DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
Valor: R$ 874,91 (oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) mensais
Prazo: de 28 de setembro de 2026 a 27 de setembro de 2027.
Balneário Pinhal/RS, 18 de setembro de 2026.
Aditamento Nº 003 AO CONTRATO 146/2023
Processo nº: 0118/2023 Dispensa de Licitação nº 0034/2023 Objeto: Serviços de agenciamento de estágios Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL - CIEE-RS. Prazo: até 26 de setembro de 2027.
Balneário Pinhal/RS, 18 de setembro de 2026.
Aditamento Nº 003 AO CONTRATO 091/2026 Objeto: Construção de Muro de Contenção Contratada: KRW CONSTRUTORA LTDA. Período: 01 a 30 de outubro de 2026.
Balneário Pinhal/RS, 30 de setembro de 2026.
Termo de Rescisão de Contrato Administrativo Contrato : 067/2026 Processo : 0113/2024
Inexigibilidade nº 0029/2024 Empresa: LISIANE RUBIM COLPO Objeto : Prestação de serviços de Psicologia
Balneário Pinhal/RS, 24 de setembro de 2026.
Termo de Rescisão de Contrato Administrativo Contrato : 111/2026 Processo : 0113/2024 Inexigibilidade nº 0029/2024 Empresa: ACOLHER PSICOLOGIA ESPACO MULTIPROFISSIONAL LTDA Objeto : Prestação de serviços de Psicologia
Balneário Pinhal/RS, 24 de setembro de 2026.
Publicado por: Neuza Araujo Dos Santos Código Identificador: E2F6F36F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 719, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
LUÍZ CARLOS DA SILVA , Prefeito Municipal de Barracão-RS, no uso das atribuições legais e de conformidade com a autorização contida no artigo 18 da Lei Municipal nº 3.753, de 08 de outubro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - É aberto crédito suplementar no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
| ORGÃO | RUBRICA | PROJ/ATIV | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| 0501 | 449052000000 | 1400 | 20.000,00 |
| 0504 | 339030000000 | 2057 | 10.000,00 |
| 0601 | 449052000000 | 1012 | 20.000,00 |
| 1001 | 339039000000 | 2039 | 100.000,00 |
| 1201 | 329021000000 | 2105 | 90.000,00 |
| 1201 | 469071000000 | 2135 | 50.000,00 |
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao que trata o artigo a redução orçamentária no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
| ORGÃO | RUBRICA | PROJ/ATIV | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| 0502 | 339039000000 | 2153 | 59.000,00 |
| 0601 | 335041000000 | 1404 | 90.000,00 |
| 0601 | 335043000000 | 1404 | 125.000,00 |
| 0701 | 339030000000 | 1015 | 16.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de agosto de 2026.
LUÍZ CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: EDCA0B33
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 726, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
LUÍZ CARLOS DA SILVA , Prefeito Municipal de Barracão-RS, no uso das atribuições legais e de conformidade com a autorização contida no artigo 18 da Lei Municipal nº 3.753, de 08 de outubro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - É aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.132.000,00 (um milhão cento e trinta e dois mil reais) classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
| ORGÃO | RUBRICA | PROJ/ATIV | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| 0401 | 449052000000 | 1399 | 2.000,00 |
| 0503 | 339046000000 | 2084 | 150.000,00 |
| 0504 | 339039000000 | 2057 | 10.000,00 |
| 1201 | 329021000000 | 2105 | 480.000,00 |
| 1201 | 469071000000 | 2135 | 490.000,00 |
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao que trata o artigo a redução orçamentária no valor de R$ 1.132.000,00 (um milhão cento e trinta e dois mil reais) classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
| ORGÃO | RUBRICA | PROJ/ATIV | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| 0201 | 339030000000 | 2114 | 10.000,00 |
| 0502 | 319011000000 | 2153 | 35.000,00 |
| 0502 | 339030000000 | 2153 | 30.000,00 |
| 0601 | 449052000000 | 1018 | 190.000,00 |
| 0701 | 339039000000 | 2051 | 400.000,00 |
| 0701 | 449052000000 | 1019 | 157.000,00 |
| 0801 | 339030000000 | 1426 | 140.000,00 |
| 0801 | 339039000000 | 2013 | 170.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de setembro de 2026.
LUÍZ CARLOS DA SILVA ,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: D5965D26
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 727, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/famurs 38