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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 200

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

Objetivos:

Desenvolver competências pessoais, comportamentais e profissionais de jovens para facilitar sua inserção no mercado de trabalho. Desenvolver habilidades de comunicação, elaboração de currículo e preparação para processos seletivos. Proporcionar conhecimentos sobre ferramentas e tendências do mercado de trabalho. Fortalecer a participação social e o protagonismo juvenil.

Metas:

Capacitar 40 jovens , com idade entre 16 e 20 anos , por meio de um curso com 100 horas de formação. Garantir que 100% dos participantes elaborem seu currículo e participem de simulações de entrevistas e processos seletivos durante o curso Realizar 1 simulação completa de processo seletivo , com avaliação e feedback individual para 100% dos participantes ao final do curso Manter frequência mínima de 75% dos alunos durante o curso e concluir a formação com pelo menos 30 jovens certificados (83% das vagas ofertadas).

PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO:

O público-alvo direto da parceria será composto por 40 jovens, com idade entre 16 e 20 anos, residentes no município de Sant'Ana do Livramento, que estejam em busca da primeira oportunidade de trabalho ou de melhores condições de inserção no mercado de trabalho. A seleção priorizará jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica, utilizando a renda familiar como critério de classificação quando o número de inscritos for superior ao número de vagas disponíveis.

Como público indireto, serão beneficiadas as famílias dos participantes, que terão maiores perspectivas de geração de renda e desenvolvimento pessoal, bem como as empresas do município, que contarão com jovens mais preparados para os processos seletivos e para o ambiente profissional. A comunidade local também será beneficiada pelo fortalecimento da empregabilidade, da inclusão produtiva e do desenvolvimento social.

CONTRAPARTIDA:

A Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul – Unidade ACM Livramento oferecerá como contrapartida não financeira a disponibilização de sua estrutura física para realização das atividades, incluindo salas de aula, mobiliário, equipamentos já existentes, internet, energia elétrica, água, limpeza e manutenção dos espaços. Também disponibilizará equipe técnica e administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, divulgação, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas do projeto, além do trabalho de voluntários que apoiarão a execução das atividades. A estimativa da contrapartida institucional é de aproximadamente R$ 5.000,00, correspondente aos custos indiretos assumidos pela entidade durante toda a execução da parceria.

VALOR GLOBAL DA PARCERIA:

R$ 10.000,00 (dez mil reais)

MODALIDADE DE APOIO
Tio de aoio: X
Emenda Parlamentar à Lei Orçamentária: Vereador Marcio Pereira
p p Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade
RECURSOS COMPLEMENTARES
Existência ou ausência de recursos complementares: X
Inexistência de recursos complementares
Existência de recursos complementares
ANEXOS (OBRIGATÓRIOS)
X
Ofício doparlamentar:
X
Plano de Trabalho de Termo de Fomento
X
Cópia do estatuto registrado e suas alterações
X
Comprovante deque o CNPJ da Organização tem mais de um ano.
X
Comprovante de endereço de funcionamento da Organização
X
Certidãogeral de débitos federal ATUALIZADA
X
Certidãogeral de débitos estadual ATUALIZADA
X
Certidãogeral de débitos municipal ATUALIZADA
X
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço ATUALIZADO
X
Declaração, sob aspenas da lei, deque cumpre com o disposto no inc. XXXIII dodo art. 7º da Constituição da República;
X
Declaração, sob aspenas da Lei, deque não incorre noprevisto no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
X
Apresentação de conta bancária especificapara manter e movimentar os recuros
X
A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro
ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em
comissão ou função de confiança lotado na OSC e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da
parceria.
X
A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da
parceria, inclusivequanto à salubridade e à segurança necessáriapara realização do objeto.

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

Declaro que:

[ X ] A A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.

[ X ] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança

lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.

[ x ] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.

[ ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18

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