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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 34

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

legislação vigente, especialmente o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO que o servidor DAVI ALMEIDA DA HORA, matrícula nº 13021/1, possui período aquisitivo de férias de 10/02/2025 a 09/02/2026, cujo período concessivo seria de 01/10/2026 a 30/10/2026;

CONSIDERANDO a necessidade do serviço público e a impossibilidade de usufruto das férias no período previsto; CONSIDERANDO o interesse do servidor na conversão das férias não usufruídas em indenização pecuniária, observadas as disposições legais aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecido o direito do servidor DAVI ALMEIDA DA HORA, matrícula nº 13021/1, às férias referentes ao período aquisitivo de 10/02/2025 a 09/02/2026, cujo período concessivo seria de 01/10/2026 a 30/10/2026.

Art. 2º Fica autorizada a conversão em indenização pecuniária das férias não usufruídas, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º O pagamento da indenização será processado pelo setor competente, mediante os procedimentos administrativos, contábeis e financeiros pertinentes.

Art. 2º – As férias interrompidas deverão ser remarcadas, preferencialmente, para período não superior ao próximo período aquisitivo, observada a necessidade e a conveniência da Administração Pública.

Parágrafo único. Quando ocorrer o efetivo gozo do período remanescente das férias, a servidora receberá apenas a remuneração normal do mês, considerando que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, já foi pago no mês de agosto do corrente ano.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LEUDINÉIA BARROS RAMOS GONÇALVES

Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: EFC9EED4

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PORTARIA Nº 1476, 05 DE OUTUBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR (A).”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 04CB130C

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PORTARIA Nº 1477, 05 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR POR MOTIVO DE SUPERIOR INTERESSE PÚBLICO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAGRIC , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município,

CONSIDERANDO que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores para, de maneira satisfatória, assegurar a continuidade dos serviços públicos desta Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, segundo o qual as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público;

CONSIDERANDO a existência de trabalhos inadiáveis e a necessidade de manutenção da continuidade dos serviços desta Secretaria;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,

Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço públicos desta Secretaria Municipal De Cultura – SEMUC;

Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município: “As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público”;

RESOLVE:

Art. 1º – INTERROMPER as férias da servidora abaixo relacionada, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal da cultura SEMUC, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-la.

Cadastro Nome Período
Aquisitivo
Período Interrompido Período de Gozo
4011 ADEGILSON
AGUIAR DA SILVA
01/01/2025
02/09/2026
a
01/10/2026 a 31/10/2026
OUTUBRO/2027

Art. 2º – As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.

Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de Setembro do corrente ano.

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Art. 1º – INTERROMPER, por motivo de superior interesse público, as férias da servidora abaixo relacionada, determinando seu retorno às atividades funcionais junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC:

Cadastro Servidora Período Aquisitivo Período
Interrompido
Período de Gozo
13653 Fabiola de Sousa Santos
Pereira
15/08/2025
a
15/08/2026

01/10/2026
30/10/2026
a
01/11/2026
a
15/11/2026

Revogam-se as disposições em contrário.com efeitos retroativa apartir de 01 de outubro de 2026

IVANILDE ARAÚJO LIMA

Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 86E98BF1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1473, 05 DE OUTUBRO DE 2026

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