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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 38

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

Valor: R$ 874,91 (oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) mensais

Prazo: de 28 de setembro de 2026 a 27 de setembro de 2027.

Balneário Pinhal/RS, 18 de setembro de 2026.

Aditamento Nº 003 AO CONTRATO 146/2023

Processo nº: 0118/2023 Dispensa de Licitação nº 0034/2023 Objeto: Serviços de agenciamento de estágios Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL - CIEE-RS. Prazo: até 26 de setembro de 2027.

Balneário Pinhal/RS, 18 de setembro de 2026.

Aditamento Nº 003 AO CONTRATO 091/2026 Objeto: Construção de Muro de Contenção Contratada: KRW CONSTRUTORA LTDA. Período: 01 a 30 de outubro de 2026.

Balneário Pinhal/RS, 30 de setembro de 2026.

Termo de Rescisão de Contrato Administrativo Contrato : 067/2026 Processo : 0113/2024

Inexigibilidade nº 0029/2024 Empresa: LISIANE RUBIM COLPO Objeto : Prestação de serviços de Psicologia

Balneário Pinhal/RS, 24 de setembro de 2026.

Termo de Rescisão de Contrato Administrativo Contrato : 111/2026 Processo : 0113/2024 Inexigibilidade nº 0029/2024 Empresa: ACOLHER PSICOLOGIA ESPACO MULTIPROFISSIONAL LTDA Objeto : Prestação de serviços de Psicologia

Balneário Pinhal/RS, 24 de setembro de 2026.

Publicado por: Neuza Araujo Dos Santos Código Identificador: E2F6F36F

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRACÃO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 719, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

LUÍZ CARLOS DA SILVA , Prefeito Municipal de Barracão-RS, no uso das atribuições legais e de conformidade com a autorização contida no artigo 18 da Lei Municipal nº 3.753, de 08 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - É aberto crédito suplementar no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) classificados nas seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$
0501 449052000000 1400 20.000,00
0504 339030000000 2057 10.000,00
0601 449052000000 1012 20.000,00
1001 339039000000 2039 100.000,00
1201 329021000000 2105 90.000,00
1201 469071000000 2135 50.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao que trata o artigo a redução orçamentária no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) classificados nas seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$
0502 339039000000 2153 59.000,00
0601 335041000000 1404 90.000,00
0601 335043000000 1404 125.000,00
0701 339030000000 1015 16.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de agosto de 2026.

LUÍZ CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: EDCA0B33

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 726, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

LUÍZ CARLOS DA SILVA , Prefeito Municipal de Barracão-RS, no uso das atribuições legais e de conformidade com a autorização contida no artigo 18 da Lei Municipal nº 3.753, de 08 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - É aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.132.000,00 (um milhão cento e trinta e dois mil reais) classificados nas seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$
0401 449052000000 1399 2.000,00
0503 339046000000 2084 150.000,00
0504 339039000000 2057 10.000,00
1201 329021000000 2105 480.000,00
1201 469071000000 2135 490.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao que trata o artigo a redução orçamentária no valor de R$ 1.132.000,00 (um milhão cento e trinta e dois mil reais) classificados nas seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$
0201 339030000000 2114 10.000,00
0502 319011000000 2153 35.000,00
0502 339030000000 2153 30.000,00
0601 449052000000 1018 190.000,00
0701 339039000000 2051 400.000,00
0701 449052000000 1019 157.000,00
0801 339030000000 1426 140.000,00
0801 339039000000 2013 170.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de setembro de 2026.

LUÍZ CARLOS DA SILVA ,

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: D5965D26

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 727, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

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