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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 06/10/2026 · pág. 92

DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197

§ 1º Comprovada impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara ou outra causa que impeça a sua utilização, as reuniões serão realizadas em local aprovado pela maioria dos membros.

§ 2º Não se considerará como falta a ausência de Vereador à reunião que se realize fora da sede da Câmara Municipal, ressalvado o disposto no art. 154, § 4º e na parte final deste artigo.

§ 3º Considerar-se-á presente às reuniões o Vereador que assinar o livro de presença ou registrar sua presença, por meio físico ou eletrônico, até o início da Ordem do Dia, e participar dos trabalhos do Plenário e das votações, inclusive de forma remota, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos pela Mesa Diretora.

Art. 136. A Câmara somente se reunirá quando tenham comparecido à reunião, pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereadores que a compõem.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às reuniões solenes, que se realizarão com qualquer número de vereadores presentes.

Art. 137. Durante as reuniões, somente os Vereadores poderão permanecer na parte do recinto do Plenário que lhes é destinada.

§ 1º A convite da Presidência, ou por sugestão de qualquer Vereador, poderão se localizar nesta parte, para assistir à reunião, as autoridades públicas federais, estaduais ou municipais presentes ou personalidades que estejam sendo homenageadas.

§ 2º Os visitantes recebidos em Plenário em dias de reuniões poderão usar da palavra para agradecer a saudação que lhes seja feita pelo legislativo.

Art. 138. De cada reunião da Câmara Municipal será lavrada ata dos trabalhos, contendo, de forma sucinta, os assuntos tratados, para posterior apreciação do Plenário.

§ 1º Nas reuniões em que estejam incluídos na Ordem do Dia a discussão da proposta orçamentária, o Expediente terá duração de 30 (trinta) minutos.

§ 2º No expediente serão objeto de deliberação os pareceres sobre matérias não constantes da Ordem do Dia, requerimentos comuns e relatórios de Comissões especiais.

§ 3º Quando não houver quórum regimental para a deliberação no Expediente, as matérias a que se refere o § 2º ficarão automaticamente transferidas para o Expediente da reunião seguinte.

Art. 142. A ata da reunião anterior ficará à disposição dos Vereadores, para verificação 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião seguinte e, ao iniciar-se esta, o presidente a colocará em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente da votação.

§ 1º Se o pedido de retificação não for contestado pelo secretário, a ata será considerada aprovada com a retificação; caso contrário, o Plenário deliberará a respeito.

§ 2º Levantada impugnação sobre os termos da ata, o Plenário deliberará a respeito; aceita a impugnação, será lavrada nova ata.

§ 3º Aprovada a ata, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário.

§ 4º Não poderá impugnar a ata Vereador ausente à reunião a que a mesma se refira.

Art. 143. Após a aprovação da ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do Expediente, obedecendo à seguinte ordem:

expedientes oriundos do Prefeito;

expedientes oriundos de diversos;

§ 1º As proposições e os documentos apresentados em reunião serão mencionados na ata apenas com menção do objeto a que se referem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado pelo Plenário.

§ 2º A ata da reunião fechada será lavrada pelo Secretário, lida e aprovada na própria reunião, lacrada e arquivada, com rótulo datado e rubricado pela Mesa Diretora e somente podendo ser reaberta em outra reunião igualmente fechada por deliberação do Plenário, a requerimento da Mesa Diretora ou de 1/3 (um terço) dos vereadores.

§ 3º A ata da última reunião de cada legislatura será redigida e submetida a aprovação na própria reunião, com qualquer número de Vereadores, antes de seu encerramento.

CAPÍTULO II Das Reuniões Ordinárias

expedientes apresentados pelos Vereadores.

Art. 144. Na leitura das matérias pelo Secretário obedecer-se-á à seguinte ordem:

projetos de lei;

decreto legislativo;

projetos de resolução;

requerimentos;

indicações;

pareceres das comissões;

Art. 139. As reuniões ordinárias compõem-se de duas partes: o Expediente e a Ordem do Dia.

Art. 140. À hora do início dos trabalhos, feita a chamada dos Vereadores pelo Secretário, o Presidente, havendo quórum regimental, declarará aberta a reunião.

Parágrafo único. Não havendo quórum regimental, o Presidente ou seu substituto legal aguardará durante 15 (quinze) minutos para que se complete e, caso isso não ocorra, fará lavrar ata resumida pelo secretário efetivo ou ad-hoc , com o registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudicada a realização da reunião.

Art. 141. Havendo quórum regimental, a reunião se iniciará com o expediente, que terá duração máxima de uma hora, destinado à discussão e aprovação da ata da reunião anterior e à leitura dos documentos recebidos.

recursos;

outras matérias.

Parágrafo único. Dos documentos apresentados no Expediente, serão oferecidas cópias aos Vereadores quando solicitados pelos mesmos ao Diretor da Secretaria da Câmara, exceção feita ao projeto de lei orçamentária e do projeto de codificação, cujas cópias serão entregues obrigatoriamente.

Art. 145. Terminada a leitura da matéria em pauta, verificará o Presidente o tempo restante do Expediente, o qual deverá ser dividido em duas partes iguais, dedicadas, respectivamente, ao pequeno e ao grande expediente.

§ 1º O pequeno expediente destina-se às breves comunicações ou comentários, individualmente, sobre a matéria apresentada, devendo o Vereador inscrever-se previamente em lista própria controlada pelo Secretário.

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