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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 06/10/2026 · pág. 83

DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197

Art. 34. O Presidente da Câmara Municipal somente votará nas hipóteses em que é exigível o quórum qualificado de 2/3 (dois terços), nos casos de desempate, nas eleições, na destituição de membros da Mesa Diretora e nos demais casos previstos em lei ou neste Regimento.

Parágrafo único. O Presidente fica impedido de votar nos processos em que figure como interessado, denunciante ou denunciado.

§ 4º Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto durar a convocação.

§ 5º Não integra o Plenário o Presidente da Câmara Municipal quando se estiver em substituição ao Prefeito.

Art. 39. São atribuições do Plenário:

aprovar ou rejeitar os Projetos de Leis Municipais;

Art. 35. O Vice-Presidente promulgará e fará publicar as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que no exercício do cargo, deixar de fazê-lo no prazo legal ou regimental.

discutir e votar as propostas orçamentárias;

apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os;

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às leis municipais quando o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, sucessivamente, deixarem transcorrer o prazo para sanção, promulgação e publicação.

Art. 36. Compete ao Primeiro Secretário:

autorizar, sob a forma de Lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da Legislação incidente, os seguintes atos e negócios administrativos:

abertura de créditos adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios financeiros;

organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

operações de Crédito;

fazer a chamada dos Vereadores na abertura da reunião e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, registrando as presenças e ausências;

ler a ata, as proposições e demais documentos que devam ser do conhecimento da Câmara Municipal;

aquisição onerosa de bens imóveis;

alienação e oneração real de bens imóveis municipais;

concessão de serviços públicos;

organizar a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

concessão de direito real de uso de bens imóveis municipais;

redigir as atas, resumindo os trabalhos da reunião e assinando-as juntamente com o presidente;

gerir correspondência oficial da Câmara Municipal, providenciando a expedição de ofícios, comunicados e demais expedientes;

auxiliar o Presidente na direção dos serviços auxiliares da Câmara Municipal;

celebração de consórcios intermunicipais;

alteração de denominação de próprios e logradouros públicos.

aprovar decretos legislativos sobre matérias de sua competência privativa, especialmente nos casos de:

cassação do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito ou de Vereador;

certificar a frequência dos Vereadores, para fins de controle administrativo e financeiro;

registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação deste Regimento Interno, para orientação de casos futuros;

manter à disposição do Plenário os textos legislativos de consulta mais frequentes;

manter sob sua guarda as atas lacradas das reuniões fechadas.

Art. 37. Compete ao Segundo-Secretário substituir o PrimeiroSecretário em suas faltas, ausências, impedimentos e licenças, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Mesa Diretora ou pelo Presidente, nos termos deste Regimento.

CAPÍTULO II Do Plenário

aprovação ou rejeição das contas anuais do Poder Executivo Municipal;

concessão de licença ao Prefeito, nos casos previstos em lei;

autorização para o Prefeito ausentar-se do Município por prazo superior a 15 (quinze) dias;

concessão de título de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município;

fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;

constituição de Comissão Processante;

constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito;

Art. 38. O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal, constituído pelos Vereadores em exercício, reunidos em local, forma e quórum legal para deliberar.

§ 1º O Plenário reunir-se-á, ordinariamente, no recinto da sede da Câmara Municipal, podendo reunir-se em local diverso por motivo relevante ou de força maior, mediante deliberação própria.

delegação ao Prefeito para elaboração legislativa, quando admitida pela Lei Orgânica Municipal;

expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, especialmente quanto a:

alteração do Regimento Interno;

§ 2º A forma legal de deliberação do Plenário é a reunião, realizada nos termos regimentais.

§ 3º O quórum para realização das reuniões e para deliberação será o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento.

destituição de membros de Mesa Diretora;

concessão de licença a Vereador, nos casos previstos em lei;

fixação ou atualização de subsídios dos Vereadores e da verba de representação do Presidente da Câmara, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;

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