DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Descrição Natureza Valor 07.02.12.365.174.2.339 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 879.705,00
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado o Superávit Financeiro do Recurso 2662 – Transferências de Recursos do Fundos Municipais de Assistência Social, detalhamento da Fonte 7216 – Outras Transferências P.F – Doação FMDCA no valor de R$ 879.705,00. Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 19 dias de Agosto de 2026.
Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 6B1E77AC
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº. 11159 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Decreto Municipal nº. 11159 de 24 de Agosto de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
MARIO JAIME GOMES DE LIMA
Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico
Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: EF720FC9
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº. 11158 DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
Decreto Municipal nº. 11158 de 21 de Agosto de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 523.500,00 (Quinhentos e vinte e três mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:
| Programa de Trabalho | Natureza da Despesa |
Descrição Natureza |
Valor |
|---|---|---|---|
| 08.01.04.122.0002.2.075 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 90.000,00 |
| 08.01.15.452.114.2.080 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 433.500,00 |
Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:
| Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Descrição Natureza |
Valor |
|---|---|---|---|
| 05.01.12.306.107.2.040 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 60.000,00 |
| 05.01.12.361.174.2.338 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 500,00 |
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado como recurso as dotações abaixo:
| Programa de Trabalho | Natureza da Despesa |
Descrição Natureza | Valor | |
|---|---|---|---|---|
| 05.01.04.122.0004.2.138 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA |
TERCEIROS - | R$ 500,00 |
| 05.01.12.361.103.1.110 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E PERMANENTE |
MATERIAL | R$ 60.000,00 |
Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 24 dias de Agosto de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
MARIO JAIME GOMES DE LIMA
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional aberto de acordo com o Art. 1º., será utilizado o Superávit Financeiro do Recurso 2500 – Recursos Não Vinculados de Impostos, detalhamento da Fonte 0000 – Não se aplica. No valor de R$ 523.500,00. Art 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, aos 21 dias de Agosto de 2026.
Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico
Publicado por: Glauco Luciano Soares
Código Identificador: 95E08BA2
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº. 11160 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Decreto Municipal nº. 11160 de 24 de Agosto de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
MARIO JAIME GOMES DE LIMA
Secretário da Fazenda Desenvolvimento Econômico
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 485.000,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo Lei Municipal n°. 6.170, de 02 de Dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar sob a seguinte classificação econômica e programática:
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