DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197
SEÇÃO I . 23
Da Finalidade das Comissões e de suas Modalidades . 23 SEÇÃO II . 24
Da Formação das Comissões e suas Modificações . 24 SEÇÃO III . 26 Do Funcionamento das Comissões Permanentes . 26 SEÇÃO IV .. 30 Da Competência das Comissões Permanentes . 30 TÍTULO III . 32 DOS VEREADORES . 32 CAPÍTULO I . 32 Do Exercício da Vereança . 32 CAPÍTULO II . 33
Da Interrupção e da Suspensão do Exercício da Vereança e das Vagas . 33 CAPÍTULO III . 35 Da Liderança Parlamentar . 35 CAPÍTULO IV .. 35 Das Incompatibilidades e Impedimentos . 35 CAPÍTULO V .. 36 Da Remuneração dos Vereadores . 36 TÍTULO IV .. 36 DAS PROPOSIÇÕES E DE SUA TRAMITAÇÃO .. 36 CAPÍTULO I . 36 Das Modalidades da Proposição e de sua Forma . 36 CAPÍTULO II . 38 Das Proposições em Espécie . 38 CAPÍTULO III . 41 Da Apresentação e da Retirada da Proposição . 41 CAPÍTULO IV .. 43 Da Tramitação das Proposições . 43 TÍTULO V .. 46 DAS REUNIÕES DA CÂMARA .. 46 CAPÍTULO I . 46 Das Reuniões em Geral 46 CAPÍTULO II . 48 Das Reuniões Ordinárias . 48 CAPÍTULO III . 52 Das Reuniões Extraordinárias . 52 CAPÍTULO IV .. 53 Das Reuniões Solenes . 53 TÍTULO VI . 53 DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES . 53 CAPÍTULO I . 53 Das Discussões . 53 CAPÍTULO II . 56 Da Disciplina dos Debates . 56 CAPÍTULO III . 58 Da Tribuna Popular . 58 CAPÍTULO IV .. 59 Das Deliberações . 59 TÍTULO VII . 63 DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE .. 63 CAPÍTULO I . 63 Da Elaboração Legislativa Especial 63 SEÇÃO I . 63 Do Orçamento . 63 SEÇÃO II . 64 Das Codificações . 64 CAPÍTULO II . 64 Dos Procedimentos de Controle . 64 SEÇÃO I . 64 Do Julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal 64 SEÇÃO II . 67 Do Processo Cassatório . 67 SEÇÃO III . 67 Da Convocação do Chefe do Executivo . 67 SEÇÃO IV .. 69 Do Processo Destituitório . 69 TÍTULO VIII . 69 Do Regimento Interno e da Ordem Regimental 69 CAPÍTULO I . 69
Das Questões de Ordens e dos Precedentes . 69 CAPÍTULO II . 70 Da Divulgação do Regimento e de sua Reforma . 70 TÍTULO IX .. 71
DA GESTÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA .. 71 TÍTULO X .. 71 DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS . 71
TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I
Das Funções da Câmara
Art. 1º O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, competindo-lhe as funções legislativa, de fiscalização financeira, de controle externo do Poder Executivo, de julgamento políticoadministrativo e de gestão dos assuntos de sua economia interna, na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Orgânica Municipal e deste Regimento Interno.
Art. 2º A função legislativa da Câmara Municipal consiste na elaboração de leis, decretos legislativos e resoluções sobre matérias de competência do Município, ressalvadas as matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A função de fiscalização financeira consiste no acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial do Município, abrangendo os atos praticados pelo Poder Executivo e pela própria Câmara Municipal, bem como o julgamento das contas do Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 4º A função de controle externo da Câmara Municipal consiste na fiscalização dos atos do Poder Executivo, especialmente quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e observância do interesse público, adotandose, quando cabíveis, as medidas saneadoras previstas na legislação aplicável.
Art. 5º A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara Municipal compreende a organização de suas atividades regimentais, bem como a estruturação, administração e funcionamento de seus serviços auxiliares.
CAPÍTULO II Da Sede da Câmara Municipal
Art. 6º A Câmara Municipal tem sua sede no prédio localizado na Avenida Carolino Campos, nº 179, Centro, Santa Cruz da Baixa Verde, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Havendo motivo relevante ou força maior, a Câmara Municipal poderá reunir-se em outro local do Município, por deliberação da Mesa Diretora, ad referendum da maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 7º No recinto de reuniões do Plenário, é vedada a afixação de símbolos, quadros, faixas, cartazes, fotografias ou qualquer material que caracterize propaganda políticopartidária, ideológica, religiosa ou promoção pessoal de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasões, bandeiras ou outros símbolos oficiais da União, do Estado de Pernambuco ou do Município, na forma da legislação aplicável, nem à exposição de obras artísticas ou homenagens destinadas a preservar a memória de vultos eminentes da história do País, do Estado ou do Município.
Art. 8º Somente por autorização do Plenário e quando o interesse público o exigir poderá o recinto de reuniões da Câmara ser utilizado para fins estranhos à sua finalidade.
CAPÍTULO III
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