transporte, carga, descarga, embalagens, seguros e todas as despesas necessárias ao fornecimento, sem cobrança adicional;

c) compromete-se a realizar a entrega no Município de Muliterno/RS, no prazo e local indicados na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente;

d) declara que manterá as condições de habilitação e regularidade exigidas durante a execução da contratação; e

e) declara ciência de que produto em desacordo, irregular, vencido ou avariado poderá ser recusado e deverá ser substituído sem custo adicional.

Local e data: __ Assinatura/identificação: __

Publicado por: Natália Bender Código Identificador: 2FAFC263

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA PÁDUA

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO – EXTRATO DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE NOVA PÁDUA/RS , por intermédio do Departamento de Compras e Licitações, torna pública a RETIFICAÇÃO do Extrato de Contrato publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, edição de 02 de outubro de 2026, Código Identificador 18878328 , referente à contratação da empresa MARSHALL SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA , nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

Contrato nº: 058/2026 . Data da assinatura: 02 de outubro de 2026 . Nova Pádua/RS, 02 de outubro de 2026 .

LEIA-SE:

Contrato nº: 060/2026 . Data da assinatura: 06 de outubro de 2026 .

Nova Pádua/RS, 06 de outubro de 2026 .

Permanecem inalteradas as demais informações constantes da publicação original.

Nova Pádua/RS, 06 de outubro de 2026.

ITAMAR BERNARDI Prefeito Municipal

Publicado por: Gilnei Bianchin Gonçalves Código Identificador: 8832666A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PAULO BENTO

Nº/identificação da regularização perante a ANVISA: _______

ITEM DESCRIÇÃO QTD./UNID. VALOR
UNIT.
(R$)

VALOR
(R$)
TOTAL
01 Larvicida
biológico
B.T.I.,
suspensão aquosa concentrada,
mínimo 1,2%, potência mínima
1.200 UTI/mg, conforme Aviso e
80 litros ______ __ ____

PREFEITURA DE PAULO BENTO PROCESSO LICITATÓRIO N° 250/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 014/2026 CONTRATO Nº 131/2026

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