DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e
VII - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 3 Compete aos Fiscais Técnicos do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - Emitir Notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022;
IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246/2022; e
X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246/2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4 Cabe ao suplente, em conjunto com os demais Fiscais, elaborar e assinar os termos de Recebimento provisório, bem como Atestar as Notas Fiscais/Faturas, em caso de impedimento de assinatura por um dos membros da respectiva comissão
Art. 5° Esta Portaria tem seus efeitos retroativos à 29/07/2026.
Art. 6º Revoga-se a Portaria Nº 1296/2026
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto Nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: DC703B49
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1475, 05 DE OUTUBRO DE 2026
QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ESTUDOS TÉCNICOS E RECIBEMENTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições legais e considerando o que preconiza a Lei Orgânica Art. 78º, Art. 87º inciso II, c/c art. 28, I, da Lei Complementar Nº 1.678, de 06 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão Permanente para realizar os Estudos Técnicos Preliminares de Viabilidade Técnica Econômica, bem como, Recebimento de Materiais de Consumo, Bens Permanentes e Serviços, visando receber e examinar, no que diz respeito à quantidade, qualidade do material e/ou bens permanentes e serviços adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação por meio de aquisição.
Art. 2º A comissão será composta pelos servidores abaixo elencados:
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Presidente | Sheyla Cristina Moraes Almeida | **75 |
| 1º Membro | José Ramos de Mello | **06 |
| 2º Membro | Antonio Laet Aires de Almeida Júnior | ***85 |
Art. 3º Compete a comissão:
-
Realizar reunião e promover estudos para analisar a viabilidade técnica e econômica das pretensas Aquisições de Materiais, Serviços e Obras, considerando a quantidade necessária, especificações técnicas, custos envolvidos e a conformidade com as legislações vigentes;
-
Elaborar o estudo final e submetê-lo à Secretária Municipal de Educação;
-
Receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade do material ou bens permanentes e serviços adquiridos com base nas especificações técnicas discriminadas no Termo de Referência ou Projeto Básico, adquiridos pela SEMED por meio de licitação, em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
-
Solicitar à Unidade solicitante a indicação de servidor habilitado, com conhecimento técnico em área específica, para respectiva análise e parecer técnico do material adquirido;
-
Rejeitar o material ou serviço que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação ou entrega, podendo submetê-lo, se necessário, ao Controle de Qualidade;
-
Expedir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo e Aceitação ou Notificação, no caso de rejeição de material.
Parágrafo Primeiro: Na ausência do Presidente da Comissão, o 1º membro responderá pela presidência.
Art. 4º Os membros da respectiva comissão não farão jus à remuneração pelas atividades designadas.
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