DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA VOLTADOS A GESTA O DE RECURSOS HUMANOS, INCLUINDO O ACOMPANHAMENTO DAS ROTINAS DE PESSOAL, PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO E DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS A ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES, ENGLOBANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE RECURSOS HUMANOS PARA EXECUÇÃO E CONTROLE DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JATAÚBA–PE. DISPENSA Nº DV00002/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250924DV00002. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÚBA e: CT Nº 00040/2025-SDC – FERREIRA SOTER TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - 3º Aditivo – corrige o prazo da execução contratual por igual período, a partir de 03/10/2026 até 02/02/2027.
Jataúba/PE, 02 de outubro de 2026.
ROSEANE PEREIRA CHAVES ARAÚJO
Secretária de Educação
Publicado por: Fábio Luiz Nunes Chaves Filho Código Identificador: 6CC4A573
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JATOBÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026.
PROCESSO Nº 001/2026/PMJ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ , através do seu Gestor, por meio das Secretarias Municipais , no uso de suas atribuições legais, e considerando a HABILITAÇÃO das empresas 1ª colocada, TORNA PÚBLICA a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do objeto do certame em epígrafe às licitantes remanescentes, com fulcro no art. 90, § 2º e § 4º da Lei nº 14.133/2021, conforme adjudicação constante nos autos.
Ficam as empresas abaixo descritas CONVOCADAS para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, comparecerem para assinatura da ARP, sob as condições propostas:
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA
CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE COMJOVEM — LAGOA DE ITAENGA/PE
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
COMJOVEM — LAGOA DE ITAENGA/PE
Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude – COMJOVEM, conforme a Lei nº 758/2021, e dá outras providências.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE LAGOA DE ITAENGA – COMJOVEM Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude – COMJOVEM, conforme a Lei nº 758/2021, e dá outras providências. CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 1º O Conselho Municipal da Juventude – COMJOVEM, criado pela Lei nº 758/2021, é órgão colegiado, paritário, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.
Art. 2º O COMJOVEM tem por finalidade formular, propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas públicas voltadas à juventude no Município de Lagoa de Itaenga, em conformidade com o Estatuto da Juventude.
Art. 3º Compete ao COMJOVEM, observado o disposto na legislação municipal:
– formular e acompanhar propostas de políticas públicas de juventude;
– propor ações, programas e projetos voltados às juventudes;
- acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas de juventude;
– promover a participação social das juventudes na formulação e acompanhamento das políticas públicas;
– emitir recomendações, pareceres e demais manifestações no âmbito de suas competências;
-
solicitar informações necessárias ao exercício de suas atribuições aos órgãos e entidades competentes;
-
constituir comissões e grupos de trabalho para matérias específicas;
-
acompanhar a execução orçamentária relacionada às políticas públicas de juventude; – exercer as demais atribuições previstas na Lei nº 758/2021 e na legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O COMJOVEM é composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
– 06 representantes do Poder Público;
– 06 representantes da Sociedade Civil.
• 2ª COLOCADA: ELETRONICA E.S.F. – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.267.398/0001-68, para os itens: [009;010;012;014;024;037], pelo valor global de R$ R$ 6.920,00 (Seis Mil e Novecentos e Vinte Reais).
• 3ª COLOCADA: YUMI SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, CNPJ Nº 53.307.127/0001-14, para o item: [27], pelo valor global de R$ 24.635,00 (Vinte e Quatro Mil e Seiscentos e Trinta e Cinco Reais).
Os autos do processo encontram-se com vista franqueada aos interessados no endereço https://bnc.org.br/
JATOBÁ - PE, 01 de outubro de 2026.
ROGÉRIO FERREIRA GOMES DA SILVA,
Prefeito (*).
Publicado por: Francisca Alderi Pontes do Nascimento Código Identificador: 3FFE13CF
Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme a Lei nº 758/2021.
Art. 6º A estrutura do COMJOVEM será composta por:
– Plenário;
– Presidência;
-
Vice-Presidência;
-
Secretaria-Geral;
– Comissões Temáticas.
Art. 7º O Plenário é constituído pelos membros titulares do Conselho e, na ausência destes, pelos respectivos suplentes, observadas as regras de participação e votação previstas neste Regimento.
CAPÍTULO III DA DIREÇÃO
Art. 8º O COMJOVEM elegerá, entre seus membros, por maioria absoluta:
– 01 Presidente;
- 01 Vice-Presidente;
– 01 Secretário-Geral.
§ 1º O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, vedada recondução para o mesmo cargo.
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