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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 34

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

Aratiba/RS, 05 de outubro de 2026.

CLOVIS ROBERTO CONRAD

Secretário Municipal de Administração

JOAREZ ANTONIO MIECHUASNKI – Prefeito Municipal em Exercicio de Aratiba.

Publicado por: Lucas André Barbieri Código Identificador: EC7DB1D5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO EXECUTIVO N° 5521/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO EXECUTIVO N° 5521/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.000,00 e dá outras providências.

SERGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA – RS – RS, no uso de suas atribuições legais e com base nos Art. 7º da Lei Municipal nº 3969/2025, de 02 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art.1º. Fica aberto no orçamento vigente o seguinte crédito suplementar, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

UNID. ORÇ: 01 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

ATIVIDADE: 2.015 – Manutenção dos Serv. Distribuição de água

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 2.501 – Outros Recursos não Veiculados

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNID. ORÇ: 01 – MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-MDE

ATIVIDADE: 2.031 – Manutenção do Esporte Amador

3.3.90.30.00 – 187 - Material de Consumo.............................R$ 4.000,00

Fonte de Recursos:1.500 – Recursos não vinculados de Impostos

Art. 2º Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 15.000,00, da Fonte de Recursos: 1.501 – Recursos não vinculados de Impostos e a seguinte redução orçamentária:

ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

UNID. ORÇ: 01 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS

ATIVIDADE: 2.016 – Manutenção de Vias Urbanas 4.4.90.51.00 – 9973 – Obras e Instalações.....................R$ 4.000,00 Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos não vinculados de Impostos

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, EM 05 DE OUTUBRO DE 2026.

SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EM 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Publicado por: Larissa Holderbaum Código Identificador: 6C098BF0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 5520, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO EXECUTIVO Nº 5520, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo/feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2026, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

SERGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada à celebração do Dia do Servidor Público ;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1548, de 28 de dezembro de 2011, que estabelece a possibilidade de alteração do dia do Servidor Público, desde que atenda razões de interesse público;

CONSIDERANDO que a transferência da referida data para o dia 30 de outubro (sexta-feira) proporciona melhor previsibilidade e otimização do funcionamento e planejamento da Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal, o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, comemorado nacionalmente em 28 de outubro, passará para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os órgãos e entidades que desempenham atividades consideradas essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Caberá aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública adotar as providências necessárias para o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, EM 05 DE OUTUBRO DE 2026.

SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 05 DE OUTUBRO DE 2026.

CLOVIS ROBERTO CONRAD Secretario de Administração

Publicado por: Larissa Holderbaum Código Identificador: EBFFF0FD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA AUTORIZAÇÃO

AUTORIZAÇÃO

Analisando o presente Processo Administrativo n.º 1.127/2026, com base no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 1.056/2026 , para a contratação da empresa FELIPE VERLEI RENZ ME, inscrita no CNPJ sob n.º 33.727.724/0001-90, para prestação de serviços de sonorização para as atividades que ocorrerão no dia 05/10/2026, alusivas à Semana da Longevidade, pelo valor total de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

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