DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
7.3. Da regularização e da substituição de integrantes de chapa
7.3.1. A chapa incompleta ou que contenha candidato inelegível terá seu registro suspenso, sendo concedido prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis para sanar a irregularidade, na forma regulamentar.
7.3.2. Na hipótese de desistência de integrante de chapa, o candidato a Diretor-Presidente será cientificado para providenciar a substituição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis .
10.2.4. O eleitor não poderá suprimir ou acrescentar nomes nem rasurar a cédula, sob pena de nulidade do voto, nos termos do art. 8º, § 5º, do Decreto Municipal nº 108/2022.
11. DA MESA ELEITORAL E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Da mesa eleitoral
11.1.1. A mesa eleitoral será designada pela Comissão Eleitoral e será composta na forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº 108/2022.
7.4. Dos recursos
11.2. Da fiscalização e das impugnações
7.4.1. Contra decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso à Procuradoria-Geral da Prefeitura Municipal de Guaíba , no prazo de 3 (três) dias , com efeito suspensivo, nos termos do Decreto Municipal nº 108/2022.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
8.1. A Comissão Eleitoral procederá à análise da documentação e à homologação das candidaturas, mediante edital publicado no meio oficial de publicação do Município, observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 108/2022, com a alteração promovida pelo Decreto Municipal nº 078/2024.
8.2. A homologação somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação e por este Edital, inclusive da participação integral em pelo menos uma das opções de capacitação previstas no item 5.
8.3. Eventuais situações de impugnação, defesa, regularização, substituição ou recurso observarão os respectivos prazos regulamentares.
9. DA CAMPANHA ELEITORAL
9.1. A campanha eleitoral terá início em 9 de novembro de 2026 e será encerrada em 7 de dezembro de 2026 .
9.2. A campanha deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade entre os candidatos e regularidade do processo eleitoral.
9.3. É vedada a utilização indevida da estrutura administrativa, de bens, materiais, equipamentos ou servidores públicos para favorecimento de chapa ou candidatura, ressalvados os meios institucionais disponibilizados de forma isonômica pela organização do processo eleitoral.
10. DA CÉDULA E DA VOTAÇÃO
10.1. Da cédula eleitoral
10.1.1. A cédula eleitoral será única e conterá:
a) as chapas concorrentes à Diretoria Executiva, com seus respectivos números;
b) a nominata dos candidatos aos Conselhos de Administração e Fiscal, com seus respectivos números.
10.1.2. Após a homologação das candidaturas, a Comissão Eleitoral solicitará as providências necessárias à confecção das cédulas e à elaboração da listagem dos servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social.
10.2. Dos procedimentos de votação
10.2.1. Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação.
10.2.2. A mesa eleitoral disporá de listagem oficial dos servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social aptos a votar.
10.2.3. O eleitor deverá manifestar sua escolha na cédula fornecida e rubricada pelo Presidente da mesa eleitoral.
11.2.1. As chapas e os candidatos concorrentes poderão credenciar até 2 (dois) fiscais , para atuação alternada junto à mesa eleitoral.
11.2.2. As impugnações promovidas pelos fiscais serão registradas nos documentos relativos aos resultados para posterior decisão da Comissão Eleitoral, sem prejuízo da contagem dos votos.
11.2.3. As impugnações deverão ser formuladas à mesa eleitoral, sob pena de preclusão, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao término da eleição , nos termos do art. 9º, § 3º, do Decreto Municipal nº 108/2022.
12. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
12.1. Da apuração e da proclamação
12.1.1. Encerrada a votação às 19h do dia 8 de dezembro de 2026 , a mesa receptora procederá à apuração dos votos no local designado pela Comissão Eleitoral.
12.1.2. Concluída a totalização, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado, lavrará a respectiva ata e encaminhará o resultado à Diretoria Executiva do GUAIBAPREV.
12.2. Dos critérios de escolha dos eleitos
12.2.1. Será considerada eleita para a Diretoria Executiva a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
12.2.2. Em caso de empate entre chapas da Diretoria Executiva, será aplicado o critério estabelecido no Decreto Municipal nº 108/2022.
12.2.3. Para os Conselhos de Administração e Fiscal, serão observados a ordem de votação, os critérios de indicação de titulares e suplentes e os critérios de desempate estabelecidos na legislação municipal.
12.3. Da publicação do resultado
12.3.1. O resultado final será publicado no meio oficial de publicação do Município.
13. DO CRONOGRAMA
13.1. O processo eleitoral observará o seguinte cronograma:
| Data ouprazo | Etapa |
|---|---|
| 26/09/2026 | Publicação da Portaria nº 229/2026 – constituição da Comissão Eleitoral. |
| 02/10/2026 | Convocação das Eleições GUAIBAPREV 2026. |
| 08/10/2026 | Fim do prazo para arguição de suspeição ou impedimento de membro da Comissão Eleitoral. |
| 09/10/2026 | Início das inscrições. |
| 19, 20 e 21/10/2026 | Curso Preparatório para Certificação Profissional RPPS – das 8h às 17h – modalidadepresencial. |
| 26/10/2026 | Curso de Conhecimentos Gerais sobre o GUAIBAPREV – das 18h às 21h – modalidadespresencial e on-line, com transmissão ao vivo. |
| 26/10/2026 | Encerramento das inscrições. |
| 27/10/2026 | Publicação das chapas e candidaturas requeridas e processamento das etapas de impugnação, defesa, análise e homologação, observados os prazos regulamentares. |
| 09/11/2026 | Início da campanha eleitoral. |
| 07/12/2026 | Encerramento da campanha eleitoral. |
| 08/12/2026 | Eleição no SINDIGUAÍBA, Avenida João Araújo Lessa, nº 430, Bairro Parque 35, Guaíba/RS das 9h às 19h. |
| 08/12/2026 | Apuração eproclamação do resultado após às 19h. |
www.diariomunicipal.com.br/famurs 99