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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 06/10/2026 · pág. 13

DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197

Cabo de Santo Agostinho, 24 de setembro de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito

Publicado por: Hosana Araújo Bezerra Código Identificador: 7B9E0DD6

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE PORTARIA GAPRE Nº 0289/2026

Ementa: Tornar sem efeito e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 55, inciso VII, da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho.

Considerando a Portaria GAPRE nº 0285/2026 de 16/09/2026 e Despacho SRH de 24/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria GAPRE nº 0285/2026 da Sr. ª ELAYNE FERREIRA VIANA DA SILVA, mat. 33.047 de 16/09/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026 .

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE .

Cabo de Santo Agostinho, 24 de setembro de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito

Publicado por: Hosana Araújo Bezerra Código Identificador: A9DC3EE6

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE PORTARIA GAPRE Nº 0290/2026

Ementa: Tornar sem efeito e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 55, inciso VII, da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho.

Considerando a Portaria GAPRE nº 0286/2026 de 16/09/2026 e Despacho SRH de 24/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria GAPRE nº 0286/2026 da Sr. ª JEFFENY KELLY RODRIGUES DA SILVA, mat. 33.932 de 16/09/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026 .

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE .

Cabo de Santo Agostinho, 24 de setembro de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito

Publicado por: Hosana Araújo Bezerra Código Identificador: BFCB0624

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE PORTARIA GAPRE Nº 0291/2026

Ementa: Conceder licença sem vencimentos, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 55, inciso VII, da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho.

Considerando ainda, o disposto no art. 1º Lei Municipal nº 1.554 de 30 de abril de 1990, bem como o estabelecido no Art. 130 da Lei estadual 6.123 de 20 de julho de 1968,

Considerando a C.I nº 1.221/2026 – SMS de 25/09/2026, Processo nº 45.197 – SMS de 25/09/2026, C.I nº 907/2026 – SEARH de 25/09/2026, Processo nº 45.197 – SEARH de 23/09/2026, Folha de Despacho Protocolo nº 45.197 - COLEG/SEARH de 25/09/2026 e Despacho SRH de 28/09/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS a Sr. ª KAROLAINE RODRIGUES DA SILVA, no cargo de ENFERMEIRO DIARISTA, mat. 34045, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por 02 (dois) anos .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026 .

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE .

Cabo de Santo Agostinho, 29 de setembro de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito

Publicado por: Hosana Araújo Bezerra Código Identificador: A303CCD7

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME PORTARIA 20/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

PORTARIA SME Nº 20/2026

ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS ELEITORAIS DOS GRÊMIOS ESTUDANTIS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MODELO ORIENTADOR DE REGIMENTO ELEITORAL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO , no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VII, da Constituição Federal, que estabelece a garantia de padrão de qualidade do ensino;

CONSIDERANDO o direito à educação, à participação e à organização dos estudantes, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente quanto aos princípios da gestão democrática do ensino público;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e assegura aos jovens direitos relacionados à participação social e política;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de estabelecimentos de ensino e reconhece a autonomia dos estudantes para a organização de seus Grêmios Estudantis;

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