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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 97

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

2.1. Da Diretoria Executiva

2.1.1. A Diretoria Executiva será eleita por chapa completa, composta obrigatoriamente por:

facultativos e demais hipóteses de suspensão ou alteração do expediente.

3.3.3. No último dia do período de inscrições, serão considerados tempestivos os requerimentos protocolados:

a) Diretor-Presidente e respectivo suplente;

b) Diretor Administrativo-Financeiro e respectivo suplente;

c) Diretor de Previdência e Atuária e respectivo suplente.

2.1.2. Não serão admitidas candidaturas isoladas para a Diretoria Executiva, nem a participação do mesmo candidato em mais de uma chapa.

2.1.3. As chapas serão registradas com denominação própria, observada a preferência decorrente da ordem de apresentação dos requerimentos, não podendo ser utilizadas denominações, termos, símbolos ou expressões iguais ou assemelhados aos de chapa anteriormente registrada.

2.2. Dos Conselhos de Administração e Fiscal

2.2.1. As candidaturas aos Conselhos de Administração e Fiscal serão individuais, devendo o candidato indicar no requerimento de inscrição:

I – presencialmente: até o encerramento do horário de atendimento do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guaíba; II – por meio eletrônico: até as 23h59min do mesmo dia.

3.3.4. É de responsabilidade dos candidatos providenciar, dentro do prazo estabelecido neste Edital, o protocolo do requerimento de inscrição e da documentação exigida.

4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1. Dos requisitos comuns

4.1.1. Somente poderá integrar chapa da Diretoria Executiva ou concorrer aos Conselhos o candidato que:

a) seja servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Guaíba, da Câmara Municipal de Vereadores ou de Autarquia Municipal, na forma da legislação aplicável;

b) esteja em dia com suas obrigações eleitorais;

a) o Conselho ao qual pretende concorrer; b) sua condição de servidor ativo ou inativo.

2.2.2. A composição final dos Conselhos observará as regras de representação estabelecidas na Lei Municipal nº 2.048/2006.

2.2.3. Na ausência de candidatos dos servidores inativos à vaga destinada à representação desse segmento no Conselho de Administração ou no Conselho Fiscal, a respectiva vaga poderá ser preenchida por representante dos servidores ativos, nos termos dos arts. 21 e 26 da Lei Municipal nº 2.048/2006, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Do período e do local

3.1.1. As inscrições das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e dos candidatos aos Conselhos de Administração e Fiscal serão realizadas no período de 9 a 26 de outubro de 2026 .

3.1.2. Os pedidos de inscrição deverão ser protocolados por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guaíba , presencialmente ou por meio eletrônico, dentro do período estabelecido neste Edital, observados os horários e procedimentos previstos no item 3.3 .

3.2. Dos requerimentos

3.2.1. O pedido de registro de chapa para a Diretoria Executiva será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e subscrito pelo candidato a Diretor-Presidente, acompanhado da documentação estabelecida no Anexo I deste Edital.

3.2.2. O pedido de inscrição para os Conselhos de Administração e Fiscal será individual, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e acompanhado da documentação estabelecida no Anexo II deste Edital.

3.3. Do atendimento e do encerramento das inscrições

3.3.1. As inscrições poderão ser protocoladas presencialmente ou por meio do protocolo eletrônico da Prefeitura Municipal de Guaíba , devendo os interessados observar as condições e os procedimentos aplicáveis a cada modalidade.

3.3.2. Na modalidade presencial, deverão ser observados os dias e horários de efetivo funcionamento do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guaíba , inclusive quanto a feriados, pontos

c) esteja em situação regular perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

d) não tenha sofrido condenação criminal nem incidido nas demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos nela estabelecidos;

e) participe integralmente do treinamento organizado pelo GUAIBAPREV, como condição para a candidatura, na forma do item 5 deste Edital.

4.2. Dos requisitos adicionais da Diretoria Executiva

4.2.1. Além dos requisitos estabelecidos no item 4.1.1, os candidatos titulares e suplentes aos cargos da Diretoria Executiva deverão:

a) contar com, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício em cargo público ;

b) possuir comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, conforme as especificidades do cargo ou função;

c) possuir formação acadêmica em nível superior.

4.3. Da certificação profissional

4.3.1. Da exigência para inscrição prevista na legislação municipal

4.3.1.1. O candidato ao cargo de Diretor-Presidente e seu respectivo suplente deverão apresentar, no momento da inscrição da chapa, a certificação profissional exigida pelo art. 6º, § 4º, do Decreto Municipal nº 108/2022.

4.3.2. Da certificação exigida pela legislação federal

4.3.2.1. Sem prejuízo do requisito estabelecido no item 4.3.1.1, os dirigentes da unidade gestora do RPPS deverão observar as exigências de certificação profissional previstas no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998 e nos arts. 76, 78 e 79 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações, inclusive quanto ao número mínimo de dirigentes certificados, aos níveis de certificação exigidos e aos respectivos prazos de comprovação.

4.3.2.2 . As exigências previstas no item anterior deverão ser observadas para fins de investidura e exercício das funções de dirigente da unidade gestora, nos termos, condições, quóruns e prazos estabelecidos pela legislação federal aplicável, não se confundindo com a exigência específica para inscrição da candidatura ao cargo de Diretor-Presidente e respectivo suplente estabelecida no Decreto Municipal nº 108/2022.

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