DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCAIS ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DO CONTRATO Nº 90/2026/PGM/PMCJ”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED , no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município Art. 78º, Art. 87º inciso II, c/c art. 28, I, da Lei Complementar Nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem sem prejuízo das suas funções, como Fiscais Administrativo E Técnicos do Contrato Administrativo Nº 90/2026/PGM/PMCJ, Processo nº 0002456-19.07.01-2026 que tem como objeto a “Aquisição de Material Permanente”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais integram este instrumento.
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Fiscal Administrativo | Leoni Claudino dos Santos | 5485 |
| Fiscal Técnico | Sheyla Cristina Morais Almeida | 4375 |
| Suplente | Antonio Laet Aires de Almeida Júnior | 11485 |
Art. 2 Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e
VII - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 3 Compete aos Fiscais Técnicos do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - Emitir Notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022;
IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e
X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4 Cabe ao suplente, em conjunto com os demais Fiscais, elaborar e assinar os termos de Recebimento provisório, bem como Atestar as Notas Fiscais/Faturas, em caso de impedimento de assinatura por um dos membros da respectiva comissão
Art. 5° Esta Portaria tem seus efeitos retroativos à 04/08/2026.
Art. 6º Revoga-se a Portaria Nº 1298/SEMED/2026
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto Nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: C0B2FACD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1474, 05 DE OUTUBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCAIS ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DO CONTRATO Nº 88/2026/PGM/PMCJ”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município Art. 78º, Art. 87º inciso II, c/c art. 28, I, da Lei Complementar Nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem sem prejuízo das suas funções, como Fiscais Administrativo E Técnicos do Contrato Administrativo Nº 88/2026/PGM/PMCJ que tem como objeto a “Aquisição de Material Permanente”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais integram este instrumento.
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Fiscal Administrativo | Leoni Claudino dos Santos | 5485 |
| Fiscal Técnico | Sheyla Cristina Morais Almeida | 4375 |
| Suplente | Antonio Laet Aires de Almeida Júnior | 11485 |
Art. 2 Compete ao Fiscal Administrativo do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados
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