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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 20

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, parágrafo 3º da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, bem como respaldado na documentação constante no referido processo; Considerando que a empresa possui habilitação e qualificação mínima exigida; Considerando o parecer jurídico atesta a conformidade do presente processo.

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº 10/2026 , nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação do curso: Convênios e Transparências Governamentais, Eleição da Mesa Diretora e Decisão do STF. Empresa: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CAMARAS MUNICIPAIS (ABRACAM) CNPJ: 03.047.782/0001-02 Valor total: R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais)

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de alfabetização, por meio de ações articuladas e contínuas voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático dos resultados de alfabetização e aprendizagem, da formação continuada dos profissionais da educação, da avaliação e do monitoramento das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma instância de articulação, acompanhamento, monitoramento e deliberação das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, resolve editar o presente,

DECRETO:

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao ato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Cacaulândia/RO, 05 de Outubro de 2026.

DORAILDES DA SILVA OLIVEIRA

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Cacaulândia, o COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO , como instância colegiada permanente de articulação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e deliberação sobre as ações destinadas ao fortalecimento da alfabetização e da aprendizagem na Rede Municipal de Ensino.

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Jurandir Bruno Mazo Rodrigues Código Identificador: B9055B34

CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULANDIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO Nº 77/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA. VENCEDORES: PMX COMERCIO E SERVICO LTDA - 43.279.146/0001-20 - no valor de desconto 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento), Valor total estimado de consumo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais/insumos de construção civil, elétricos e ferramentas, constantes na tabela SINAPI (Rondônia), para atender a Câmara Municipal de Cacaulândia/RO.

PRAZO DE VALIDADE: 12 (doze) meses a partir da publicação no PNCP.

Art. 2º. O Comitê Gestor Municipal da Política de Alfabetização tem por objetivo acompanhar os resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino e propor, deliberar e acompanhar estratégias e ações destinadas à melhoria da aprendizagem e à alfabetização dos estudantes, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 3º. São atribuições do Comitê Gestor:

I - Acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II - Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela equipe responsável pela coordenação das ações de alfabetização;

III - Analisar periodicamente os resultados do processo de alfabetização e de aprendizagem das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

IV - Analisar indicadores de aprendizagem, alfabetização, frequência, rendimento e demais dados educacionais pertinentes;

Cacaulândia/RO, 05 de outubro de 2026.

DORAILDES DA SILVA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Regina do Carmos Santos Gomes Código Identificador: 9CA642D0

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULANDIA DECRETO Nº 7.287/GP/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Comitê Gestor Municipal da Política de Alfabetização de Cacaulândia e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

V - Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para a Política Municipal de Alfabetização e, quando necessário, propor medidas para seu alcance;

VI - Identificar desafios, dificuldades e necessidades apresentados pelas unidades escolares e pela Secretaria Municipal de Educação;

VII - Propor ações de intervenção pedagógica, administrativa e de gestão com base nos resultados e evidências identificados;

VIII - Deliberar, no âmbito de suas competências, sobre estratégias e encaminhamentos necessários ao alcance das metas de alfabetização, respeitadas as competências legais da Secretaria Municipal de Educação e dos demais órgãos e instâncias educacionais;

IX - Promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

X - Acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos com a alfabetização e a recomposição da aprendizagem;

XI - Acompanhar as ações de avaliação e monitoramento da aprendizagem;

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