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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 06/10/2026 · pág. 15

DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria serão analisados inicialmente no âmbito da unidade educacional, observada a autonomia estudantil e as disposições do respectivo Regimento Eleitoral, podendo ser solicitada orientação da Secretaria Municipal de Educação quando necessário.

Art. 13. Ficam aprovados, para fins de orientação e apoio às unidades educacionais:

I – Anexo I – Orientador de Regimento Eleitoral dos Grêmios Estudantis ;

II – Anexo II – Cronograma Geral do Processo Eleitoral ; III – Anexo III – Registro da Comissão Eleitoral . Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERÊNCIA DE GESTÃO DEMOCRÁTICA COORDENAÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR SETOR DE GRÊMIO ESTUDANTIL REGIMENTO ELEITORAL I CAPÍTULO I –

Da implantação da Comissão Eleitoral

Art. 1º A Comissão Eleitoral será eleita na Assembleia Geral da escola e comunicada ao Presidente do grêmio estudantil em exercício e na ausência de grêmio, ao C.R.T

(Conselho de Representantes de Turma). Art. 2º A Comissão Eleitoral terá os seguintes cargos: a) Presidente,

b) Secretário Geral,

Cabo de Santo Agostinho, 1º de outubro de 2026.

c) Coordenador de Mobilização,

d) Um(a) professor(a), e

ISALTINO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Educação

ROSEMBERG NASCIMENTO

Secretário Executivo de Gestão de Ensino e Análise de Rede

FLÁVIO ROBERTO DE QUEIROZ FIGUEIREDO

Secretário Executivo de Planejamento, Coordenação e Gestão Democrática

PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE ENSINO E ANÁLISE DE REDE ANEXO I GERÊNCIA DE GESTÃO DEMOCRÁTICA COORDENAÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR SETOR DE GRÊMIOS ESTUDANTIS ELEIÇÕES DO GRÊMIO ESTUDANTIL ORIENTADOR DO REGIMENTO ELEITORAL

PASSO A PASSO:

  1. Os estudantes que irão compor chapa deverão estar regularmente matriculados do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e frequentando as aulas. Os estudantes do 9º ano não poderão concorrer aos cargos executivos.

  2. Convocar a Assembleia Geral (todos os estudantes do 6º ao 9º ano) para a formação da Comissão Eleitoral, observando o prazo estabelecido no cronograma. OBS: Deverá ser registrada em ata.

  3. A Comissão Eleitoral deverá cumprir o Regimento das eleições para a Diretoria do Grêmio Estudantil.

  4. Os estudantes deverão se reunir, formar as chapas e apresentar suas propostas à comunidade escolar.

  5. A Comissão Eleitoral deverá solicitar à direção da escola a listagem, por turma, com os nomes de todos os estudantes aptos a votar.

  6. A Comissão Eleitoral administrará todo o processo eleitoral, receberá as inscrições, definirá os números de identificação das chapas de acordo com a ordem de inscrição, organizará o processo eleitoral, acompanhará a campanha, apurará os votos e publicará o resultado oficial.

  7. A Comissão Eleitoral deverá encaminhar a ata de escrutínio e a ata de posse à Gerência de Gestão Democrática – Setor de Grêmios Estudantis.

  8. A posse da chapa eleita ocorrerá de acordo com o cronograma, em anexo.

  9. A diretoria eleita deverá atuar em diálogo permanente com a direção da escola, representando os estudantes e contribuindo para o fortalecimento da Gestão Democrática e da qualidade do ensino e aprendizagem.

Composição da Comissão Eleitoral: Presidente, Vice-presidente, Secretário-Geral, Diretor de Mobilização e um(a) professor(a).

PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE ENSINO E ANÁLISE DE REDE ANEXO III

e) Estudantes do 9° ano

§1º Os estudantes membros da Comissão Eleitoral poderão votar no início da votação. CAPÍTULO II –

Das atribuições da Comissão Eleitoral Art.4º São atribuições da Comissão eleitoral:

a) cumprir e fazer cumprir este Regimento;

b) publicar e criar um processo eleitoral garantindo o processo eleitoral; c) administrar todo o processo eleitoral; d) pugnar e decidir sobre qualquer fato ou ocorrência no processo eleitoral.

CAPÍTULO III –

Das inscrições das chapas concorrentes ao Grêmio

Art. 5º Poderão ser inscritos apenas os estudantes regularmente matriculados na Escola

do 6º ao 8º ano do Ensino Fundamental e estudantes da educação de Jovens e Adultos, fase I e II.

Art. 6º Os números de identificação das chapas inscritas serão determinados pela Comissão Eleitoral, através de sua ordem de inscrição.

Art. 7º A inscrição da chapa só será aceita se estiver contendo 12 (doze) membros, com seus respectivos nomes, turmas e cargos: Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral,

Tesoureiro, Diretor de Esporte, Diretor de Cultura, Diretor Social, Diretor de Imprensa, Diretor de Meio Ambiente e Saúde, Diretor de Gênero e Questões Etnico Raciais, 1º e 2º Suplente.

Art. 8º Os cargos da Diretoria Executiva são: Presidente, Vicepresidente, Secretário Geral e Tesoureiro.

Art. 9º As relações contendo nome dos estudantes, turmas e turnos deverão ser entregues à Comissão Eleitoral três dias antes da inscrição de chapa.

Art. 10 O Cronograma do Processo Eleitoral para renovação da Diretoria dos Grêmios Estudantis nas Instituições de Ensino no Município do Cabo de Santo Agostinho será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 Terá direito a voto todos os estudantes regularmente matriculados do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental e estudantes da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 12 Só poderá votar os estudantes em seu turno e não será permitido o voto em Trânsito. CAPÍTULO IV –

Do Processo Eleitoral

Art. 13 O período eleitoral será determinado pela Comissão Eleitoral sendo assegurado às chapas o direito à fixação de cartazes e faixas em locais reservados e determinados pela Comissão Eleitoral, a distribuição de panfletos e a participação em debate.

Art. 14 A localização das urnas será definida pela Comissão Eleitoral. Art. 15 A urna será acompanhada pela Comissão Eleitoral, um fiscal de cada chapa concorrente.

Art. 16 A cédula eleitoral só será entregue ao estudante após confirmado os seus dados na relação entregue à Comissão Eleitoral. Art. 17 A cédula eleitoral deve estar assinada no verso por no mínimo três componentes da Comissão eleitoral.

Art. 18 Os estudantes que não constarem na relação poderão votar após confirmação junto à secretaria ou direção da escola. Art. 19 Será proibido a distribuição de qualquer material dentro da escola no dia da eleição do grêmio.

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