DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197
– fortalecimento institucional do COMJOVEM;
– realização de campanhas educativas e institucionais;
– apoio às atividades deliberativas e administrativas do Conselho;
– formação, capacitação e qualificação de jovens e conselheiros;
– desenvolvimento de ações do órgão promotor de políticas públicas de juventude;
– iniciativas que ampliem as bases técnicas, sociais e econômicas da política municipal de juventude.
Art. 42. Os recursos provenientes de outras fontes poderão ser aplicados em:
– projetos e programas voltados à juventude;
Dessa forma, fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude – COMJOVEM, que passa a disciplinar a organização e o funcionamento do Conselho, devendo ser adotadas as providências necessárias para sua formalização, publicação e demais registros cabíveis.
Quanto ao Fundo Municipal de Políticas de Juventude – FMPJ, ficou registrado que sua regulamentação, funcionamento, gestão, aplicação dos recursos, mecanismos de acompanhamento, controle social, transparência e demais disposições pertinentes deverão observar a legislação municipal específica e os atos normativos próprios, não se confundindo com a aprovação do presente Regimento Interno.
– iniciativas da sociedade civil;
– ações do poder público;
– projetos de inclusão produtiva, educação, cultura e inovação. Parágrafo único. A aplicação dos recursos dependerá de aprovação prévia do COMJOVEM.
Art. 43. O COMJOVEM deverá aprovar, anualmente, o plano de aplicação dos recursos do Fundo, em consonância com a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 44. O acompanhamento e controle social dos recursos do FMPJ serão realizados pelo COMJOVEM, garantindo transparência e publicidade dos atos.
CAPÍTULO XI
DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 45. A alteração deste Regimento Interno poderá ser proposta por membro do COMJOVEM e deverá ser submetida à apreciação e deliberação do Plenário.
Art. 46. A proposta de alteração deverá ser apresentada de forma clara e, sempre que possível, encaminhada previamente aos membros do Conselho para conhecimento e discussão.
Art. 47. A aprovação de alterações observará o quórum previsto na legislação municipal e neste Regimento. CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, observadas a Lei nº 758/2021 e as demais normas aplicáveis.
Art. 49. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo COMJOVEM, observadas as providências de publicação ou registro eventualmente exigidas.
Art. 50. Ficam revogadas as disposições regimentais anteriores que contrariem este Regimento, caso existentes.
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DE APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – COMJOVEM
Aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2026, às 9 horas, no Município de Lagoa de Itaenga, Estado de Pernambuco, reuniram-se, em sessão plenária, os membros do Conselho Municipal de Juventude – COMJOVEM, órgão instituído pela Lei Municipal nº 758/2021, com a finalidade de apreciar e deliberar sobre a proposta de Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude – COMJOVEM. A sessão foi presidida pelo(a) Sr.(a) Wesley Blaynner da Silva Lima, Presidente do COMJOVEM, contando com a presença dos conselheiros titulares e suplentes convocados.
Aberta a sessão, a Presidência apresentou ao Plenário a proposta de Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude – COMJOVEM, elaborada com fundamento na Lei Municipal nº 758/2021 e nas demais normas aplicáveis, contendo disposições acerca da natureza, finalidade, competências, composição, organização, funcionamento, reuniões, deliberações, comissões, direitos e deveres dos conselheiros, bem como demais procedimentos necessários ao regular funcionamento do Conselho.
Na sequência, procedeu-se à leitura e apreciação da proposta, sendo oportunizado aos membros presentes o debate, a apresentação de sugestões, esclarecimentos e eventuais alterações no texto. Após a discussão, a proposta final do Regimento Interno foi submetida à votação do Plenário.
Realizada a votação, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude – COMJOVEM foi APROVADO por 08 (oito) votos favoráveis, 0 (zero) votos contrários e 0 (zero) abstenções, observando-se o quórum e a maioria exigidos para sua aprovação.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, , Secretário(a)-Geral, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim, pelo(a) Presidente e pelos demais conselheiros presentes.
Lagoa de Itaenga/PE, de de 2026.
Presidente do COMJOVEM
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, , Secretário(a)-Geral, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim, pelo(a) Presidente e pelos demais conselheiros presentes.
Lagoa de Itaenga/PE, de de 2026.
Presidente do COMJOVEM
CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE LAGOA DE ITAENGA – COMJOVEM RESOLUÇÃO COMJOVEM Nº 01, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude de Lagoa de Itaenga – COMJOVEM e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE LAGOA DE ITAENGA – COMJOVEM, por meio de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 758/2021, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para a organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Juventude de Lagoa de Itaenga – COMJOVEM;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos internos do Conselho, assegurando organização, transparência, participação e regularidade de suas atividades; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COMJOVEM, realizada em Reunião Ordinária no dia 30 de setembro de 2026, na Casa das Juventudes Itaenguense – CAJITA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude de Lagoa de Itaenga – COMJOVEM, constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução estabelece normas relativas à organização, composição, funcionamento, reuniões, deliberações, comissões e demais procedimentos internos do COMJOVEM, observadas as disposições da Lei Municipal nº 758/2021 e demais normas legais aplicáveis.
Art. 3º As disposições do Regimento Interno deverão ser observadas pelos membros titulares, suplentes e demais participantes das atividades do COMJOVEM, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 4º Os casos omissos no Regimento Interno serão apreciados e deliberados pelo Plenário do COMJOVEM, observadas a legislação municipal e as demais normas aplicáveis.
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