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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 13

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

da sessão pública virtual será às 10h00min do dia 23/10/2026 (Horário de Brasília-DF), endereço www.licitanet.com.br (LICITANET). Obtenção gratuita do edital nos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp, www.licitanet.com.br, http://www.buritis.ro.gov.br ou diretamente na prefeitura no endereço: Rua São Lucas, nº 2476, setor 06. Telefone: (69) 9 9991-2637 no Horário: 07h30 às 13h30 ou por solicitação via e-mail [email protected].

Buritis – RO, 05 de outubro de 2026.

VERÔNICA DA SILVA APOLINÁRIO Pregoeira

Publicado por: Thatiany Andrade Freitas Código Identificador: 54B420FE

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO

Processo: 1420/2026

Objeto: Contratação de Empresa especializada para Realização de Serviços de desinsetização, desratização, descupinização e manejo de espaços físicos (área interna e externa), para atender as necessidades das Secretarias pertencentes à Prefeitura Municipal de Buritis, por um período de 12 (doze) meses.

CONSIDERANDO o Despacho da Pregoeira, constante dos autos do Processo Administrativo nº 1420/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 61/2026, no qual foi relatada a ocorrência de inconsistência no cadastramento do intervalo mínimo entre lances;

CONSIDERANDO que, no momento do cadastramento da licitação na plataforma eletrônica, foi estabelecido o intervalo mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) entre os lances ;

CONSIDERANDO que, durante a sessão pública, ao serem analisados os valores unitários dos itens licitados, verificou-se que o intervalo mínimo previamente cadastrado era incompatível com os valores dos objetos, dificultando e inviabilizando a oferta regular de lances pelos licitantes;

CONSIDERANDO que a manutenção da disputa nessas condições poderia comprometer a competitividade e a isonomia entre os participantes, bem como a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;

CONSIDERANDO que, diante da inconsistência identificada, a Pregoeira encerrou a etapa de disputa de lances, evitando o prosseguimento do certame em condições inadequadas;

CONSIDERANDO que a falha identificada compromete o regular desenvolvimento da fase competitiva do certame, uma vez que o intervalo mínimo entre lances deve ser compatível com os valores dos itens licitados, de modo a possibilitar a efetiva participação dos interessados e a formulação de ofertas em condições adequadas; CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto à anulação da licitação quando constatada ilegalidade insanável, observadas as formalidades legais aplicáveis; DECIDO:

ANULAR o Pregão Eletrônico nº 61/2026 , referente ao Processo Administrativo nº 1420/2026, em razão da inconsistência identificada no intervalo mínimo entre lances, que comprometeu o regular desenvolvimento da fase competitiva do certame.

Após, adotem-se as providências necessárias para a correção do cadastramento da licitação, especialmente quanto ao intervalo mínimo entre lances, e posterior republicação do edital e realização de nova sessão pública, observadas as formalidades legais aplicáveis.

Buritis/RO, 02 de outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 1788226C

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº 16.780, 02 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a rescisão de contrato da servidora VANESSA DE SOUZA SILVA e adota outras providências.

Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o requerimento da servidora – ID 858181.

D E C R E T A

Artigo 1º. Rescindir a pedido, o contrato temporário da servidora VANESSA DE SOUZA SILVA , do cargo de Agente de Apoio Educacional Inclusivo – 40 horas .

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026 .

Buritis-RO, 02 de outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 31FFC83D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.781, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Institui e nomeia os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Buritis/RO e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a adesão do Município de Buritis ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, assegurando o direito à alfabetização e à aprendizagem das crianças;

CONSIDERANDO a importância do regime de colaboração entre União, Estado e Município para o desenvolvimento de ações articuladas de gestão, formação, avaliação, acompanhamento e monitoramento da alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma instância municipal de governança, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à alfabetização; CONSIDERANDO as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA e do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – ProalfaRO ;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Buritis/RO, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização , como instância de governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e apoio à implementação das políticas e ações de alfabetização na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a implementação da política de alfabetização no Município de Buritis, promovendo a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação, Conselho Municipal de Educação e demais instituições parceiras.

Art. 3º Ficam nomeados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Buritis/RO , os seguintes membros:

I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED:

a) Secretário Municipal de Educação – Presidente: Uender Leal Barboza;

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