Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 14

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

b) Representante da Secretaria Municipal de Educação: Ivone Fátima Dias Ferraz;

c) Representante responsável pela Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/RENALFA: Marilei de Oliveira;

d) Representante da equipe de Formação Continuada: Fermina Claudia Cardina;

e) Representante da equipe de Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento Pedagógico:

Suelem Paula Colmam Lenz.

II – REPRESENTANTE DOS GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

a) Romilda Viana Terra. III – REPRESENTANTE DOS SUPERVISORES/COORDENADORES PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

a) Lucélia Rodrigues de Matos.

IV – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

Art. 8º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência.

§ 2º As reuniões serão registradas em ata, contendo a identificação dos participantes, os assuntos tratados, os encaminhamentos e as deliberações.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 10. O mandato dos membros do Comitê terá duração de 02 (dois) anos , permitida a recondução por igual período, mediante novo ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 11. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as orientações das políticas nacional e estadual de alfabetização. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritis/RO, 02 de outubro de 2026.

a) Adinalda Maria Parraleigo.

V – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME:

a) Valdelice Rodrigues de Passos;

b) Joacir Pereira da Silva.

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será presidido pelo Secretário Municipal de Educação, Uender Leal Barboza , a quem compete coordenar as reuniões, acompanhar o cumprimento das deliberações e representar o Comitê perante os órgãos e instituições parceiras. Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , à RENALFA e ao Proalfa-RO no âmbito municipal; III – acompanhar e analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;

IV – monitorar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

V – propor estratégias para melhoria da aprendizagem dos estudantes; VI – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; VII – contribuir para o planejamento e acompanhamento das ações de formação continuada de gestores, supervisores, coordenadores pedagógicos e professores;

VIII – acompanhar a execução dos planos de ação das unidades escolares relacionados à alfabetização;

IX – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

X – analisar evidências de aprendizagem e propor intervenções pedagógicas;

XI – apoiar a elaboração e implementação de documentos orientadores, planos de ação e instrumentos de acompanhamento; XII – promover reuniões técnicas para análise de resultados, discussão de desafios e compartilhamento de boas práticas;

XIII – acompanhar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho Anual da Articulação Municipal;

XIV – acompanhar as ações voltadas à garantia da equidade e da aprendizagem de todos os estudantes;

XV – propor estratégias de fortalecimento da gestão pedagógica e do acompanhamento da aprendizagem;

XVI – articular, quando necessário, ações com órgãos estaduais, federais e demais instituições parceiras;

XVII – elaborar relatórios, registros e documentos referentes às ações desenvolvidas pelo Comitê;

XVIII – exercer outras atribuições relacionadas à implementação e ao fortalecimento da política de alfabetização no Município.

Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal poderá constituir grupos de trabalho, comissões ou equipes técnicas temporárias para tratar de temas específicos relacionados à alfabetização, avaliação, formação, gestão, recomposição das aprendizagens e acompanhamento pedagógico.

Art. 7º A participação dos membros do Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 8F24D5AD

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.782, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Fica autorizado o servidor MARCELO VALENTIN ADAMI a ser condutor de veículos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, conforme solicitação via ID: 859775.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica autorizado o servidor MARCELO VALENTIN ADAMI devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 001.*.192-, CNH- Cat. AD a ser condutor de veículos oficiais leves e pesados pertencentes a Prefeitura Municipal de Buritis, no exercício de suas funções institucionais, exclusivamente para fins de serviço público, conforme a legislação vigente e as normas internas de uso da frota oficial.

Artigo 2° - O servidor acima autorizado deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 3º e 4º deste.

Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor utilizar o veículo oficial:

a) A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;

b) A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;

c) A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.

d) A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.

Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor

a) Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria.

c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes;

d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de

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