DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197
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§ 2º A eleição observará a alternância entre Poder Público e Sociedade Civil. Art. 9º Compete ao Presidente:
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representar o COMJOVEM;
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convocar e presidir as reuniões;
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coordenar as atividades do Conselho;
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garantir o cumprimento das deliberações;
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encaminhar as decisões do Plenário aos órgãos competentes;
– exercer outras atribuições previstas neste Regimento e na legislação aplicável.
Art. 10. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância, na forma deste Regimento. Art. 11. Compete ao Secretário-Geral:
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organizar pautas e atas;
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controlar a frequência;
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apoiar administrativamente o Conselho;
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manter arquivos e documentos;
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auxiliar na preparação das reuniões e na formalização de suas deliberações.
CAPÍTULO IV
DO PLENÁRIO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS Art. 12. O Plenário é a instância máxima de deliberação do COMJOVEM. Art. 13. Compete ao Plenário:
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deliberar sobre políticas públicas de juventude;
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aprovar resoluções;
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fiscalizar ações governamentais;
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propor programas e projetos;
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acompanhar a execução orçamentária da política de juventude;
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apreciar as matérias submetidas à sua deliberação.
Art. 14. São direitos dos conselheiros, observadas as regras deste Regimento:
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 25. O COMJOVEM poderá instituir comissões temáticas ou temporárias para estudo, análise, acompanhamento e elaboração de propostas sobre matérias específicas.
Art. 26. As comissões terão função de estudo, análise e emissão de parecer, devendo apresentar seus resultados ao Plenário.
§ 1º A criação de comissão deverá indicar sua finalidade e, quando necessário, prazo para conclusão dos trabalhos.
§ 2º A composição das comissões será definida pelo Plenário, observada a participação dos membros do Conselho. Art. 27. As conclusões das comissões não substituem a deliberação do Plenário nas matérias de competência do Conselho.
CAPÍTULO VII
DO MANDATO, SUBSTITUIÇÃO E VACÂNCIA
Art. 28. O mandato dos conselheiros observará o prazo estabelecido no art. 5º deste Regimento e na Lei nº 758/2021. Art. 29. O conselheiro poderá perder o mandato quando:
– faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas sem justificativa;
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desvincular-se da entidade ou órgão que representa;
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renunciar;
– praticar conduta incompatível com a função, assegurada a observância da legislação e do direito de manifestação, quando cabível.
Art. 30. Nas hipóteses de ausência, impedimento, vacância ou perda do mandato, a substituição observará a legislação municipal, a representação correspondente e as regras de indicação ou nomeação aplicáveis.
Art. 31. A vacância de cargo da Mesa Diretora será preenchida na forma deliberada pelo Plenário, observadas a legislação e a regra de alternância prevista neste Regimento.
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participar das reuniões e discussões;
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apresentar propostas e requerimentos;
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participar das comissões para as quais forem designados;
– exercer o direito de voto quando titulares ou quando estiverem substituindo titular, conforme as regras aplicáveis. Art. 15. São deveres dos conselheiros:
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participar das reuniões;
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cumprir este Regimento e as deliberações do Plenário;
– contribuir para o cumprimento das finalidades do COMJOVEM; – comunicar justificadamente eventual impossibilidade de comparecimento;
– atuar com responsabilidade e respeito à finalidade pública do Conselho.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES E DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO Art. 16. O COMJOVEM reunir-se-á:
– ordinariamente, uma vez por mês;
– extraordinariamente, quando necessário.
Art. 17. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou na forma admitida pela legislação e por este Regimento.
Art. 18. A convocação deverá informar, sempre que possível, a data, o horário, o local ou meio de realização e a pauta da reunião. Art. 19. A pauta poderá conter matérias de interesse do Conselho, propostas apresentadas pelos conselheiros e assuntos encaminhados à apreciação do Plenário.
Art. 20. O quórum mínimo será:
– maioria absoluta na primeira chamada;
– 1/3 dos membros na segunda chamada.
Art. 21. As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, ressalvadas as matérias para as quais a legislação ou este Regimento exijam quórum específico.
Art. 22. As reuniões serão públicas, garantindo participação social, observado o direito do Plenário de organizar a participação dos convidados de acordo com a pauta.
Art. 23. As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo, data, horário, local ou meio de realização, participantes, matérias apreciadas, propostas apresentadas e resultados das deliberações. Art. 24. Poderão participar das reuniões, na condição de convidados, representantes de órgãos públicos, entidades, movimentos, especialistas e demais pessoas cuja contribuição seja pertinente à pauta, sem direito a voto, salvo disposição legal em contrário.
CAPÍTULO VIII
DAS DELIBERAÇÕES E VOTAÇÕES
Art. 32. As deliberações do COMJOVEM serão formalizadas, conforme a natureza da matéria, por meio de resoluções, recomendações, moções ou outros instrumentos aprovados pelo Plenário.
Art. 33. A votação será realizada de forma aberta, salvo hipótese legal ou deliberação do Plenário que determine procedimento diverso. Art. 34. O resultado de cada votação deverá constar da ata, registrando-se, quando aplicável, votos favoráveis, contrários e abstenções.
Art. 35. O Regimento Interno será aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, conforme regra constante da versão submetida à aprovação.
CAPÍTULO IX
DO FUNCIONAMENTO E SUPORTE
Art. 36. O COMJOVEM contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, sem prejuízo da autonomia das deliberações do Conselho dentro de suas competências.
Art. 37. A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
CAPÍTULO X
DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE – FMPJ
Art. 38. O Fundo Municipal de Políticas de Juventude – FMPJ constitui instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao financiamento das políticas públicas de juventude no Município de Lagoa de Itaenga.
Art. 39. O FMPJ será gerido pelo COMJOVEM, em articulação com o órgão municipal responsável pelas políticas de juventude. Art. 40. Compete ao COMJOVEM, em relação ao FMPJ:
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deliberar sobre a aplicação dos recursos;
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aprovar o plano anual de aplicação do Fundo;
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acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos;
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priorizar ações estratégicas voltadas à juventude;
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garantir transparência na utilização dos recursos;
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aprovar relatórios de execução financeira.
Art. 41. Os recursos do FMPJ, quando oriundos do orçamento municipal, deverão ser destinados prioritariamente ao:
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