DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
Publicado por: Maria Guedes Martins Código Identificador: 518759C9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO ADITIVO Nº. 24/2026 AO CONTRATO Nº. 56/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº. 102892/2024 TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025 - SEMUSA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 56/2025, CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E JULIETH SILVA PENHA, QUE TEM POR OBJETIVO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL ATÉ 09 DE OUTUBRO DE 2027.
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA , Devidamente Inscrito no Cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ sob o n°. 63.762.033/0001-99, com sede na Avenida Tancredo Neves, n°. 2250, Setor 02, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS , Portador da Cédula de Identidade RG sob o nº. 59XXXX28/SSP/PR e Devidamente Inscrito no Cadastro de Pessoal Física CPF sob o n°. 928.XXX.XXX-72 e JULIETH SILVA PENHA, Portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 64XXXX SSP/RO , inscrito(a) no CPF nº xxx.433.992-xx, residente e domiciliado(a) no município Ariquemes - RO, celebram o presente termo aditivo ao Contrato 56 de 08/10/2025 do teste seletivo simplificado 001/2025, conforme Processo Administrativo Eletrônico Nº. 10-2892/2024, que tem por objetivo a PRORROGAÇÃO de sua vigência, nos termos previstos na CLAÚSULA NONA do contrato 56/2025 c.c. Art. 4º, parágrafo único da Lei 488/2009, alterado pela Lei 525/2010 , até 09/10/2027 , contados a partir desta data.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato e, por estarem justos e avençados, assinam os representantes.
Campo Novo de Rondônia - RO, 01 de Outubro de 2026.
[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Contratante
[Documento Assinado Eletronicamente] JULIETH SILVA PENHA Contratado(a)
[Documento Assinado Eletronicamente] EDIMARA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cauã Cardoso Lira Código Identificador: 370529A2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1478, 05 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS E INSTRUMENTOS EQUIVALENTES VINCULADOS AO GABINETE DO PREFEITO; ATRIBUI RESPONSABILIDADES PELO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS E DEMAIS OBJETOS DESTINADOS AO GABINETE DO PREFEITO; ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL; E REVOGA A PORTARIA Nº 1.181, DE 28 DE JULHO DE 2026.
A CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Ordinária Municipal nº 1.678, de 6 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o art. 7º, caput e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 determina a promoção da gestão por competências na designação dos agentes públicos responsáveis pelas funções essenciais à execução da Lei e a observância do princípio da segregação de funções;
CONSIDERANDO que o art. 117, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais especialmente designados, aos quais incumbe registrar as ocorrências da execução e comunicar tempestivamente as situações que demandem decisão ou providência superior;
CONSIDERANDO que o art. 117, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 assegura ao fiscal do contrato auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração para dirimir dúvidas e subsidiar sua atuação com informações relevantes à prevenção de riscos na execução contratual;
CONSIDERANDO que o art. 140, inciso I, alíneas “a” e “b”, e inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021 disciplina o recebimento provisório e definitivo de obras, serviços e compras, atribuindo o recebimento provisório ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização e o recebimento definitivo a servidor ou comissão designada pela autoridade competente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito do Gabinete do Prefeito, divisão clara e permanente entre as funções de fiscalização e gestão contratual, inclusive quanto às etapas de recebimento provisório e definitivo dos objetos contratados;
CONSIDERANDO o investimento institucional realizado pelo Município na qualificação especificamente direcionada dos servidores ANA LÍVIA MENDONÇA FREITAS e WILLIAM WALLACE SOUSA, no âmbito do Processo Administrativo nº 0003055.01.012026, mediante participação no “ELEVA CONTRATOS 2026 – Seminário de Alto Nível em Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos”, realizado presencialmente em Goiânia/GO, nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2026, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas e conteúdo técnico diretamente relacionado à execução, gestão, fiscalização, alterações contratuais, sanções, glosas, recebimento do objeto e gerenciamento de riscos;
CONSIDERANDO que os autos do Processo Administrativo nº 0003055.01.01-2026 registram a efetiva participação dos referidos servidores na capacitação, inclusive por meio de prestações de contas, relatórios descritivos, registros fotográficos e documentação comprobatória da participação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar continuidade administrativa, rastreabilidade dos atos, definição individual das responsabilidades e adequado acompanhamento dos contratos, fornecimentos, bens, materiais e serviços vinculados ao Gabinete do Prefeito;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, no âmbito do Gabinete do Prefeito, para atuação nos contratos administrativos e instrumentos equivalentes vinculados à unidade:
I – FISCAL DE CONTRATOS: ANA LÍVIA MENDONÇA FREITAS, Assessora Governamental de Políticas Públicas, matrícula nº 17.029/1, a quem compete, adicionalmente, o RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos objetos contratados;
II – GESTOR DE CONTRATOS: WILLIAM WALLACE SOUSA, Assessor de Assuntos Estratégicos, matrícula nº 17.018/1, a quem
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