DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197
SEÇÃO III Das Atribuições Específicas dos Membros da Mesa
Art. 30. O Presidente da Câmara Municipal é a mais alta autoridade da Mesa Diretora, cabendo-lhe dirigir os trabalhos legislativos e administrativos, bem como o Plenário, nos termos da Lei Orgânica Municipal e deste Regimento Interno.
Art. 31. Compete ao Presidente da Câmara Municipal, além das atribuições previstas no art. 26 da Lei Orgânica do Município:
representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa Diretora, do Plenário ou da Presidência;
credenciar profissionais de imprensa, rádio, televisão e demais meios de comunicação para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
determinar a expedição de convites para as reuniões solenes da Câmara Municipal às autoridades e pessoas que devam ser convidadas;
conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas previamente fixados;
requisitar força policial, quando necessária à preservação da ordem e regularidade do funcionamento da Câmara Municipal;
empossar os Vereador retardatários e suplentes, bem como declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;
declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de Suplente, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;
manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a quando necessário, disciplinando os apartes e advertindo os que incidirem em excesso;
decidir as questões de ordem;
interpretar o Regimento Interno para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo da competência do Plenário para deliberar a respeito, caso haja requerimento de Vereador, nos termos do art. 217, § 2º, deste Regimento;
anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
proceder à verificação de quórum , de ofício ou a requerimento de vereador;
encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para emissão de parecer, controlando os respectivos prazos e, esgotando o prazo sem manifestação, nomear relator ad-hoc, nos casos previstos neste Regimento;
praticar os atos de comunicação institucional com o Executivo, notadamente:
receber mensagens e proposições legislativas, determinando seu protocolo;
encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal, bem como comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa e os vetos rejeitados ou mantidos;
solicitar ao Prefeito as informações requeridas pelo Plenário e convidá-lo, a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares, para prestar esclarecimentos, quando haja convocação na forma legal e regimental;
requisitar os duodécimos destinados ao Legislativo;
convocar suplente de Vereador, quando for o caso, observado o disposto no art. 83 deste Regimento;
declarar destituído membro da Mesa Diretora ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento, observado o disposto nos artigos 23 e 34;
designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos, bem como preencher vagas nas comissões permanentes, observado o disposto no art. 47, § 1º, deste Regimento;
convocar os membros da Mesa Diretora para as reuniões previstas no art. 29 deste Regimento;
dirigir as atividades da Câmara Municipal, em conformidade com as normas legais e regimentais, praticando todos os atos que não sejam de competência do Plenário, da Mesa Diretora, das Comissões ou de seus membros, especialmente exercendo as seguintes atribuições:
convocar reuniões extraordinárias da Câmara Municipal e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito, inclusive durante o período de recesso;
superintender a organização da Pauta dos trabalhos legislativos;
abrir, presidir, suspender e encerrar as reuniões da Câmara Municipal;
determinar a leitura, pelo Vereador secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, conforme o Expediente de cada reunião;
controlar a duração do Expediente e da Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término cada fase dos trabalhos;
ordenar as despesas da Câmara Municipal e autorizar, juntamente com o servidor responsável pela movimentação financeira, a emissão e assinatura de cheques nominativos, ordens bancárias, transferências eletrônicas, pagamentos digitais e demais instrumentos de movimentação financeira admitidos pela legislação vigente.
determinar a realização de licitação para contratações administrativas de competência da Câmara Municipal, quando exigível, nos termos da legislação aplicável;
apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara Municipal relativo ao mês anterior;
administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reenquadramento, exoneração, aposentadoria, concessão de férias, licenças e demais atos funcionais, bem como determinar a apuração de responsabilidade administrativa, civil ou penal de servidores faltosos, aplicar penalidades, julgar recursos hierárquicos e praticar os demais atos relativos à gestão de pessoal;
determinar a expedição de certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
exercer poder de polícia administrativa nas matérias relacionadas às atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora de sua sede, nos limites da legislação aplicável e deste Regimento Interno.
Art. 32. O Presidente da Câmara Municipal, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer atribuições ou praticar atos relacionados à função legislativa.
Art. 33. O Presidente da Câmara Municipal poderá apresentar proposições ao Plenário, devendo afastar-se da Presidência durante sua discussão ou votação.
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