DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
SCHNEIDER , brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 1084724341, inscrito no CPF sob nº 004.386.920-39, doravante denominada CONTRATADA , com base na licitação modalidade Pregão Eletrônico n° 25/2025, Processo Administrativo nº 1288/2025 e na Lei Federal n° 14.133/2021, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Terceira do Contrato n.º 07/2026, visando ao reequilíbrio econômicofinanceiro do valor mensal pago à Contratada pela execução do transporte escolar da Linha 4, nos termos da Cláusula 5.5 do Contrato, em razão do aumento do preço do diesel S10, devidamente comprovado por pesquisa de preços realizada pelo Município.
1.2 Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, a tabela de cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro da Linha 4, bem como a pesquisa de preços realizada pelo Município.
1.3 O valor considerado para o item diesel S10 é de R$ 7,2233 por litro.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DOS VALORES
2.1 O valor da Linha 4 passa de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) para R$6,09 (seis reais e nove centavos) por quilômetro rodado, conforme cálculo analítico anexo, representando um aumento de R$ 0,19 (dezenove centavos) por quilômetro. Considerando o percurso estimado de 25.263 km/ano, o aumento estimado é de R$ 4.799,97 (quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) em relação ao valor anual estimado.
2.2 Em decorrência do presente reequilíbrio econômico-financeiro, o valor total estimado do contrato passa de R$ 149.051,70 (cento e quarenta e nove mil e cinquenta e um reais e setenta centavos) para R$153.851,67 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).
2.3 Em relação ao valor inicial estimado do contrato, de R$ 142.735,95 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), o presente reequilíbrio econômicofinanceiro representa um aumento de aproximadamente 3,36% do valor contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos à data do requerimento administrativo, ocorrido em 15/09/2026.
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO
4.1 Seguem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições inicialmente previstas no Contrato n.º 7/2026.
E, por estarem devidamente acordados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Augusto Pestana/RS, 5 de outubro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA TERMO ADITIVO
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 05/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA-RS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87613246/0001-17, com sede na rua da República, nº 96, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO LUÍS NEUBERGER , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 392.040.810-15, portador da Carteira de Identidade nº 1026922151, residente e domiciliado à Rua Edwino Schroer, n.º 321, Centro, no município de Augusto Pestana – RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PEDRO DARCI BIEGER - ME , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 93.601.904/0001 - 53, localizada na Rua Albino Mattes Filho, nº 393, na cidade de Augusto Pestana/RS, neste ato representada por seu proprietário Sr. PEDRO DARCI BIEGER , brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 7032114493, inscrito no CPF sob nº 404.405.280 - 15, doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Eletrônico n° 25/2025, Processo Administrativo nº 1.288/2025, na Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, firmam o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Terceira do Contrato nº 5/2026, visando ao reequilíbrio econômicofinanceiro do valor mensal pago à Contratada para o transporte da linha 1, nos termos da Cláusula 5.5 do Contrato, em razão do aumento do preço do diesel S10, devidamente comprovado por solicitação da Contratada e por pesquisa de preços realizada pelo Município.
1.2 Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, as tabelas de cálculos do reequilíbrio econômicofinanceiro da linha 1 e a pesquisa de preços realizada pelo Município.
1.3 O valor considerado para o item diesel S10 é de R$7,2233 por litro.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DOS VALORES
2.1 O valor da linha 1 será reajustado de R$ 6,37 (seis reais e trinta e sete centavos) por km/rodado para R$6,57 (seis reais e cinquenta e sete centavos), conforme cálculo analítico anexo, sofrendo um aumento de R$0,20 (vinte centavos) no percurso estimado de 21.336 km/ano, totalizando um aumento de R$4.267,20 (quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).
2.2 Com o presente reequilíbrio econômico-financeiro o valor total estimado do contrato passa de R$ 135.910,32 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e dez reais e trinta e dois centavos) para R$140.177,52 (cento e quarenta mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
2.3 Com relação ao valor inicialmente contratado de R$114.674,28 (cento e quatorze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), o presente reequilíbrio representa um aumento de aproximadamente 3,72%.
SERGIO LUÍS NEUBERGER
Prefeito Municipal Contratante
Tiago Ost Schneider LTDA – ME CNPJ sob nº 62.209.888/0001-24 Contratada
TIAGO OST SCHNEIDER CPF sob nº 004.386.920-39 Representante Legal
Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: D3F3C6CF
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos à data do requerimento administrativo, ocorrido em 14/09/2026.
CLÁUSULA QUARTA: DA RETIFICAÇÃO
4.1 Seguem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições inicialmente previstas no Contrato n.º 5/2026.
E, por estarem devidamente acordados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas
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