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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 102

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

1.1. A inscrição para os Conselhos de Administração e Fiscal será realizada individualmente, devendo o candidato indicar expressamente no requerimento o Conselho para o qual pretende concorrer.

candidatura do interessado, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 108/2022 relativas à regularização, quando cabíveis.

4. DO MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

1.2. O pedido de inscrição deverá ser protocolado no prazo e no local estabelecidos no Edital 001/2026 de Convocação das Eleições GUAIBAPREV 2026 e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.

1.3. O candidato deverá indicar no requerimento sua condição de servidor ativo ou inativo, para fins de enquadramento na representação correspondente, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.048/2006 e do Decreto Municipal nº 108/2022.

2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1. O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição, conforme modelo constante do item 4 deste Anexo;

b) cópia de documento oficial de identificação com fotografia;

c) cópia do CPF;

d) comprovante de endereço;

e) folha corrida ou certidão correspondente da Justiça Federal;

f) folha corrida ou certidão correspondente da Justiça Estadual; g) declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos de que o candidato não incorreu nas penalidades previstas no art. 158, incisos II, IV e V, da Lei Municipal nº 2.586/2010;

h) comprovante de quitação eleitoral;

i) comprovante de situação cadastral regular no CPF;

j) declaração, conforme modelo constante do item 5 deste Anexo, de que o candidato não sofreu condenação criminal nem incorre nas demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos nela estabelecidos;

k) comprovação da participação integral em pelo menos uma das opções de capacitação previstas no item 5 do Edital, observado o disposto no item 3 deste Anexo.

2.2. A documentação destina-se à comprovação dos requisitos aplicáveis aos candidatos aos Conselhos de Administração e Fiscal, especialmente aqueles estabelecidos pelo art. 6º, § 2º, do Decreto Municipal nº 108/2022.

3. DO TREINAMENTO OBRIGATÓRIO

3.1. O candidato deverá comprovar participação integral em pelo menos uma das opções de capacitação previstas no item 5 do Edital nº 001/2026 – GUAIBAPREV, em atendimento ao art. 20, § 4º, da Lei Municipal nº 2.048/2006 e ao art. 6º, § 2º, alínea “e”, do Decreto Municipal nº 108/2022.

3.2. A participação no Curso Preparatório para Certificação Profissional RPPS exigirá frequência presencial e integral nos três dias de sua realização, enquanto a participação no Curso de Conhecimentos Gerais sobre o GUAIBAPREV exigirá frequência integral na respectiva atividade, presencialmente ou por meio da transmissão on-line ao vivo.

3.3. É facultada ao candidato a participação em ambas as opções de capacitação, sendo suficiente, para cumprimento do requisito, a participação integral em uma delas.

3.4. A comprovação do cumprimento do requisito deverá ocorrer antes da homologação da candidatura, não impedindo o recebimento do pedido de registro a ausência do respectivo comprovante no momento do protocolo.

3.5. A comprovação poderá ser encaminhada à Comissão Eleitoral pelo GUAIBAPREV ou pelo candidato antes da homologação.

3.6. A ausência de comprovação da participação integral em pelo menos uma das opções de capacitação impedirá a homologação da

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A MEMBRO DOS CONSELHOS DO GUAIBAPREV

À COMISSÃO ELEITORAL DO GUAIBAPREV ELEIÇÕES 2026

Senhor(a) Presidente da Comissão Eleitoral,

Eu, __, venho requerer o REGISTRO DE MINHA CANDIDATURA ao processo eleitoral para composição dos Conselhos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guaíba – GUAIBAPREV, nas Eleições 2026, nos termos do Edital 001/2026 de Convocação, do Decreto Municipal nº 108/2022, do Decreto Municipal nº 078/2024 e da Lei Municipal nº 2.048/2006.

4.1. Identificação do candidato

Nome completo: __ Matrícula: __

Cargo: ____ Data de admissão/nomeação: //_ RG: ____

CPF: __ Endereço: _ Telefone: __ E-mail: _______

4.2. Conselho para o qual requer inscrição

( ) Conselho de Administração

( ) Conselho Fiscal

4.3. Condição do candidato

( ) Servidor ativo

( ) Servidor inativo

4.4. Declarações e assinatura

Declaro estar ciente das normas que regem o processo eleitoral do GUAIBAPREV e da obrigatoriedade de participação integral em pelo menos uma das opções de capacitação previstas no item 5 do Edital nº 001/2026 – GUAIBAPREV, cuja comprovação deverá ocorrer antes da homologação da candidatura.

Declaro, ainda, que as informações prestadas neste requerimento são verdadeiras e que acompanham o pedido os documentos exigidos no Edital 001/2026 de Convocação das Eleições GUAIBAPREV 2026 e neste Anexo.

Guaíba, __ de ___ de 2026.

Assinatura do(a) candidato(a)

5. DO MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990

DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE

Eu, __, nacionalidade _______, estado civil
___, ocupante do cargo de ______, matrícula nº
__, portador(a) do RG nº __ e CPF nº
___, candidato(a) ao:

do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guaíba – GUAIBAPREV, no processo eleitoral regido pelo Edital nº 001/2026 – GUAIBAPREV,

DECLARO , para os fins previstos no art. 6º, § 2º, alínea “d”, do Decreto Municipal nº 108/2022, que não sofri condenação criminal nem incorro em qualquer das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar Federal

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