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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 35

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCAIS ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DO CONTRATO Nº 90/2026/PGM/PMCJ”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED , no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município Art. 78º, Art. 87º inciso II, c/c art. 28, I, da Lei Complementar Nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem sem prejuízo das suas funções, como Fiscais Administrativo E Técnicos do Contrato Administrativo Nº 90/2026/PGM/PMCJ, Processo nº 0002456-19.07.01-2026 que tem como objeto a “Aquisição de Material Permanente”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais integram este instrumento.

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
Fiscal Administrativo Leoni Claudino dos Santos 5485
Fiscal Técnico Sheyla Cristina Morais Almeida 4375
Suplente Antonio Laet Aires de Almeida Júnior 11485

Art. 2 Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e

VII - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Art. 3 Compete aos Fiscais Técnicos do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - Emitir Notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022;

IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e

X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4 Cabe ao suplente, em conjunto com os demais Fiscais, elaborar e assinar os termos de Recebimento provisório, bem como Atestar as Notas Fiscais/Faturas, em caso de impedimento de assinatura por um dos membros da respectiva comissão

Art. 5° Esta Portaria tem seus efeitos retroativos à 04/08/2026.

Art. 6º Revoga-se a Portaria Nº 1298/SEMED/2026

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Decreto Nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: C0B2FACD

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1474, 05 DE OUTUBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCAIS ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DO CONTRATO Nº 88/2026/PGM/PMCJ”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município Art. 78º, Art. 87º inciso II, c/c art. 28, I, da Lei Complementar Nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem sem prejuízo das suas funções, como Fiscais Administrativo E Técnicos do Contrato Administrativo Nº 88/2026/PGM/PMCJ que tem como objeto a “Aquisição de Material Permanente”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais integram este instrumento.

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
Fiscal Administrativo Leoni Claudino dos Santos 5485
Fiscal Técnico Sheyla Cristina Morais Almeida 4375
Suplente Antonio Laet Aires de Almeida Júnior 11485

Art. 2 Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados

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