DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
Solicito ao setor competente que proceda à anulação/liberação do referido saldo junto ao sistema SCPI – Módulo Contas , adotando as providências necessárias para a devida regularização do contrato no sistema.
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 6FA3FBC2
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito do Município de Buritis, Valtair Fritz dos Reis , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Superintendência de Licitação e Contratos e Parecer Jurídico, homologa e adjudica o resultado dos procedimentos administrativos realizados através do Pregão Eletrônico nº: 57/2026/SLC , Processo Administrativo n° 1753-2026/SEMOSP , objeto: (Futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (epis).) de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021; na Lei Complementar nº 123/06, em favor das empresas :
HGM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ : 37.053.176/0001-11 a proposta no valor de R$ 18.408,68 (dezoito mil quatrocentos e oito reais e sessenta e oito centavos).
SKY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 55.442.589/0001-70 a proposta no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais).
B3R4 COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 59.718.856/0001-40 a proposta no valor de R$ 1.200,30 (mil e duzentos reais e trinta centavos).
BARAOSEG LTDA - CNPJ : 53.763.552/0001-18 a proposta no valor de R$ 2.676,00 (dois mil seiscentos e setenta e seis reais).
Buritis, 02 de Outubro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 53ADF028
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 30º CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
EDITAL Nº 001/VOLUNTÁRIO/SEMECE/2025
O Secretário Municipal de Educação, Sr. Uender Leal Barboza, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo nº 430/2025 em tramitação perante a Prefeitura Municipal, com base nos dispositivos das Leis Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023 e nº 2121, de 15 de janeiro de 2025, que “Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública do Município de Buritis”, que torna público a realização de Processo de Seleção de voluntários, para atuarem na Prefeitura Municipal de Buritis/RO - Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para assinatura do Termo de Adesão e início da Prestação do serviço voluntário para apresentação nos dias 06 e 07 de outubro de 2026 das 07h30min. ás 13h30min, na Rua Rio Crespo, Setor 06, Departamento de Recursos Humanos SEMED, (Ao lado da Prefeitura Municipal de Buritis/RO).
FUNÇÃO: AUXÍLIO NA LIMPEZA PREDIAL DO ESPAÇO ESCOLAR – ZONA URBANA - SEMECE
| Nº INSCRIÇÃO | CANDIDATO | CPF | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 52 | OLINDA GOMES ANDRADE |
*.904.352- | 65 | 10º |
| 151 | CLEIDE LIMA DE MOURA | *.834.132- | 65 | 11º |
Buritis/RO, 05 de outubro de 2026.
UENDER LEAL BARBOZA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Teresinha Dos Santos Código Identificador: 8A90293B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 41/2026-SEMED/BTI.
Dispõe sobre a regulamentação da jornada e da carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Buritis-RO e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação Uender Leal Barboza , no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação vigente,
- Considerando a Constituição Federal de 1988, art. 206, V e art. 212-A, XII, que trata da valorização dos profissionais da educação, especialmente, plano de carreira e piso salarial do magistério;
-
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Lei nº 9394 de 1996, art. 67, no o inciso V estabelece o período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; - Considerando o art. 2º, §4º, da Lei Federal nº 11.738/2008, o máximo de 2/3 da jornada em interação com alunos;
-
Considerando o art. 2º, §4º, da Lei Federal nº 11.738/2008, que pelo menos o mínimo de 1/3 da jornada fica para atividades extraclasse, como planejamento, estudos e avaliação;
-
Considerando a Lei Municipal nº 601/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira da Educação para os servidores do Sistema de Ensino de Buritis, e estabelece regras relativas aos cargos, jornada e regime de trabalho;
-
Considerando a Lei Municipal nº 659 de 21 de maio de 2012, que alterou a Lei nº 601/2011 para cumprimento da jornada dos profissionais do magistério, inclusive a distribuição da carga horária, determinada pela Lei Federal nº 11.738/2008;
- Considerando a Lei Municipal nº 942/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação para o período de 2015 a 2024 e dá outras providências;
- Considerando Lei Municipal nº 1.713/2022, que trata da Tipologia das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, do Município de Buritis-RO, determina expressamente que a lotação dos profissionais do magistério deve observar a carga horária prevista na Lei Municipal nº 659/2012, que alterou a Lei nº 601/2011;
-
Considerando a Lei Ordinária nº 1.856, de 17 de maio de 2023, que dispõe sobre o processo de escolha de Gestores e Gestores Auxiliares das Escolas Públicas da rede municipal dá outras providências;
-
Considerando a Lei ordinária nº 1.873, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o quantitativo, atribuições e carga horária dos cargos das Leis municipais (alteração: 601/2011),
(alteração: 602/2011) e (alteração: 603/2011), no art.4º, III, dispõe sobre os cargos criados
para a Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
-
Considerando a Lei Ordinária nº 1966, de 19 de dezembro de 2023, autoriza o Executivo Municipal, a realização de concurso público e dá outras providências e dispõe do anexo - I, quadro geral de vagas;
-
Considerando a Lei Ordinária nº 2161/2025, que altera a Lei Complementar nº 601/2011 acrescentando o artigo 18-A, no Plano de Cargos e Carreira da Educação e regulamenta a carga horária dos professores que dispõe de contratos de 60h;
-
Considerando o Decreto nº 16.607 de 20 de julho de 2026, que dispõe sobre a regulamentação da jornada e da carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Buritis, e dá outras providências;
-
Considerando o Memorando Circular nº 27/2026, que trata da Integração do sistema de ponto eletrônico ao sistema de folha de pagamento, de 15 de setembro de 2026.
RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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