DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
Objetivos:
Desenvolver competências pessoais, comportamentais e profissionais de jovens para facilitar sua inserção no mercado de trabalho. Desenvolver habilidades de comunicação, elaboração de currículo e preparação para processos seletivos. Proporcionar conhecimentos sobre ferramentas e tendências do mercado de trabalho. Fortalecer a participação social e o protagonismo juvenil.
Metas:
Capacitar 40 jovens , com idade entre 16 e 20 anos , por meio de um curso com 100 horas de formação. Garantir que 100% dos participantes elaborem seu currículo e participem de simulações de entrevistas e processos seletivos durante o curso Realizar 1 simulação completa de processo seletivo , com avaliação e feedback individual para 100% dos participantes ao final do curso Manter frequência mínima de 75% dos alunos durante o curso e concluir a formação com pelo menos 30 jovens certificados (83% das vagas ofertadas).
PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO:
O público-alvo direto da parceria será composto por 40 jovens, com idade entre 16 e 20 anos, residentes no município de Sant'Ana do Livramento, que estejam em busca da primeira oportunidade de trabalho ou de melhores condições de inserção no mercado de trabalho. A seleção priorizará jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica, utilizando a renda familiar como critério de classificação quando o número de inscritos for superior ao número de vagas disponíveis.
Como público indireto, serão beneficiadas as famílias dos participantes, que terão maiores perspectivas de geração de renda e desenvolvimento pessoal, bem como as empresas do município, que contarão com jovens mais preparados para os processos seletivos e para o ambiente profissional. A comunidade local também será beneficiada pelo fortalecimento da empregabilidade, da inclusão produtiva e do desenvolvimento social.
CONTRAPARTIDA:
A Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul – Unidade ACM Livramento oferecerá como contrapartida não financeira a disponibilização de sua estrutura física para realização das atividades, incluindo salas de aula, mobiliário, equipamentos já existentes, internet, energia elétrica, água, limpeza e manutenção dos espaços. Também disponibilizará equipe técnica e administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, divulgação, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas do projeto, além do trabalho de voluntários que apoiarão a execução das atividades. A estimativa da contrapartida institucional é de aproximadamente R$ 5.000,00, correspondente aos custos indiretos assumidos pela entidade durante toda a execução da parceria.
VALOR GLOBAL DA PARCERIA:
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
| MODALIDADE DE APOIO | |
|---|---|
| Tio de aoio: | X Emenda Parlamentar à Lei Orçamentária: Vereador Marcio Pereira |
| p p | Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade |
| RECURSOS COMPLEMENTARES | |
| Existência ou ausência de recursos complementares: | X Inexistência de recursos complementares |
| Existência de recursos complementares | |
| ANEXOS (OBRIGATÓRIOS) | |
| X Ofício doparlamentar: |
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| X Plano de Trabalho de Termo de Fomento |
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| X Cópia do estatuto registrado e suas alterações |
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| X Comprovante deque o CNPJ da Organização tem mais de um ano. |
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| X Comprovante de endereço de funcionamento da Organização |
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| X Certidãogeral de débitos federal ATUALIZADA |
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| X Certidãogeral de débitos estadual ATUALIZADA |
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| X Certidãogeral de débitos municipal ATUALIZADA |
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| X Certificado de Regularidade do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço ATUALIZADO |
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| X Declaração, sob aspenas da lei, deque cumpre com o disposto no inc. XXXIII dodo art. 7º da Constituição da República; |
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| X Declaração, sob aspenas da Lei, deque não incorre noprevisto no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; |
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| X Apresentação de conta bancária especificapara manter e movimentar os recuros |
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| X A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria. |
|
| X A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusivequanto à salubridade e à segurança necessáriapara realização do objeto. |
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
Declaro que:
[ X ] A A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.
[ X ] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança
lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.
[ x ] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.
[ ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
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