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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 135

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

matriculados em Instituições de Ensino Superior situadas fora do Município, conforme especificações constantes no Plano de Trabalho. A medida reveste-se de relevante interesse público, por contribuir para a ampliação das condições de acesso e permanência dos munícipes no ensino superior, reduzindo os impactos financeiros decorrentes do deslocamento diário e, consequentemente, contribuindo para a redução da evasão acadêmica, a qualificação profissional da população e o desenvolvimento social e econômico do Município. TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA: O MUNICÍPIO, repassará à ENTIDADE o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Fomento. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, antes do final do termo inicialmente previsto. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos: a) Parcial: de forma trimestral. b) Final: até 90 (noventa) dias no final do prazo da parceria. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios: I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações; II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas; III - Original ou cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;

IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;

V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;

VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 100 (cem) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento;

VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.

No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.

EXPEDIENTE : 2848/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: E24238B4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATOS

N.º 134/2026 de Prestação de Serviços de seguro. Contratada: GENTE SEGURADORA S.A. Do objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro de veículos. Prazo de vigência: 12

(doze) meses, a contar da ordem da emissão da apólice. Valor global: R$ 38.260,00. Fund. Legal: PREGÃO ELETRÔNICO nº 61/2026, nos termos da Lei Federal n.º14.133/2021, e ainda pelo estabelecido no EDITAL N.º 8287/2026 e no processo nº 655/2026.

REGIS BAUERMANN Prefeito Municipal

Publicado por: Diego Mattos Andrade di Luca Código Identificador: 46C91E08

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PORTARIA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 25.074, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Objeto: Designa servidores abaixo identificados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria celebrada com a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Palmares do Sul. Fundamentado: O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos art. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 3º do Decreto Municipal nº5.769, de 27 de novembro de 2017 e o que consta no Processo N° 2.645/2026.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 25.072, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Objeto: Designa servidor para função do gestor da parceria a ser celebrada com o Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Palmares do Sul.

Fundamentado: O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no Processo n° 2.645/2026.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 25.071, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Objeto: Designa servidor para função do gestor da parceria a ser celebrada com o Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Palmares do Sul.

Fundamentado: O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no Processo n° 1.757/2026.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 25.073, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Objeto: Designa servidores abaixo identificados para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria celebrada com a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Palmares do Sul.

Fundamentado: O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos art. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 5.769, de 27 de novembro de 2017 e o que consta no Processo N° 1.757/2026.

EXTRATO DA PORTARIA Nº 25.086, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Objeto: Revoga Portaria e da outras providências.

Fundamentado: O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no Memorando 6.784/2026.

REGIS BAUERMANN Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

JULIANO DOS SANTOS COSTA

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