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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 15

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.

e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: F2EEDE6B

GABINETE DO PREFEITO D E C R E T O Nº. 16.783, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Fica autorizado o servidor RENE SANTOS DELMONDES a ser condutor de veículos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, conforme solicitação via ID: 859781.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica autorizado o servidor RENE SANTOS DELMONDES devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 389.*.522-, CNH- Cat. AB a ser condutor de veículos oficiais leves pertencentes a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, no exercício de suas funções institucionais, exclusivamente para fins de serviço público, conforme a legislação vigente e as normas internas de uso da frota oficial.

Artigo 2° - O servidor acima autorizado deverá cumprir na íntegra o Decreto 7144/GAB/PMB/2017 e demais responsabilidades elencadas nos artigos 3º e 4º deste.

Artigo 3º Ficam vedadas, nos casos em que o servidor utilizar o veículo oficial:

a) A cessão da direção do respectivo veículo a terceiros;

b) A utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;

c) A condução de pessoas e/ ou materiais estranhos à Administração Pública.

d) A utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizado e pormenorizados pelo Secretário da Pasta.

Artigo 4º - Fica sob responsabilidade do condutor

a) Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; b) Preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial, em especial o controle de tráfego, a ser instituído pela Secretaria. c) Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas legais vigentes; d) Comunicar imediatamente toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso, bem como fiscalizar os serviços de manutenção/reparo a ser realizados pelo mecânico da prefeitura ou empresa contratada.

e) Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa;

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 2AA9676E

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO

Considerando o teor do Memorando Circular nº 2/2026/CONTABILIDADE (ID 857958) , de 1º de outubro de 2026, que solicita a verificação e regularização de saldos remanescentes de contratos vencidos registrados no sistema SCPI – Módulo Contas; Considerando que o Contrato nº 10/2025 , vinculado ao Processo nº 163/25- processo filhote 1196/25 , encontra-se vencido e apresenta saldo remanescente no valor de R$ 1.076,00 (mil e setenta e seis reais) ;

Solicito ao setor competente que proceda à anulação/liberação do referido saldo junto ao sistema SCPI – Módulo Contas , adotando as providências necessárias para a devida regularização do contrato no sistema.

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 75224FEE

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO

Considerando o teor do Memorando Circular nº 2/2026/CONTABILIDADE (ID 857958) , de 1º de outubro de 2026, que solicita a verificação e regularização de saldos remanescentes de contratos vencidos registrados no sistema SCPI – Módulo Contas; Considerando que o Contrato nº 185/2025 , vinculado ao Processo nº 1596/24- processo filhote 1178/25 , encontra-se vencido e apresenta saldo remanescente no valor de R$ 853,00 (oitocentos e cinquenta e três reais ) ;

Solicito ao setor competente que proceda à anulação/liberação do referido saldo junto ao sistema SCPI – Módulo Contas , adotando as providências necessárias para a devida regularização do contrato no sistema.

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: D2D23C69

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO

Considerando o teor do Memorando Circular nº 2/2026/CONTABILIDADE (ID 857958) , de 1º de outubro de 2026, que solicita a verificação e regularização de saldos remanescentes de contratos vencidos registrados no sistema SCPI – Módulo Contas; Considerando que o Contrato nº 86 e 87/2025 , vinculado ao Processo nº 440/24- (unidade gabinete do prefeito) , encontra-se vencido e apresenta saldo remanescente no valor de R$ 826,80 (oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) ;

Solicito ao setor competente que proceda à anulação/liberação do referido saldo junto ao sistema SCPI – Módulo Contas , adotando as providências necessárias para a devida regularização do contrato no sistema.

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 01B68E97

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO

Processo: 547/2020.

Considerando o teor do Memorando Circular nº 2/2026/CONTABILIDADE (ID 857958) , de 1º de outubro de 2026, que solicita a verificação e regularização de saldos remanescentes de contratos vencidos registrados no sistema SCPI – Módulo Contas; Considerando que o Contrato nº 24/2020 , vinculado ao Processo nº 547/2020 , encontra-se vencido e apresenta saldo remanescente no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) ;

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