DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.627 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL - CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME PORTARIA Nº 260/2022 – MDR.
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal do Município de São Pedro do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
Considerando a situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” na zona rural e zona urbana do Município de São Pedro do Sul, afetadas por altos níveis de precipitações pluviométricas, com incidência de chuva torrencial, alagamentos provocados por rios e riachos que atingiram o Município do dia 27 de setembro de 2026 ao dia 29 de setembro de 2026;
Considerando que, em função do evento adverso descrito, houve prejuízos materiais expressivos para o Município, com danos na infraestrutura geral e no sistema viário, com a danificação de vias urbanas, redes de drenagem pluvial; a obstrução do tráfego em várias localidades interrompendo o acesso a outros Municípios, com danos em pontes e pontilhões; interrupção do tráfego nas estradas vicinais até a adequada reconstrução de bueiros e tubulações;
Considerando a dificuldade de acesso às propriedades na área rural;
Considerando que houve necessidade de suspensão de aulas e de transportes escolares na rede escolar do município nas áreas urbana e rural;
Considerando a importância das boas conservação das estradas e pontes para o trânsito e segurança das pessoas;
Considerando a existência de famílias ilhadas e/ou desabrigadas no Município;
Considerando os prejuízo nas vias urbanas municipais, advindos das fortes chuvas;
Considerando que, na reparação dos problemas ocorridos, o Poder Público Municipal colocou todos os recursos materiais e humanos à disposição, de forma a amenizar os prejuízos;
Considerando que o Poder Público Municipal providenciou na assistência às famílias afetadas e colocou todos os recursos materiais e humanos à disposição, de forma a amenizar os prejuízos, bem como para fins de desobstrução de vias públicas, estradas intermunicipais e vicinais, cujo trânsito ficou interrompido por determinados períodos, com mobilização de todo o maquinário da Secretaria de Obras e Trânsito para atendimento;
Considerando que, como consequência deste desastre, resultaram principalmente os prejuízos econômicos e sociais;
Considerando que as severas chuvas que atingiram subitamente o Município do dia 27 de setembro de 2026 até o dia 29 de setembro de 2026 marcaram a precipitação pluviométrica variável de 217 a 250mm;
Considerando que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre, bem como ser favorável à declaração de situação de emergência.
DECRETA
Art. 1º Situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE protocolado sob o nº RS-F-4319406-13214-20260929, registrado no sistema S2ID, em virtude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas, Nível II, COBRADE 1.3.2.1.4 conforme legislação aplicada.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Defesa Civil Municipal.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º Com fundamento na Lei de licitações vigente, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta dias).
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 5C9ABA4D
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