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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 16

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

Solicito ao setor competente que proceda à anulação/liberação do referido saldo junto ao sistema SCPI – Módulo Contas , adotando as providências necessárias para a devida regularização do contrato no sistema.

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 6FA3FBC2

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Prefeito do Município de Buritis, Valtair Fritz dos Reis , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, baseados nos procedimentos licitatórios efetuados pela Superintendência de Licitação e Contratos e Parecer Jurídico, homologa e adjudica o resultado dos procedimentos administrativos realizados através do Pregão Eletrônico nº: 57/2026/SLC , Processo Administrativo n° 1753-2026/SEMOSP , objeto: (Futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (epis).) de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021; na Lei Complementar nº 123/06, em favor das empresas :

HGM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ : 37.053.176/0001-11 a proposta no valor de R$ 18.408,68 (dezoito mil quatrocentos e oito reais e sessenta e oito centavos).

SKY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 55.442.589/0001-70 a proposta no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais).

B3R4 COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 59.718.856/0001-40 a proposta no valor de R$ 1.200,30 (mil e duzentos reais e trinta centavos).

BARAOSEG LTDA - CNPJ : 53.763.552/0001-18 a proposta no valor de R$ 2.676,00 (dois mil seiscentos e setenta e seis reais).

Buritis, 02 de Outubro de 2026.

VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 53ADF028

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 30º CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

EDITAL Nº 001/VOLUNTÁRIO/SEMECE/2025

O Secretário Municipal de Educação, Sr. Uender Leal Barboza, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo nº 430/2025 em tramitação perante a Prefeitura Municipal, com base nos dispositivos das Leis Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023 e nº 2121, de 15 de janeiro de 2025, que “Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública do Município de Buritis”, que torna público a realização de Processo de Seleção de voluntários, para atuarem na Prefeitura Municipal de Buritis/RO - Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para assinatura do Termo de Adesão e início da Prestação do serviço voluntário para apresentação nos dias 06 e 07 de outubro de 2026 das 07h30min. ás 13h30min, na Rua Rio Crespo, Setor 06, Departamento de Recursos Humanos SEMED, (Ao lado da Prefeitura Municipal de Buritis/RO).

FUNÇÃO: AUXÍLIO NA LIMPEZA PREDIAL DO ESPAÇO ESCOLAR – ZONA URBANA - SEMECE

Nº INSCRIÇÃO CANDIDATO CPF NOTA CLASSIFICAÇÃO
52 OLINDA
GOMES
ANDRADE
*.904.352- 65 10º
151 CLEIDE LIMA DE MOURA *.834.132- 65 11º

Buritis/RO, 05 de outubro de 2026.

UENDER LEAL BARBOZA Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Teresinha Dos Santos Código Identificador: 8A90293B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 41/2026-SEMED/BTI.

Dispõe sobre a regulamentação da jornada e da carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Buritis-RO e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação Uender Leal Barboza , no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação vigente,

- Considerando a Constituição Federal de 1988, art. 206, V e art. 212-A, XII, que trata da valorização dos profissionais da educação, especialmente, plano de carreira e piso salarial do magistério;

- Considerando a Lei Municipal nº 942/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação para o período de 2015 a 2024 e dá outras providências;

- Considerando Lei Municipal nº 1.713/2022, que trata da Tipologia das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, do Município de Buritis-RO, determina expressamente que a lotação dos profissionais do magistério deve observar a carga horária prevista na Lei Municipal nº 659/2012, que alterou a Lei nº 601/2011;

(alteração: 602/2011) e (alteração: 603/2011), no art.4º, III, dispõe sobre os cargos criados

para a Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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