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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 06/10/2026 · pág. 57

DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197

que deixar de comparecer, em sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ( Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026.)

que fixar residência fora do Município;

que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.

§ 1º Além de outros casos definidos no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar, o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador, ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais.

§ 2º No caso dos incisos I e II, a perda do mandato será declarada pela Câmara, por voto secreto e maioria de 2/3 (dois terços), mediante provocação da Mesa ou partido político representado na casa, assegurada ampla defesa.

§ 3º Nos casos previstos nos incisos III e VI a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou partido político representado na casa, assegurada ampla defesa.

Art. 30. O Vereador poderá licenciar-se:

§ 2º Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á o quórum em função dos vereadores remanescentes.

SEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 32. Compete ao Poder Legislativo com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente:

autorizar isenções, anistias fiscais e a remissão de dívidas de acordo com Lei Complementar;

votar o orçamento anual e o plano plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos especiais e suplementares;

deliberar sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de créditos, bem como a forma e os meios de pagamentos;

autorizar a concessão de auxílios e subvenções;

autorizar a concessão de serviços públicos;

autorizar a concessão administrativa e de direito real de uso de bens municipais;

por motivo de doença devidamente comprovada;

autorizar a alienação de bens imóveis do Município;

~~II - por gravidez, pelo prazo previsto por licença gestante;~~

por licença-maternidade ou licença-paternidade, pelo prazo previsto na legislação vigente; ( Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026.)

para desempenhar missão temporária de caráter cultural ou de interesse do Município, com prévia autorização da Câmara Municipal;

autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargos;

criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;

aprovar o plano diretor de desenvolvimento integrado;

para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.

§ 1º O vereador licenciado nos termos do inciso III, perceberá a remuneração integral até 120 (cento e vinte) dias e após esse prazo 70% (setenta por cento).

~~§ 2º~~ ~~O vereador licenciado nos termos dos incisos I e II, além de sua remuneração mensal, poderá, a critério da Mesa Diretora e ―ad referendum‖ do Plenário, perceber o valor adicional a título de auxílio-doença, assegurado sua remuneração integral.~~

§ 2º Revogado. ( Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026.)

autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios;

delimitar o perímetro urbano;

autorizar a criação e alteração da denominação de prédios, vias e logradouros públicos;

estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento.

Art. 33. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições dentre outras:

~~elaborar a Mesa~~

§ 3º A licença para tratar de interesse particular não será inferior a 30 (trinta) dias e o vereador não poderá reassumir o exercício do mandato, antes do término da licença.

eleger a Mesa Diretora; ( Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026.)

elaborar o Regimento Interno;

~~§ 4º~~ ~~Investindo no cargo de secretário ou equivalente, o vereador poderá optar pela remuneração do mandato.~~

§ 4º Investido no cargo de Secretário Municipal ou Diretor de órgão equivalente, o Vereador poderá optar por receber o subsídio correspondente ao mandato eletivo. ( Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026. )

organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;

dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou função dos seus serviços e fixação da respectiva remuneração;

apreciar por maioria absoluta, os vetos do Poder Executivo;

Art. 31. Dar-se-á a convocação do suplente de Vereador, nos casos de vaga ou licença.

§ 1º O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias, contados da data de convocação, salvo justo motivo aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo.

conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;

autorizar o Prefeito a se ausentar do Município por mais de quinze dias, por necessidade do serviço;

tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos:

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