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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 100

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

13.2. Os prazos de impugnação, defesa, decisão, regularização, substituição e recurso obedecerão ao Decreto Municipal nº 108/2022, prevalecendo os prazos regulamentares sobre as previsões meramente operacionais do cronograma.

1.5. Os candidatos titulares e suplentes integrantes da chapa deverão atender aos requisitos aplicáveis à Diretoria Executiva e apresentar a documentação correspondente, ressalvadas as exigências que, por sua natureza ou previsão normativa, sejam específicas de determinado cargo.

13.3. A homologação observará o disposto no item 8 deste Edital.

2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

13.4. A Comissão Eleitoral dará publicidade aos atos subsequentes necessários ao desenvolvimento do processo eleitoral.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Integram este Edital, para todos os efeitos:

a) Anexo I – Documentos necessários para registro de chapa da Diretoria Executiva ;

b) Anexo II – Documentos necessários para inscrição dos candidatos aos Conselhos de Administração e Fiscal .

2.1. O pedido de registro deverá ser acompanhado dos seguintes documentos de cada candidato titular e suplente , salvo quando expressamente indicado de forma diversa:

a) cópia de documento oficial de identificação com fotografia; b) cópia do CPF;

c) comprovante de endereço;

d) folha corrida ou certidão correspondente da Justiça Federal;

e) folha corrida ou certidão correspondente da Justiça Estadual;

f) comprovante de quitação eleitoral;

g) comprovante de situação cadastral regular no CPF;

14.2. O Decreto Municipal nº 108/2022, o Decreto Municipal nº 078/2024 e as demais normas aplicáveis ao processo eleitoral ficarão à disposição dos interessados.

14.3. Os casos omissos e as situações supervenientes serão apreciados pela Comissão Eleitoral, observadas a legislação aplicável e as competências dos demais órgãos e autoridades nela previstas.

14.3.1. Verificada a ausência ou insuficiência de candidaturas para o preenchimento das vagas eletivas, a Comissão Eleitoral registrará a ocorrência em ata e a encaminhará ao Diretor-Presidente do GUAIBAPREV, para adoção, pelas autoridades competentes, das providências legalmente cabíveis, considerada, quando aplicável, a hipótese prevista no item 2.2.3.

14.3.2. A apreciação dos casos omissos não autoriza a Comissão Eleitoral a afastar requisitos de elegibilidade, alterar a composição dos órgãos ou estabelecer forma de provimento diversa da prevista em lei.

14.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO MAGANHA

Diretor-Presidente do GUAIBAPREV

h) declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos de que o candidato não incorreu nas penalidades previstas no art. 158, incisos II, IV e V, da Lei Municipal nº 2.586/2010;

i) documento comprobatório de, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício em cargo público ;

j) cópia de diploma, certificado ou documento equivalente comprobatório de formação acadêmica em nível superior;

k) documentação comprobatória de experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, observada a compatibilidade com as especificidades do cargo ou função pretendida;

l) declaração, conforme modelo constante do item 6 deste Anexo, de que o candidato não sofreu condenação criminal nem incorre nas demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos nela estabelecidos;

m) para o candidato a Diretor-Presidente e seu respectivo suplente, cópia da certificação profissional exigida pelo art. 6º, § 4º, do Decreto Municipal nº 108/2022, a ser apresentada no momento da inscrição da chapa;

n) comprovação da participação integral em pelo menos uma das opções de capacitação previstas no item 5 do Edital 001/2026, observado o disposto no item 3 deste Anexo.

Registre-se e publique-se.

3. DO TREINAMENTO OBRIGATÓRIO

ANEXO I DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE CHAPA DA DIRETORIA EXECUTIVA ELEIÇÕES GUAIBAPREV 2026

1. DO REGISTRO DA CHAPA

1.1. O pedido de registro da chapa para a Diretoria Executiva deverá ser protocolado no prazo e no local estabelecidos no Edital 001/2026 de Convocação das Eleições GUAIBAPREV 2026, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e subscrito pelo candidato a DiretorPresidente.

1.2. A chapa deverá ser completa e composta pelos candidatos aos seguintes cargos, com seus respectivos suplentes:

a) Diretor-Presidente e respectivo suplente; b) Diretor Administrativo-Financeiro e respectivo suplente; c) Diretor de Previdência e Atuária e respectivo suplente.

1.3. Não serão admitidas candidaturas isoladas, nem poderá o mesmo candidato integrar mais de uma chapa, conforme o art. 6º do Decreto Municipal nº 108/2022.

1.4. O requerimento deverá conter nome completo, RG, CPF, domicílio e indicação do cargo ao qual concorre cada integrante, acompanhado das autorizações escritas dos candidatos.

3.1. Todos os candidatos titulares e suplentes integrantes da chapa deverão comprovar participação integral em pelo menos uma das opções de capacitação previstas no item 5 do Edital nº 001/2026 – GUAIBAPREV, em atendimento ao art. 20, § 4º, da Lei Municipal nº 2.048/2006 e ao art. 6º, § 2º, alínea “e”, do Decreto Municipal nº 108/2022.

3.2. A participação no Curso Preparatório para Certificação Profissional RPPS exigirá frequência presencial e integral nos três dias de sua realização, enquanto a participação no Curso de Conhecimentos Gerais sobre o GUAIBAPREV exigirá frequência integral na respectiva atividade, presencialmente ou por meio da transmissão on-line ao vivo.

3.3. É facultada ao candidato a participação em ambas as opções de capacitação, sendo suficiente, para cumprimento do requisito, a participação integral em uma delas.

3.4. A comprovação do cumprimento do requisito deverá ocorrer antes da homologação da candidatura, não impedindo o recebimento do pedido de registro a ausência do respectivo comprovante no momento do protocolo.

3.5. A comprovação poderá ser encaminhada à Comissão Eleitoral pelo GUAIBAPREV ou pelo candidato antes da homologação.

3.6. A ausência de comprovação da participação integral em pelo menos uma das opções de capacitação impedirá a homologação da

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