DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
5. DO TREINAMENTO OBRIGATÓRIO
5.1. Para atendimento ao requisito de participação em treinamento organizado pelo GUAIBAPREV, previsto na legislação aplicável ao processo eleitoral, serão disponibilizadas aos candidatos duas opções de capacitação, sendo suficiente, para fins de cumprimento da exigência, a participação integral em uma delas:
I – Curso Preparatório para Certificação Profissional RPPS: a ser realizado nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2026, das 8h às 17h , exclusivamente na modalidade presencial, com conteúdo direcionado à preparação para as provas de certificação profissional aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;
II – Curso de Conhecimentos Gerais sobre o GUAIBAPREV: a ser realizado no dia 26 de outubro de 2026, das 18h às 21h , com conteúdo destinado a proporcionar visão geral sobre o Instituto, sua estrutura, funcionamento, governança, atribuições e aspectos relacionados ao RPPS, com participação disponibilizada nas modalidades presencial e on-line, esta última mediante transmissão ao vivo.
6.1. A organização e a condução do processo eleitoral competirão à Comissão Eleitoral constituída pela Portaria nº 229/2026 – GUAIBAPREV, publicada em 26 de setembro de 2026 , composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I – representantes do magistério, indicados pelo Sindicato dos Professores do Município de Guaíba – SPMG:
a) Titular: Michele Pires Tavares ; Suplente: Angélica Moraes Machado ; b) Titular: Markus Frohlich ; Suplente: Denise Munhoz .
II – representantes dos servidores efetivos do quadro geral, indicados pelo Sindicato dos Municipários de Guaíba – SINDIGUAÍBA:
a) Titular: Guilherme Schneider ; Suplente: Walmir Brum da Costa ;
b) Titular: Sandro Carlos Estevão dos Santos ; Suplente: David Souza dos Santos .
III – representante do Poder Executivo Municipal:
5.2. Para fins de cumprimento do requisito previsto neste Edital, será obrigatória a participação integral do candidato em pelo menos uma das opções de capacitação previstas nos incisos I e II do item 5.1 .
5.2.1. A opção pelo Curso Preparatório para Certificação Profissional RPPS, previsto no inciso I do item 5.1, exigirá a participação presencial e integral nos três dias de realização do curso .
5.2.2. A opção pelo Curso de Conhecimentos Gerais sobre o GUAIBAPREV, previsto no inciso II do item 5.1, exigirá a participação integral na atividade, admitida a participação presencial ou on-line, por meio da transmissão ao vivo disponibilizada pelo GUAIBAPREV.
5.2.3. A participação on-line somente será considerada para fins de cumprimento do requisito quando realizada por meio da transmissão ao vivo, observados os procedimentos de identificação e controle de presença estabelecidos pelo GUAIBAPREV.
5.3. É facultada ao candidato a inscrição e a participação em ambas as opções de capacitação , sem que isso constitua requisito adicional para a homologação da candidatura.
5.4. Será fornecido certificado aos participantes que cumprirem integralmente a carga horária da respectiva opção de capacitação, inclusive aos participantes do Curso de Conhecimentos Gerais sobre o GUAIBAPREV que o realizarem por meio da transmissão on-line ao vivo, desde que atendidos os procedimentos de identificação e controle de presença.
5.5. A ausência do certificado ou de outro comprovante de participação no momento do protocolo da inscrição não impedirá o recebimento do pedido, devendo o cumprimento do requisito estar comprovado perante a Comissão Eleitoral antes da homologação da candidatura.
5.6. O candidato que não comprovar a participação integral em pelo menos uma das opções previstas no item 5.1 não terá sua candidatura homologada, observadas as disposições regulamentares relativas à regularização e à substituição de integrantes de chapa, quando cabíveis.
5.7. Os locais de realização presencial, o endereço eletrônico ou a plataforma para acompanhamento da transmissão ao vivo, os procedimentos para inscrição e controle de presença e as demais orientações necessárias à participação serão divulgados pela Diretoria do GUAIBAPREV, por seus meios oficiais de comunicação, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização da respectiva atividade .
6. DA COMISSÃO ELEITORAL
Titular: Flavia Marion Ambos Bica ; Suplente: Mônica Bertoti Alves .
IV – representante do Poder Legislativo Municipal:
a) Titular: Bernardo Luvison Fontana ; Suplente: Fernanda Patrícia da Silva Santos .
V – representante inativo, indicado pelo GUAIBAPREV a partir dos nomes apresentados pela Associação dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Município de Guaíba – ASPAP:
a) Titular: Marlene Judite Mesquita Crestani ; Suplente: Nilson Fernandes de Oliveira .
6.2. A Comissão Eleitoral exercerá as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 108/2022 e adotará as providências necessárias à organização, à condução e ao regular desenvolvimento do processo eleitoral.
6.3. Nenhum membro da Comissão Eleitoral poderá integrar chapa ou concorrer no processo eleitoral.
6.4. No prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação deste Edital , qualquer servidor efetivo poderá arguir suspeição ou impedimento de membro da Comissão Eleitoral, cabendo ao Conselho de Administração o respectivo julgamento.
7. DA PUBLICIDADE DAS CANDIDATURAS E DOS PROCEDIMENTOS DE IMPUGNAÇÃO
7.1. Da publicação das candidaturas
7.1.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Eleitoral publicará no meio oficial de publicação do Município a composição das chapas e a nominata dos candidatos aos Conselhos de Administração e Fiscal que tiverem requerido registro.
7.2. Das impugnações, defesas e decisões
7.2.1. Qualquer servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Guaíba, da Câmara Municipal de Vereadores ou de Autarquia Municipal poderá apresentar impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis , na forma do Decreto Municipal nº 108/2022.
7.2.2. Havendo impugnação, será assegurado ao requerente do registro o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação e defesa.
7.2.3. A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações no prazo de 3 (três) dias úteis , observadas as disposições do Decreto Municipal nº 108/2022.
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